Notas de Versão
6.36.0
Segue abaixo as correções e melhorias desta versão:
1. MG - Emissão de NFC-E por Estabelecimento Comercial Varejista de Combustível Automotivo FISCAL FLOW.
Chamado: POSTOSPF-1920
De acordo com o decreto nº 47.799, de 19 de Dezembro de 2019, para o estado de Minas Gerais, ao realizar venda de combustíveis será impresso ao final da DANFE as seguintes informações:
nBico | Número do bico |
nBomba | Número da bomba |
nTanque | Número do tanque |
vEncIni | Valor inicial do encerrante |
vEncFin | Valor Final do encerrante |
Quando possuir mais de um abastecimento na venda, as informações serão separadas por ponto-e-virgula ( ; ).
Outro ponto implementado é a limitação para apenas 2 abastecimentos no mesmo cupom fiscal, não sendo mais possível realizar a venda de mais de 2 abastecimento por vez. Quando for selecionado mais abastecimentos que o permitido, será apresentado a seguinte mensagem:
Importante
As funcionalidades descritas nesta versão são válidas para o estado de Minas Gerais, não ocorrendo em outros estados.
Dados da Publicação
Versão desenvolvida por: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
Data de emissão: 21 de fevereiro de 2020
Local: Campinas – SP - Brasil