O processo de Devolução de Compras é dado quando existe a necessidade de efetivamente devolver um produto comprado ao fornecedor, por diversos motivos como por exemplo uma nota que veio com itens errados e precisam ser devolvidos.

Principais Dúvidas


O processo é feito por Faturamento > Emissão de Nota Fiscal, para o cadastro da nota fiscal de devolução deve ser informado o Cliente, a Série, a Natureza de Operação e assim que o sistema ira identificar que a natureza informada caracteriza uma devolução de compra disponibilizará algumas opções, como:

  • Nota Fiscal de Origem: permite realizar a busca por uma nota emitida no mesmo sistema para realizar a inclusão de itens;
  • Pesquisar NF durante a inserção dos itens: permite buscar os itens normalmente, porém o sistema listará todas as notas já emitidas que continham aquele item. 
  • Notas Fiscais de Origem Manual: permite informar a nota de origem manualmente quando ela não foi emitida através do sistema atual;

Nota

As opções listadas acima somente estarão disponíveis se a opção "E" estiver marcada na natureza de operação de devolução. Caso esta opção não esteja marcada, a emissão da nota ocorrerá normalmente.

Para realizar a devolução de compras destacando ICMS é preciso acessar CRM > Pesquisar o Fornecedor, Aba Comercial > Opção: ‘Lança ICMS/IPI na entrada e devolução de compras’ deve estar como ‘SIM’.



É necessário também que o detalhamento da config. tributária esteja configurado de forma correta conforme instruções no quadro abaixo:


CAMPOS

NECESSÁRIO CONFIGURAR?

PREENCHIMENTO

Valor Tributável ICMSSE NECESSÁRIO-
Redução Base ICMS ST %NÃO-
Redução Base ICMS %SE NECESSÁRIO-
Margem ICMS ST %NÃO-
CST PISNÃO-
CST IPINÃO-
CST ICMSSIMx,00, x,20
CST COFINSNÃO-
Alíquota PIS %NÃO-
Alíquota ICMS ST %NÃO-
Alíquota ICMS %SIM> 0,00%
Alíquota COFINS %NÃO-


Empresas com o Sistema de Tributação Simples Nacional possuem particularidades quanto ao ICMS. Embora elas não possuam débito (destaque) deste imposto em suas operações de Saída, quando eles realizam vendas utilizando Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emissão própria, elas podem conceder ao destinatário o crédito de ICMS.

A mesma parametrização de CRM deve ser feita (CRM > Pesquisar o Fornecedor, Aba Comercial > Opção: ‘Lança ICMS/IPI na entrada e devolução de compras’ deve estar como ‘SIM’.)



O próximo passo é mais técnico, orientamos que seja realizado com o administrador do sistema e com auxílio da contabilidade responsável.


Agora o MicrovixERP já entende que trata-se de um destinatário contribuinte do ICMS, o próximo passo é configurar a tributação do ICMS, acesse: Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Config. Tributária > Selecione a ID de Configuração Tributária vinculada ao produto e clique em "Detalhar" > Vincule a Natureza de Operação que será utilizada na emissão da nota fiscal > Associe a classe fiscal do destinatário > Realize o preenchimento do detalhamento tributário conforme abaixo:

CFOP: Conforme orientação da contabilidade;

CST ICMS: 0.00 - Tributado Integralmente (Este campo não será levado para o documento fiscal, é apenas utilizado para permitir que a alíquota do ICMS seja superior à zero, o documento fiscal será destacado conforme a CSOSN).

Alíquota ICMS %: Conforme orientação da contabilidade;

CSOSN: x900 - Outros (Atualmente é a única CSOSN que destacará o ICMS em campo próprio, as outras CSOSN destinadas à operações de Contribuintes destacarão o ICMS em tags específicas no XML).

Os demais campos não influenciarão no destaque do ICMS, mas poderão influenciar na forma de tributação, preencha com auxílio da sua contabilidade. Logo após, emita a nota fiscal de saída, durante a inserção dos itens é possível verificar se o ICMS já estará destacado.

Apenas empresas que estão parametrizadas com o tipo de atividade realizam o destaque de IPI em devolução de compra. Para verificar acesse Empresa > Dados da Empresa > 'Tipo de Atividade'

Se a empresa for Indústria ou Equiparada a Indústria, verifique:

  • Natureza de Operação deve estar com o 'IPI' marcado;


  • Cadastro do Fornecedor em CRM> Pesquisa na Aba Comercial > Parâmetro 'Lança ICMS/IPI na entrada e devolução de compras' deve estar como 'SIM';


  • Preferencialmente, a alíquota de IPI já deve estar previamente configurada no Cadastro do Produto;
  • Empresa > Parâmetro Globais > Faturamento Gerais > Grupo Nota Fiscal > 'Imprimir valor do IPI em devoluções', deve estar desmarcado;



  • Empresa > Parâmetro Globais > Acesso Restrito > Estoque – Custos >  'Credita IPI de Compra', deve estar marcado.
  • Para evitar rejeições na NF-e, a CST de IPI definida no Detalhamento da Configuração tributária, deve ser relacionada a uma Saída Tributada (Ex.: 50 - Saída Tributada), não pode ser 52 - Saída Isenta ou 53 - Saída não-tributada, por exemplo.


A Empresa não é Indústria ou Equiparada a Indústria? (Empresa > Dados da Empresa > 'Tipo de Atividade' = Outros), então verifique:,

  • Natureza de Operação deve estar com o 'IPI' marcado;
  • Cadastro do Fornecedor > Aba Comercial > Parâmetro 'Lança ICMS/IPI na entrada e devolução de compras' deve estar como 'SIM';
  • Preferencialmente, a alíquota de IPI já deve estar previamente configurada no Cadastro do Produto;
  • Empresa > Parâmetro Globais > Faturamento Gerais > Grupo Nota Fiscal > 'Imprimir valor do IPI em devoluções', deve estar desmarcado;
  • Para evitar rejeições na NF-e, a CST de IPI definida no Detalhamento da Configuração Tributária  deve ser relacionada a uma Saída Tributada (Ex.: 50 - Saída Tributada), não pode ser 52 - Saída Isenta ou 53 - Saída não-tributada, por exemplo.


Neste caso, embora as configurações devam ser realizadas como se o IPI fosse destacado em campo próprio, como a empresa NÃO É INDÚSTRIA o valor do IPI será destacado no campo 'Despesas Acessórias/Outras Despesas' e constará também nas Observações/Dados Complementares da nota.

Esta regra se aplica a todas empresas, independente do Sistema de Tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido). Ou seja, independente se a empresa é do Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, se a empresa FOR INDÚSTRIA o IPI poderá ser destacado em campo próprio, SE NÃO FOR, o IPI será destacado no campo Despesas Acessórias.