Sistema apresenta erro 725 >> NFC-e com CFOP invalido. CFOP informado:5910 (nItem:1).


Embasamento legal

A Rejeição (725): “ NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica)  com CFOP inválido”, segundo a Nota Técnica (NT2013.005, pág 86) disponibilizada pela Sefaz, existem apenas alguns CFOP que podem ser utilizados na NFC-e sendo eles:

    • – 5.101: Venda de produção do estabelecimento;
    • – 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
    • – 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
    • – 5.401: Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito a ST, como contribuinte substituto;
    • – 5.403: Venda de mercadoria de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST, como contribuinte substituto;
    • – 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
    • – 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
    • – 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada).

 

Na prática, o que isso significa?

A Rejeição (725) informa que o CFOP utilizado na emissão, não pertence a lista acima dos CFOP permitidos para emissão.

Corrigindo

Para corrigir, é necessário alterar o CFOP cadastrado do produto vendido.

Não sabe configurar? Clique aqui e verifique como alterar o cadastro.

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