CEST - Informações ao Usuário

O Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, instituiu em sua cláusula terceira o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. Nestas operações, o contribuinte deverá mencionar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal que acoberta a operação, independentemente se a mercadoria estiver ou não sujeita a uma destas situações supracitadas.

O CEST é composto por sete dígitos, que identificam o segmento da mercadoria, seu item e a especificação deste item.  É o mais novo código exigido pelo fisco para identificar o segmento e especificação dos produtos enquadrados na legislação vigente, conforme disposto no  Convênio ICMS 52 de 2017, de 07 de abril de 2017 e suas atualizações.


Nota

  • O CEST é considerado somente para produtos. A comercialização de serviços não possui vínculo com este código.

  • O CEST impactará nas seguintes operações: NF-e, NFC-e, CF-e-SAT e emissão de Cupom Fiscal, e estará disponível a partir das versões 2.0, ou superior, do Linx Microvix ERP.

Calendário:

Segue a lista de documentos fiscais com as respectivas datas de obrigatoriedade, e as versões dos produtos, devidamente adequadas às regras relacionadas ao CEST.


DOCUMENTOOBRIGATORIEDADEPRODUTOVERSÃO
Cupom Fiscal

Até 01/07/2017 (podendo existir variações desta data, inclusive desobrigação, dependendo da UF) 

Microvix POS PAF-ECF

4.0.0.0100

(ou superior)

NFC-e01/07/2017Microvix POS NFC-e/SAT

4.0.0.0100

(ou superior)

CF-e SAT01/07/2017Microvix POS NFC-e/SAT

4.0.0.0100

(ou superior)

NF-e01/07/2017Microvix ERP NF-e

Release 2.0.5

(ou superior)

Conforme o Convênio ICMS 60, de 23 de Maio de 2017, a obrigatoriedade do CEST passa a vigorar da seguinte forma:


1º de Julho de 2017, para a indústria e o importador;
1º de Outubro de 2017, para o atacadista;
1º de Abril de 2018, para os demais seguimentos econômicos.

Nota

A data de obrigatoriedade é o resultado de levantamento realizado pela equipe Linx. O entendimento final desta data, e atualização dos produtos Linx Microvix são de responsabilidade do cliente e sua equipe fiscal.

Parametrizações

Para realizar o cadastro do CEST, o usuário deve possuir a permissão de “Cadastros auxiliares”, disponível no menu Empresa > Segurança > Configurar Usuários.




Listar todos os usuários e utilizar o botão  para alterar o que receberá a permissão. Para prosseguir, clicar no botão “Alterar” na parte inferior da página. Expandir o menu Estoque > Permissões Gerais do Grupo Estoque e marcar a opção “Cadastros auxiliares”.



Cadastro CEST

Para realizar o cadastro do CEST, o usuário deve acessar o menu Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares NCM/CEST > CEST.



E preencher os campos obrigatórios, que são: 

  • Código CEST: código do CEST composto 7 dígitos numéricos, sendo que: os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento da mercadoria, do terceiro até o quinto dígito ao item do segmento de mercadoria ou bem e os últimos dígitos à especificação do item;
  • Descrição: nome do Código CEST;
  • Segmento: exibe uma listagem dos Códigos do Segmento de Mercadorias e Bens para a escolha. Se for da preferência, através do campo de texto, pode-se informar diretamente o código do segmento;
  • Ativo: caso esteja desmarcado, o Código CEST estará inativo;



Através do botão “Exibir Registros”, serão listados os registros cadastrados, caso contrário, é possível ocultar a listagem por meio do botão “Ocultar Registros”, que ficará visível quando a listagem estiver sendo exibida.




Através do botão   é possível efetuar a edição do registro. Já o botão   realizará a exclusão do registro.


Nota

 Somente poderão ser excluídos os CESTs que não tiverem nenhum vínculo com produtos ou que já realizaram alguma movimentação.

Associação do CEST no cadastro de produto

O código CEST deve ser associado ao produto, para que a definição existente no Convênio ICMS 92/2015, seja atendida. A associação pode ser realizada de duas formas: manual ou automática.

Para realizar a associação manual o usuário deve acessar o cadastro/alteração de produtos no menu Suprimentos > Estoque > Produtos. Dentre os itens para o cadastro/alteração de produto, no quadro "Tributação" será apresentado o campo “CEST” com a listagem de todos os códigos cadastrados e ativos, disponível para configuração.



Caso seja de interesse do usuário realizar a associação automática, na página de cadastro do CEST, através do botão "Associar CEST aos Produtos" os códigos serão configurados seguindo o mapeamento do NCM alinhado ao CEST.




Nota

Caso sua empresa utilize integração de produtos, por favor, entre em contato com seu Gerente de Relacionamento, para que sejam providenciados os devidos ajustes para tratamento do CEST.

Relatório de Manutenção

No Relatório de Manutenção de Produtos acessado disponível em Suprimentos > Estoque > Relatórios > Manutenção, foi incluso o campo do CEST para ajustes em lote. É possível aplicar o filtro dos códigos CEST, através da listagem exibida no campo Cód. CEST. O usuário poderá escolher nenhum, um ou vários registros para o filtro.



Para que a coluna CEST seja apresentada no relatório, a opção “CEST” deve estar marcada no campo Colunas.



Após selecionar os códigos e marcar a coluna CEST basta utilizar o botão "Listar" para gerar o relatório. Será apresentada a listagem dos CESTs ativos, para que se possa realizar a manutenção no item desejado.



Realizada a manutenção nos produtos desejados, basta utilizar o botão "Salvar alterações", localizado na parte inferior da página.

CEST nos Documentos Fiscais

  • Cupom Fiscal:

No Cupom Fiscal, o CEST e o NCM são impressos junto à descrição do item, conforme destacado na imagem, desde que o parâmetro "Habilita impressão CEST e NCM no Cupom Fiscal", que se encontra em Empresa > Parâmetros Globais > POS, grupo Gerais esteja habilitado.



Nota

Conforme consulta fiscal realizada junto as Instituições Técnicas Representativas (AFRAC, SEFAZ, Órgão Homologador PAF-ECF), ficou entendido que  o CEST e NCM devem ser informados em conjunto no cupom fiscal, respeitando integralmente o formato previsto na legislação vigente: #código CEST#NCM/SH#descrição da mercadoria. Na falta de um dos códigos, a impressão do item não apresentará o detalhamento do CEST e da NCM.


  • Documentos Fiscais - NF-e (Regime de tributação: Normal)



Com as configurações realizadas, é possível realizar a emissão de notas fiscais. Caso o produto seja adicionado em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de modelo 55, com uma das CSTs abaixo:

•x.10 (tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária);
•x.30 (isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária);
•x.60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária);
•x.70 (com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária);
•x.90 (outros, desde que com a TAG vICMSST).


  • Documentos Fiscais - NF-e (Regime de tributação: Simples Nacional)


Ou uma das CSOSNs:


•x.201 (tributada pelo simples nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária);
•x.202 (tributada pelo simples nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária);
•x.203 (isenção do ICMS no simples nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária);
•x.500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação);
•x.900 (outros).


Se o item não possuir um CEST configurado, será apresentada uma mensagem com o código do produto que está incorreto.



  • Documentos Fiscais - NFC-e (Regime de tributação: Normal)


Com as configurações realizadas, é possível emitir a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica. Caso o produto seja adicionado em uma Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) de modelo 65, com uma das CSTs abaixo:

•x.10 (tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária);
•x.30 (isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária);
•x.60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária);
•x.70 (com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária);
•x.90 (outros, desde que com a TAG vICMSST).


  • Documentos Fiscais - NFC-e (Regime de tributação: Simples Nacional)


Ou uma das CSOSNs:


•x.201 (tributada pelo simples nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária);
•x.202 (tributada pelo simples nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária);
•x.203 (isenção do ICMS no simples nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária);
•x.500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação);
•x.900 (outros).


Se o item não possuir um CEST configurado corretamente, será apresentada uma mensagem informando a inconsistência.



Nota

De acordo com a legislação, não há obrigatoriedade de apresentação do CEST no DANFE. Na geração do arquivo XML da NF-e, o CEST é gravado para cada item da nota.