Notas de Versão

6.36.0


Segue abaixo as correções e melhorias desta versão:

1. MG - Emissão de NFC-E por Estabelecimento Comercial Varejista de Combustível Automotivo  FISCAL FLOW.

Chamado: POSTOSPF-1920

De acordo com o decreto nº 47.799, de 19 de Dezembro de 2019, para o estado de Minas Gerais, ao realizar venda de combustíveis será impresso ao final da DANFE as seguintes informações:

nBicoNúmero do bico
nBombaNúmero da bomba
nTanqueNúmero do tanque
vEncIniValor inicial do encerrante
vEncFinValor Final do encerrante

Quando possuir mais de um abastecimento na venda, as informações serão separadas por ponto-e-virgula ( ; ).


Outro ponto implementado é a limitação para apenas 2 abastecimentos no mesmo cupom fiscal, não sendo mais possível realizar a venda de mais de 2 abastecimento por vez. Quando for selecionado mais abastecimentos que o permitido, será apresentado a seguinte mensagem:



Importante

As funcionalidades descritas nesta versão são válidas para o estado de Minas Gerais, não ocorrendo em outros estados.

Dados da Publicação

Versão desenvolvida por: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

Data de emissão: 21 de fevereiro de 2020

Local: Campinas – SP - Brasil


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