Procedimento de Troca de Produtos

O Procedimento de troca de produtos, nada mais é do que a devolução de um produto comprado anteriormente e a “compra” com um crédito gerado por tal devolução de outro produto, seja ele um produto igual, ou não.

 

Para que possamos compreender com maior facilidade este procedimento, vamos entender o fluxo:



Vide o fluxo, o que ocorre é:

  1. A venda é realizada pela loja, ao consumidor;
  2. O Produto é levado para casa e por adaptação ou quebra/defeito do produto, o mesmo pode ser devolvido para a loja;
  3. A devolução, gera crédito para o cliente;
  4. Com o crédito gerado ao cliente, o mesmo realiza a troca por um produto da loja (seja ele igual ou não) usufruindo do valor.


A venda é executada no POS ou ERP, vide a modalidade executada pela empresa, podendo ser por emissões no POS: PAF ECF, NFC-e, SAT ou pelo portal ERP: no Contingência ou através da Emissão de Nota Fiscal.

Toda a operação de venda, executada nas modalidades acima, irá gerar um documento junto ao portal ERP e na data de sua venda, poderá ser consultado através dos relatórios de faturamento

A devolução, poderá ser executada, tanto pelo portal ERP, quanto pelo POS, desde que os usuários possuam as devidas permissões junto ao sistema.

Se for realizado o procedimento pelo portal ERP, o usuário deverá seguir o processo em: Faturamento> Loja> Painel> Vale compras e trocas, onde se depara com a seguinte tela:



Onde irá selecionar a modalidade de troca junto ao sistema. E cada uma delas, possui uma finalidade diferente:

Cupom: Devolução através da vinculação de um documento fiscal, quando utilizada esta modalidade, o documento em questão, deve obrigatoriamente ter sido emitido na empresa em que o documento será devolvido. Será necessário então, informar os dados do documento, conforme exige na tela abaixo:



Desta forma, ao inserir os dados do documento, serão reconhecidos os dados do documento, para a sequência da informação, conforme apresenta abaixo:



Ao finalizar o sistema irá gerar o número de troca, que será utilizada como crédito na venda.

Procedimento de devolução, cujo o qual não exige o documento de origem, ou seja, a venda executada anteriormente. Lembrando que, esta modalidade, só é indicada para os clientes que, são do mesmo estado em que a loja se encontra, e cujas CFOP’s se enquadram nas CFOP’s de exceção (sendo elas: 1.201, 1.202, 1.410, 1.411), dados estes que devem OBRIGATORIAMENTE ser alinhados com a contabilidade.

Quando selecionada a troca por item, será adicionado para a consulta de produtos no sistema, conforme a tela abaixo:


Após pesquisado s inserido o item e selecionar o mesmo, irá direcionar à mesma página de finalização da troca, tal como o procedimento realizado por CUPOM, veja:



Após realizar o preenchimento das informações e finalizar o sistema irá gerar o vale trocas, a ser vinculado como crédito na venda.

Esta modalidade, deve ser utilizada, quando: a empresa deseja gerar um crédito sem a devolução de um produto ou quando um valor for gerado apenas como crédito de uma venda futura. O processo é bem simples, e não exige a vinculação de um documento de origem, nem mesmo de um produto “válido”. Veja:



Ao prosseguir, o sistema irá retornar com o número de troca, o crédito a utilizar na venda.