Assunto

Foi inserido nova marca no Cadastro de Empresas “Excesso de Sublimite da Receita Bruta”, quando cliente definir Regime Federal como Simples e Regime Estadual como Débito e Crédito.

Importante

É de total responsabilidade do cliente habilitar ou desabilitar a marcação: Excesso de sublimite da receita bruta no Cadastro de Empresa, sempre que houver necessidade. A Linx não se responsabiliza pelas movimentações efetuadas com padrão de regime tributário utilizado incorretamente.

Esta configuração sempre deve ser acompanhada de orientação do contador responsável.

Informações e Procedimentos

Passo 1 - Em Utilitários >: Empresas > Empresa > Manutenção, quando definir Regime Federal como Simples e Regime Estadual como Débito e Crédito estará disponível a marca “Excesso de Sublimite da Receita Bruta”.

Atenção

Quando configurado nesta condição, o campo “CRT” da NF-e, irá com a codificação 2, com CST ao invés de CSOSN e com os impostos estaduais calculados.


Importante

Para empresas que emitem NFC-e ou SAT devem fazer alteração do regime tributário, também, no Fiscal Flow Portal. Em caso de dúvida consulte Terceiros

Utilizar o link para correção conforme manual em Cadastros > Terceiro e em Regime Tributário selecionar Simples Nacional - Excesso de sublimite da receita bruta.