O que é?

O cancelamento extemporâneo é quando você precisa cancelar a sua NFe fora desse prazo que foi definido por cada estado. Esse cancelamento pode ser gerado por diversos motivos, como algum erro na hora de preencher o documento, erros no nome do fornecedor, do cliente, algum erro de digitação, erros nos valores ou nos cálculos, entre outras coisas.

Este cancelamento deve ser solicitado com a contabilidade da empresa, que ira contatar a SEFAZ para fazer o cancelamento da nota.

EstadoPrazo

Acre – AC

24 Horas

Alagoas – AL

24 Horas

Amazonas – AM24 Horas
Bahia – BA24 Horas
Ceará – CE24 Horas
Distrito Federal– DF24 Horas

Espírito Santo – ES

24 Horas
Goiás – ES24 Horas
Maranhão – MA24 Horas
Mato Grosso – MT2 Horas
Mato Grosso do Sul – MS30 minutos
Minas Gerais – MG24 Horas
Pará – PA24 Horas
Paraíba – PB24 Horas
Paraná – PR168 Horas
Pernambuco – PE24 Horas
Piauí – PI1440 Horas
Rio de Janeiro – RJ24 Horas
Rio Grande do Norte – RN24 Horas
Rio Grande do Sul – RS168 Horas
Rondônia – RO720 Horas
Santa Catarina – SC24 Horas
São Paulo – SP24 Horas
Sergipe – SE24 Horas
Tocantins – TO24 Horas

O Ajuste SINIEF 07/18 trouxe algumas alterações relacionadas ao cancelamento da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe). 

De acordo com cláusula décima quinta o prazo de cancelamento mudou para 30 minutos, o que antes poderia ser feito até 24 horas. Ou seja, na nova regra, o emitente da nota só poderá solicitar o cancelamento da NFCe na seguinte condição:  

A mercadoria não pode ter saído em prazo superior a 30 minutos.

Porém apenas os estados abaixo aderiram a esta obrigação:

  • Alagoas;
  • Bahia;
  • Distrito Federal;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Paraná;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio Grande do Sul; 
  • São Paulo;

Para os seguintes estados o prazo continua 24hrs:

  • Amazonas;
  • Rio de Janeiro;
  • Rondônia;
  • Sergipe.


Sempre verificar com a Contabilidade da empresa para realizar o cancelamento