Atalhos

Linx Microvix – Implantação de Nfe 

 
 Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

O módulo de Nf-e precisa de contratação comercial para que esteja ativado.

Certificado Digital

O certificado digital é um documento eletrônico que garante proteção às transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica.

Com este dispositivo, os sistemas de informação podem validar e reforçar os mecanismos de segurança online, utilizando a tecnologia para garantir a privacidade e confirmar a autenticidade das informações dos usuários, empresas e instituições na rede.

  • Funciona como se fosse uma chave digital, que faz a validação entre o Microvix e o Sefaz.

  • Validade de 1 ano

  • O mesmo certificado, pode ser utilizado para uma raiz de CNPJ.

  • O mesmo certificado digital utilizado para Nfe, poderá ser aproveitado também para NFCe

  • Certificado Digital - Tipos de certificados digitais para emissão de NF-e

  • Existem 2 tipos de certificados digitais que podem ser utilizados para emissão de NF-e : A1 e A3

  • A solução de NF-e da LINX trabalha apenas com o tipo A1 (formato e-cnpj ou nfe, não é aceito e-cpf)

Validação do Certificado

Antes de Iniciar a implantação é necessário validar o certificado e senha entregue pelo cliente.qualquer problema na validação será responsabilidade do cliente providenciar a solução.

  • Salve o certificado Digital em sua área de trabalho:

  • Clique com o botão direito do mouse "Instalar"> Avançar> avançar> insira a senha, avançar> avançar> concluir:


 
 

Ambientes

Existem 2 ambientes para emissão de Nf-e.

Ambiente de Homologação

São configurações realizadas no sistema, de modo que prepara a base de dados para emissão de notas de testes, desta forma o cliente tem a oportunidade de praticar a emissão, sem a preocupação, por ser um documento apenas de testes.

Ambiente de produção

É quando todos os testes foram concluídos, e a Implantação Revisada, sendo assim, a partir deste momento todo novo documento fiscal emitido é enviado ao Sefaz e validado ou rejeitado, tornando –o um documento com validade fiscal

O que é uma Danfe?

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). O DANFE é um documento impresso contendo informações simplificadas da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e e acompanhar a mercadoria em trânsito.

Revisar Dados para Implantação

  • È necessário se atentar as revisões e parametrizações necessárias para implantação do módulo

Revisar o Credenciamento

Acesse: http://www.sintegra.gov.br/ , e verifique se o cliente está apto para emitir nf-e
 
 

Consulta dos Serviços no Sefaz

Revisar dados da empresa

Acesse: Empresa> Dados da empresa e confira se os dados abaixo estão devidamente preenchidos conforme o cadastro no SIntegra.

  • Razão Social
  • CNPJ
  • IE
  • Endereço completo ( Rua, Bairro, Cidade, Estado, Número e CEP )
  • A cidade deve ser localizada pelos dados do IBGE
  • Cadastro do Próprio CNPJ no CRM, seguindo as mesmas regras dos dados da empresa (informações completas)
  • Código da empresa Filial em campo próprio.

Revisar dados do cadastro do Produto:

No cadastro do produto é Obrigatório os seguintes campos configurados:

  1. NCM.
  2. Código CEST
  3. Configuração Tributária

Para conferir Indicamos o relatório de exportador de produtos, desta forma é possível filtrar os itens que não estão devidamente preenchidos, para tomar uma ação.

Para ter acesso a este exportador é preciso liberar a permissão de usuário conforme orientado aqui.


Estas informações podem ser inseridas por 3 funcionalidades Diferentes: 

  1. Suprimentos> Estoque> Produtos> localize o produto> clique em alterar> informe os campos "salvar"
  2. Suprimentos> Estoque> Relatórios> Manutenção>utilize os filtros necessários> informe os campos "salvar"
  3. Suprimentos> Estoque> Intercambio Eletrônico de dados> Crie um layout apenas com os campos desejados e atualize os produtos utilizando planilha.

Em casos de Rede de franquia, estes campos podem ser originados de integração, principalmente NCM e CEST. Caso ainda não faça parte da regra de integração é indicado o ajuste.

Revisão de Configuração tributária

Acesse o menu: Suprimentos> Estoque> Cadastros Auxiliares> Configuração Tributária:
Revise em todas as configurações existentes se há configuração para as principais naturezas de operações:

  • Venda de mercadorias
  • Devolução de venda
  • Transferência
  • Remessa

É necessário que as configurações estejam em concordância, principalmente CST X CFOP X CSOSN X Percentuais de alíquotas.

Cadastros


Cadastro do Certificado No ERP Microvix


Acesse o menu: EMPRESA> PARÂMETROS GLOBAIS> CERTIFICADO DIGITAL

  • Selecione o arquivo
  • Insira a senha
  • Salve a página.


Cadastro de série

Acesse o menu: FATURAMENTO>CADASTROS AUXILIARES>SÉRIE PRÓPRIA :

Criar 2 séries, uma para homologação (55) e outra para produção (1, 2,3 ... 999 conforme orientado pelo contador)
 

Parametrização Restrita

As parametrizações restritas são de acesso exclusivo de consultores ou suporte Linx.

Parametrizações Padrões para Inutilização da nota e mudança de ambiente

Acesse o menu: Empresa> Parâmetros Globais> Acesso Restrito> Faturamento/Nf-e

Defina as configurações padrões de e inutilização de notas:

O ambiente pode ser alterado nesta tela ou também pode ser redefinido pelo tools junto com a limpeza dos testes.


Emissão de nota fiscal de origem manual.

Acesse o menu: EMPRESA>PARAMETROS GLOBAIS> ACESSOR>ESTRITO> FATURAMENTO

Com este campo habilitado o cliente poderá realizar devoluções para o fornecedor com notas que não foram lançadas no sistema (notas lançadas em outro sistema, ou que não foram realizadas os processos de entrada.

Parametrização Global

Para ter acesso as parametrizações globais, basta ser um usuário administrador do portal.


Parametrizações Gerais

Empresa> Parâmetros Globais> Faturamento – Nfe> Analise e selecione as configurações conforme regra de negócio de cada cliente.

 
 
Série para Contingência 


  Acesse o menu: EMPRESA>PARAMETROS GLOBAIS>FATURAMENTO FR. DE LOJA :

  • Selecione uma série.


Série padrão para trocas.

É preciso definir uma serie padrão para geração automatica de notas fiscais d trocas, nesta mesma tela também é possível definir se a troca deve ser feita somente para clientes válidos.


EMPRESA>PARAMETROS GLOBAIS>FATURAMENTO FR. DE LOJA :


Autorizar nota fiscal eletronica de forma automática.

Para que a nota fiscal seja autorizada automaticamente no ato de sua emissão, sem ter que acessar o módulo de Nf-e, basta habilitar o parametro:

Empresa> Parametros Globais> Nf-e


Permissão de usuário

Empresa> Segurança> Configurar usuários> Ao configurar um usuário ou grupo:

Habilite a única permissão "Acesso ao módulo" em seguida salve a alteração e acesse as permissões novamente para que apareça as demais funções:


 

Emissão de notas testes.

Emitir 10 notas de testes de vendas e autorizar em ambiente de homologação. (Faturamento> Emissão de Nota Fiscal>)
Inutilizar 10 notas de testes em ambiente de homologação. (Faturamento> Loja>Contingência>)

Após a emissão dos testes indicados, é necessário comunicar ao contador que os testes já foram emitidos para que o mesmo solicite junto ao sefaz a troca de ambiente. Após receber o ok do contador é necessário também realizar a troca de ambiente no ERP.


Limpeza de base testes e Troca de  Ambiente.

A limpeza da base e a troca de ambiente deve ser feita por um consltor de implantação linx

EMPRESA>PARAMETROS GLOBAIS>ACESSO RESTRITO>FATURAMENTO NF-E, alterar para produção, e cancelar todos os documentos emitidos em testes.


Ou realize a limpeza e troca de ambiente diretamente pelo Tools Microvix, informe o portal /Empresa/Módulo e ao clicar em habilitar, todas as notas emitidas em ambiente de testes serão excluídas, e o ambiente será alterado automaticamente para “Produção”

Sequencia de Numeração de nota fiscal

Caso a empresa já emita Nf-e em outro sistema e deseje dar sequencia a numeração da série que ele já utilizava, existe 2 formas de resgatar esse sequencial:

Formato 1

Acessar o Cadastro de Série (FATURAMENTO>CADASTROS AUXILIARES>SÉRIE PRÓPRIA ) e alterar a informação “Numeração Automática” para “não” Desta forma a série será manual.

Emita uma nova nota, e note que será necessário informaro numero da nota que está sendo emitida, após autorizar a nota, volte na configuração e coloque novamente como automático. O sistema irá considerar a ultima numeração emitida + 1


Formato 2:


Acesse o módulo Nf-e na aba inutilizações e inutilize a numeração seguinte a ultima numeração autorizada pelo cliente no outro sistema, ex:

Se a ultima emitida pelo cliente foi a numero 100, inutilize a numeração 101, conforme imagem abaixo: (quando o numero da nota fiscal não atingir 4 posições)

 


Sequencia e Pulo de Numeração.

EMPRESA>PARAMETROS GLOBAIS>FATURAMENTO NF-E é definido o pulo de numeração para Nfe, no entanto se o cliente precisa dar sequencia na numeração já utilizada em outro sistema para esta série será Preciso se atentar ao Pulo:

O ERP Microvix permite um pulo de até 4 dígitos ex: 9999, se o pulo for maior que esta numeração será necessário realizar a configuração pela funcionalidade do Tools Microvix.


Conclusão de Implantação:

É necessário, que após a troca de ambiente, o consultor Acompanhe de pelo menos 2 notas junto ao cliente em modo de produção. De Preferencia uma de venda, e outra de devolução, para garantir que a implantação ocorreu com sucesso, e o cliente está apto para utilizar o módulo.

O suporte a clientes somente irá ajudar o cliente em caso de rejeições, se já existir ao menos uma nota emitida e autorizada em ambiente de produção. Caso não exista entendemos que o módulo está em implantação, e a responsabilidade será do consultor.


Rejeições

Toda vez que uma nota fiscal é emitia em desacordo com as regras exigidas pelo sefaz, a mesma pode ser rejeitada.

Geralmente o motivo é por conta de alguma configuração incorreta.

EX: produto não possui NCM ou Cest, configuração tributária em desacordo ex: cst incompativel com a CSOSN ou aliquota indevida. Etc.

Em todas as rejeições o sefaz apresenta uma mensagem acusando o erro.Quando isso acontecer você pode usar a listagem abaixo para consultar a solução do problema ou entrar em contato com o suporte caso não a encontre.

(201) Rejeição: Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite.

Quando for realizado um registro de Inutilização de uma faixa numérica que ultrapasse o limite de 10.000 (dez mil) números será retornado a rejeição.

Como a faixa a inutilizar ultrapassa o limite de 10.000 números estabelecidos pela SEFAZ, para que todos os números sejam inutilizados, é necessário realizar um segundo registro para as numerações que ultrapassar o limite, ou seja, pode-se realizar a inutilização da faixa de 1 a 10.001 e depois da faixa 10.002 a 10.002.

 

(203) Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e.

Cliente deverá entrar em contato com a contabilidade para que a mesma verifique se a empresa está habilitada junto a SEFAZ para emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

 A empresa precisa estar com a emissão de NF-e homologada tanto no ERP quando na SEFAZ.

 A rejeição pode ser apresentada também por instabilidade no próprio SEFAZ. Se o cliente já vinha emitindo documentos normalmente e ocorreu esta mensagem, ele deve aguardar e tentar emitir novamente mais tarde.

 

(211) Rejeição: IE do substituto inválida.

Usuário deve acessar : Empresa > Dados da Empresa, no final da página clicar na opção ‘Configurar Inscr. Estaduais da Empresa’.

 A informação configurada nesta opção está incorreta. Será necessário verificar qual o valor correto e corrigir.

 

(212) Rejeição: Data de Emissão posterior a data de recebimento.

Quando a data/hora de emissão da NF-e for maior que o horário local da Sefaz Estadual, autorizadora, será retornado a rejeição 212.

 Para solucionar, basta o cliente emitir a nota fiscal com data de emissão menor ou igual ao horário local da SEFAZ autorizada.

 

(213) Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital.

Problema ocorre, pois o CNPJ que consta no Certificado Digital enviado para a Microvix está diferente do que está na empresa do cliente. O usuário deve acessar: Empresa > Dados da Empresa e verificar se o CNPJ está correto. Caso esteja deverá entrar em contato com a Empresa Certificadora (que emitiu o certificado) e verificar o porquê da divergência do CNPJ. Após estar com o Certificado correto o cliente deve abrir um chamado no SAC com a Senha e CNPJ da empresa para que possamos realizar a atualização destas informações.

 

(220) Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação.

 O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização da Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há Estados que o prazo é menor e há Estados que o prazo é maior.

 Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, o cliente terá duas opções, sendo:

 1)     Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas SEFAZ disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento;

 2)     A segunda opção, é emissão de uma NF-e de Estorno / Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança do mesmo.

 (228) Rejeição: Data de Emissão muito atrasada.

Problema ocorre quando o cliente tenta autorizar uma Nota Fiscal que foi emitida a mais de um mês, ou a mais dias do que o definido pelo SEFAZ do Estado (verificar a Data de Emissão do documento).

 Neste caso, o cliente deverá excluir e inutilizar a numeração (se houverem outras notas emitidas após ela) e em seguida lançar o documento novamente.

 (232) Rejeição: IE do destinatário não informada.

Sabe-se que para emissão de NF-e, nos dados do destinatário existem informações imprescindíveis. Dentre esses campos encontra-se a Inscrição Estadual do Destinatário.

 Na prática, isso significa que toda Pessoa Jurídica possui uma Inscrição Estadual ou a mesma é Isenta.

 Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Pessoa Jurídica, é obrigatório que seja informada a Inscrição Estadual, mesmo que seja isento, deve assim ser informada a Inscrição estadual do destinatário no XML. Quando esta é deixada de ser informada, sua tag no XML ficará vazia e a SEFAZ retornará esta rejeição.

 Desta forma, quando esta rejeição for apresentada, acesse o cadastro do cliente da nota e verifique se o campo “Inscrição Estadual” está devidamente preenchido.

 Se não estiver, o usuário deve preenchê-lo ou então, se o cliente não possui Inscrição, marcar a opção “ISENTO”.

(233) Rejeição: IE do destinatário não cadastrada.

Primeiramente verificar se a Inscrição Estadual cadastrado no CRM está correta.

 Se estiver, a empresa deverá entrar em contato com a contabilidade para verificar a situação do cliente para qual está tentando emitir o documento. O mesmo pode estar com alguma irregularidade ou ainda não estar habilitado no Estado.

 Como esta Rejeição é gerada pela própria SEFAZ não há o que fazer. A empresa conseguirá emitir o documento somente quando o cliente estiver com a situação regular no SEFAZ.

(234) Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.

A empresa deverá entrar em contato com a contabilidade para verificar a situação do cliente para qual está tentando emitir o documento. O mesmo pode estar com alguma irregularidade ou ainda estar com a Inscrição Estadual inativa no Estado.

 Como esta Rejeição é gerada pela própria SEFAZ não há o que fazer. A empresa conseguirá emitir o documento somente quando o cliente estiver com a situação regular no SEFAZ.

 No estado de São Paulo pode-se comparar o cadastro do cliente no CRM com o cadastro do mesmo no site do governo de SP.

 A SEFAZ deste estado implementou uma validação que verifica se os dados CNPJ e IE dos contribuintes destinatários correspondem aos registrados no CADESP. Caso não correspondam, a NF-e será rejeitada, retornando erro 234 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ:

 a)                 Nos casos em que o contribuinte destinatário tenha Regime Especial de IE única, a IE ativa é que deve ser informada.

 b)                 Nos casos de destinatários que tenham sido baixados no CADESP com alguma das ocorrências abaixo, o campo IE do destinatário na NF-e deverá ser preenchido com ISENTO ou não ser informado na NF-e:

 4.0-Sem ocorrência para situação Baixada (legado)

 4.1-Baixa exclusivamente no Estado

 4.7-Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP

 4.8-Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária

 4.9-Encerramento do processo de liquidação extrajudicial

 Estas   ocorrências     podem             ser       verificadas     na        consulta          pública            do             CADESP (https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br)”. Caso o destinatário se enquadre no tópico “b” acima descrito, então, deve-se informar ISENTO no CRM, no campo "Inscrição Estadual".

(237) Rejeição: CPF do destinatário inválido.

Ocorre quando o cadastro no CRM do destinatário possui um CPF incorreto, sendo com apenas zeros ou uma sequência numérica incorreta ou o dígito de controle (último dígito do CPF) inválido.

O cliente deverá entrar em contato o destinatário e confirmar o CPF, e preencher o campo corretamente no CRM.

(241) Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado.

Este problema ocorre quando a empresa está tentando “Inutilizar” um número que já foi utilizado. Ou seja, ele está tentando inutilizar o número de uma Nota Fiscal que está Autorizada, Cancelada ou Denegada.

 Só é permitido inutilizar uma numeração que ainda não foi utilizada, quando por exemplo, a empresa emite uma Nota Fiscal, exclui e não pode mais usar a numeração, pois já emitiu uma nota na sequência.

(245) Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado.

Primeiramente verificar se o CNPJ cadastrado em Dados da Empresa está correto.

 Caso esteja, o cliente deverá entrar em contato com a contabilidade para verificar se foi realizado o cadastro junto a SEFAZ para a liberação do Ambiente de Produção para a empresa.

(246) Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado.

Primeiramente verificar se o CNPJ cadastrado no CRM está correto.

 Se estiver a empresa deverá entrar em contato com a contabilidade para verificar a situação do cliente para qual está tentando emitir o documento. O mesmo pode estar com alguma irregularidade ou ainda não estar habilitado no Estado.

 Como esta Rejeição é gerada pela própria SEFAZ não há o que fazer. A empresa conseguirá emitir o documento somente quando o cliente estiver com a situação regular no SEFAZ.

(267) Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente.

Trata-se de uma operação onde o cliente referenciou uma chave de acesso de outra NF-e

(Modelo 55) que ainda não foi autorizada (não consta na base da SEFAZ).

Isto geralmente é erro de digitação do cliente, quando a nota referenciada se tratar de uma devolução de compra onde o cliente a referenciou via entrada de compras, será necessário alterar a chave pela rotina Suprimentos > Estoque > Relatórios > Notas de Compra, basta localizar a nota e clicar em “Chave NF-e” e alterar a chave.

Caso for uma NF-e que o cliente referenciou manualmente, ou seja, quando emitiu a nota fiscal de saída e clicou em “Notas Fiscais de Origem Manual”, ele referenciou a chave de acesso incorreta e terá de refazer a nota. Para certificar-se que a nota fiscal possui a chave correta, realize uma conferência da chave informada na consulta de NF-e na SEFAZ.

(275) Rejeição: Código Município do destinatário difere da UF do destinatário.

Quando o destinatário possui o código de município de um estado, e o estado UF está diferente do estado do município, será rejeitado com 275. Será necessário analisar se o estado UF está incorreto ou o código do município através do cadastro no CRM.

(284) Rejeição: Certificado Transmissor revogado.

Esta rejeição indica que o certificado utilizado para a assinatura do documento fiscal foi revogado pela autoridade certificadora.

Quando enviamos uma mensagem para os webservices que esteja assinado é feita uma autenticação de comunicação. Os webservices possuem uma lista de certificados revogados pelas autoridades certificadoras (CertSign, Serasa etc...) e, com base nessa lista, os certificados são verificados e, caso constem na lista, a rejeição 284 surgirá.

 Sendo assim, quando um usuário for tentar gerar uma NF-e e esta rejeição for apresentada, significa que o certificado utilizado pela empresa já foi revogado pela autoridade certificadora a pedido da empresa, seja por motivo de roubo ou porque não será mais utilizado.

 Para resolver o problema será necessário que o cliente entre em contato com a emissora do certificado.

 Quando o cliente adquirir um novo certificado deve encaminhar à Microvix através do SAC: o novo certificado (extensão pfx), senha, empresa e CNPJ da empresa.

(302) Rejeição: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

I.E. Suspensa;

 I.E. Cancelada;

I.E. Baixada;

I.E. Em Processo de Baixa.

Nessa situação o você pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao cliente para que ele verifique o destinatário a sua situação com a Sefaz). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

Caso o destinatário possuir a inscrição estadual como “Não Habilitado”, devemos orientar nosso cliente a entrar em contato com o destinatário para que ele realize a regularização juntamente com a SEFAZ.

SITEGRA:  http://www.sintegra.gov.br/

Cadastro Centralizado de Contribuinte: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx

(321) Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Quando o cliente estiver emitindo uma devolução de compras é obrigatório referenciar sobre qual/quais nota (s) ele comprou essa mercadoria que está devolvendo, para isto o MicrovixERP trata de duas formas, sendo referenciada automaticamente (a nota de entrada foi lançada pela rotina de Entrada de Compras) ou referenciada manualmente (o cliente referenciou no campo

“Notas Fiscais de Origem Manual”).

 Só é possível referenciar uma nota fiscal quando a Natureza de Operação for do tipo

“Devolução de Compra” ou “Devolução de Saída”.

 Para referenciar um documento de origem, confira 3 itens na Natureza de Operação:

 1)     Operação de Devolução de Compra/Saída;

2)     Atualizar Estoque;

3)     Exige Nota Fiscal de Origem.

 Se algum desses itens não estiverem marcados, será retornado com rejeição 321.

 (327) Rejeição: CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria.

Quando uma nota for emitida com a Natureza de Operação com finalidade de devolução, e a CFOP do(s) produto(s) não forem para devolução de mercadorias, será retornado com rejeição

327.

Para solucionar, verifique com seu cliente se a Natureza de Operação realmente é de finalidade de devolução, ou se CFOP está incorreta. Caso a CFOP estiver incorreta, o cliente deverá entrar em contato com sua contabilidade e averiguar qual CFOP deverá ser utilizada.

Para alterar a CFOP, acesse em Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Config. Tributária. 

(328) Rejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria.

Ocorre quando a CFOP do(s) produto(s) tiverem finalidade de devolução e a natureza de operação não for uma devolução de compra/saída. Como por exemplo uma CFOP 5.202     

“Devolução de Compra para Comercialização” e a Natureza de Operação ser de “Saída”, ocasionará a rejeição 328.

 Para solucionar, o cliente deverá averiguar se a nota for realmente de devolução, se sim, o mesmo deverá alterar a Natureza de Operação. Caso não tiver finalidade de devolução, deverá alterar a CFOP.

 Se o documento não for para devolução, o cliente deverá entrar em contato com sua contabilidade e verificar qual CFOP deverá utilizar.

 A CFOP é configurada em Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Config. Tributária. 

 Obs.: Na natureza de Operação, a opção “Atualizar Estoque” deverá estar marcada.

(363) Rejeição: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário.

A rejeição está sendo apresentada pois em Empresa > Dados da Empresa > "Configurar Inscr. Estaduais da Empresa" foi configurado a inscrição estadual no campo SP, sendo que no início da página, em "Inscr. Estadual" também está configurado esta mesma informação.

Os dados informados no parâmetro "Configurar Inscr. Estaduais da Empresa" não podem ser iguais aos definidos no campo "Inscr. Estadual".

Logo, para que a rejeição não seja apresentada, será necessário retirar o valor informado em "Configurar Inscr. Estaduais da Empresa" ou então configurar uma inscrição diferente, se houver.


(375) Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e [nItem:nnn].

A rejeição está sendo apresentada pois o estado do cliente (destinatário) não permite que seja emitida nota fiscal substitutiva utilizando as CFOP’s 5929 ou 6929, neste caso será necessário acessar o detalhamento de configuração tributária para a natureza utilizada para a emissão de nota fiscal substitutiva e alterar a CFOP para a mesma utilizada na venda. 

Para verificar a natureza utilizada acesse: Empresa > Parâmetros Globais > Restrito > Faturamento “Natureza de Operação para notas substitutivas de cupom fiscal”

OBS 1: Não é aconselhável utilizar para a emissão de nota Substitutiva a mesma natureza utilizada para as vendas, o correto é possuir uma natureza especifica.

OBS 2: Esta rejeição poderá ser apresentada apenas por alguns estados, pois a legislação deixou “interpretável” para cada estado a forma correta de tratar notas substitutivas de NFC-e e cada estado tratou de uma forma diferente.

(388) Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI.

A partir de 01/01/2016 a SEFAZ passou a obrigar informar o CENQ (Código de Enquadramento do IPI) no XML, pela nova legislação da Nota Técnica 2015/02.

 Trata-se de um código com 3 dígitos que informará qual o enquadramento deste produto, onde deverá estar compatível com o grupo de CST do IPI, caso contrário ocasionará na rejeição 388.

 A CST do IPI e o CENQ deverão estar com a mesma finalidade, seja de Imunidade, Suspensão, Isenção, Redução ou Outros.  Exemplo prático:

 Cliente emitiu uma NF-e e foi rejeitada com 388, sendo que a CST do IPI estava configurada como 54 – Saída imune, e o CENQ estava como 106 – Produtos, destinados à exportação que saiam do estabelecimento industrial para recintos alfandegados (Suspensão). Neste exemplo temos uma CST de Imunidade e um CEQN de Suspensão, então ocasionará em rejeição 388.

 O cliente deverá averiguar com sua contabilidade o que deverá ser corrigido, seja a CST ou CENQ.

 É possível identificar o Grupo de CST compatível com o CENQ através da NT 2015-02 v.1.20 a partir da página 28. (Só pesquisa no Google por NT 2015    -02 v.1.20 e baixe a nota técnica em.pdf).

 A CST do IPI e o CENQ são ambos configurados pela Configuração Tributária, pelos campos “CST IPI” e “Código de Enquadramento IPI”, disponível em: Suprimentos > Estoque > Cadastros        Auxiliares > Config. Tributária.

(402) Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8.

Ainda não foi possível simular este internamente para uma solução definitiva para o caso, por enquanto à medida que o erro for aparecendo deverão ser abertas outras OS‟s de Correção para futuras verificações.

(486) Rejeição: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal.

Acessar: Empresa -> Parâmetros Globais -> Faturamento – NF-e -> no grupo Gerais “Cadastrar pessoas autorizadas a realizar o download do XML” no link “Cadastrar”.

 Neste link, deve-se informar o CNPJ do escritório de contabilidade.

 Em seguida, gerar a NF-e novamente.

 (471) Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente

Somente é permitida a utilização de NCM = 00 para os casos de Nota Fiscal de Ajuste ou então, quando o item da nota for um Serviço.

 Sendo assim, se o cliente emitir um documento normal com NCM = 00, ou então utilizar este código para um Produto, o SEFAZ retornará esta rejeição.

 Após verificar os produtos cadastros com NCM = 00 indevidamente, será necessário acessar o cadastro do produto e vincular um código válido no campo “NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)”.

Caso não haja uma NCM que tenha relação com o produto será necessário criar uma nova acessando: Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > NCM.

 Após realizar as alterações, gerar a NF-e novamente.

(501) Rejeição: NF-e autorizada a mais de 30 dias (720 horas).

Se esta mensagem for gerada e a Nota Fiscal não tiver sido autorizada a mais de 30 dias, verifique o estado da empresa. No estado de MT esta rejeição é apresentada quando é ultrapassado o prazo de duas horas da autorização do documento. A mensagem não condiz com o prazo ultrapassado real, pois o emissor do SEFAZ de MT ainda não foi atualizado e não há previsão para essa atualização, já que o emissor utilizado pertence à SEFAZ de SP.

(505) Rejeição: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido.

Essa rejeição é apresentada quando a data de Entrada/Saída é posterior a 30 dias da Data de Autorização (data em que o usuário está tentando autoriza a nota).

 Neste caso, o cliente deverá excluir e inutilizar a numeração (se houverem outras notas emitidas após ela) e em seguida lançar o documento novamente com uma data válida.

(508) Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte.

Devido a NT 2015-03, onde passou em vigor a partir de 01/07 uma nova validação:

 Alguns estados não permitem operação para ISENTO da Contribuição, e d everá ser emitido a

NF-e como “Não Contribuinte”, sendo os estados: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP.

 Para clientes não contribuintes, será necessário emitir o documento com uma CST do ICMS compatível para a operação, sendo: 

  • 00 - Tributada integralmente;
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo;
  • 40 - Isenta;
  • 41 - Não tributada;
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária,

 Caso o cliente estiver utilizando uma CST diferente destas acima, ocasionará na rejeição.

 A CST é configurada em Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Config. Tributária. 

Obs.: Não importa a origem da CST (número antes do ponto), apenas o tipo de operação (número depois do ponto). Exemplo: CST 0.40, onde “0” significa a origem que neste caso é nacional, e “40” é uma operação Isenta.

(518) Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída.

Verificar qual “Operação” está configurada na Natureza de Operação utilizada na emissão da Nota Fiscal. A CFOP configurada no Detalhamento da Configuração Tributária deverá ser condizente com a “Operação”.

 Exemplo:

 - Natureza de Operação configurada com a operação: ‘Devolução de Compra’. Esta operação significa uma Saída e desta forma deve estar configurada com uma CFOP de Saída, conforme orientação da Contabilidade.

 Caso a CFOP não esteja de acordo com a Operação será apresentada esta rejeição.

(519) Rejeição: CFOP de Saída para NF-e de Entrada.

Verificar qual “Operação” está configurada na Natureza de Operação utilizada na emissão da Nota Fiscal. A CFOP configurada no Detalhamento da Configuração Tributária deverá ser condizente com a Operação.

 Exemplo:

 - Natureza de Operação configurada com a operação: “Devolução de Venda”. Esta operação significa uma Entrada e desta forma deve estar configurada com uma CFOP de Entrada, conforme orientação da Contabilidade.

 Caso a CFOP não esteja de acordo com a Operação será apresentada esta rejeição.

(520) Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e UF destinatário difere de “EX”.

Quando for emitida uma NF-e com CFOP iniciado por 3 ou 7, que caracteriza uma Operação com o Exterior e a UF do Destinatário for diferente de "EX" - Exterior, será retornado a rejeição 520.

 O cliente deverá verificar se a CFOP é mesmo de operação Internacional, caso sim, deverá alterar o estado UF para “EX” no CRM. Caso não, basta preencher a CFOP com finalidade de operação nacional (Iniciado por 1, 2, 5 ou 6).

(521) Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS.

Com o intuito de validar o CFOP informado, a SEFAZ criou esta regra para o emissor que informar um CFOP iniciado por 1 ou 5, sem que o emitente e o destinatário sejam do mesmo estado.

 Na prática, essa validação confronta o estado do endereço do emitente com o estado do destinatário e, o CFOP. Caso o CFOP informado iniciar por 1 ou 5 e, o destinatário for de fora do estado ou do exterior, a rejeição será retornada.

 Para que isso não ocorra é necessário lembrar que: 

  • CFOP iniciado por 1 ou 5: Operação Estadual (emissor e destinatário do mesmo estado)
  • CFOP iniciado por 2 ou 6: Operação Interestadual (emissor e destinatário de estados diferentes)
  • CFOP iniciado por 3 ou 7: Operação com Exterior (destinatário do exterior)

 Sendo assim, caso o destinatário da nota não seja do mesmo estado da empresa o usuário deve acessar o Detalhamento de Configuração Tributária e alterar a CFOP para uma iniciada em 6 ou 7 (Saída) / 2 ou 3 (Entrada), conforme UF do destinatário. Em seguida, excluir e lançar a nota novamente. 

(523) Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário.

Esta rejeição será apresentada quando o cliente for do mesmo estado da empresa, e a CFOP estiver configurada com o primeiro dígito iniciando em 6.XXX.

 Orientar o cliente a acessar o Detalhamento da Configuração Tributária, e corrigir a CFOP conforme orientação da contabilidade (A CFOP deverá iniciar em 5.XXX).

(525) Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados da DI

O problema ocorre quando o cliente emite uma Nota Fiscal de Importação, mas esquece de preencher algum campo referente ao Documento de Importação ou Adição.

 Neste caso, é necessário excluir o documento e lançar novamente com todas as informações.

 Se for necessário abrir uma Ordem de Serviço, é necessário que sejam informados todos os dados para simularmos o lançamento do documento, ou um PSR.

(527) Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível.

O problema ocorre, pois a NF-e está sendo emitida com uma CFOP iniciada em 7, no entanto, está com uma CST ou CSOSN incorreta.

 Conforme consta no Manual de Orientação do Contribuinte NF-e, quando a CFOP iniciar em 7 a CST tem que ser X.41 (empresas do Lucro Presumido ou Real) ou a CSOSN (empresa do Simples Nacional) X.300.

(529) Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

Ocorre quando o destinatário for Isento da Inscrição Estadual (configurado no CRM) e a CST do ICMS for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS". Pois estas CSTs deverão ser utilizadas apenas para Contribuintes do ICMS (possui Inscrição Estadual).

 O cliente deverá verificar se o destinatário é realmente Isento da contribuição do ICMS, ou se a CST do ICMS está realmente correta. Ambos casos deverão ser analisados juntamente com a contabilidade do mesmo.

(531) Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens.

Verificar se a empresa é optante pelo Simples Nacional. Se for, e a Nota Fiscal possuir débito de ICMS (destaque de ICMS) a CSOSN deve ser X.900 (onde 'X' indica o 1º dígito e deverá assumir um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno).

 Se a empresa não for do Simples Nacional verificar se o Detalhamento da Configuração Tributária está com a CST X.60 (onde 'X' indica o 1º dígito e pode estar com um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno) e está configurada alíquota de ICMS ou ICMS ST. Se positivo, a configuração tributária do item deve ser revisada e a nota deve ser emitida novamente:

 Se houver o débito do ICMS (destaque), deverá ser alterada a CST para X.00 (onde 'X' indica o 1º dígito e deverá assumir um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno).

 Caso haja o destaque de ICMS e ICMS/ST deverá ser utilizado a CST X.10 (onde 'X' indica o 1º dígito e deverá assumir um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno).

 Se a CST for realmente X.60 (onde 'X' indica o 1º dígito e pode estar com um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira

- Adquirida no mercado interno), então os campos alíquota de ICMS e ICMS ST dever ser zerados.

(532) Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens.

Verificar se o Detalhamento da Configuração Tributária está com a CST X.60 (onde 'X' indica o

1º dígito e pode estar com um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno) e está configurada alíquota de ICMS ou ICMS ST.

 Se positivo, a configuração tributária do item deve ser revisada e a nota deve ser emitida novamente:

 Se houver o débito do ICMS (destaque), deverá ser alterada a CST para X.00 (onde 'X' indica o 1º dígito e deverá assumir um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno).

 Caso haja o destaque de ICMS e ICMS/ST deverá ser utilizado a CST X.10 (onde 'X' indica o 1º dígito e deverá assumir um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno)

 Se a CST for realmente X.60, então os campos alíquota de ICMS e ICMS ST dever ser zerados.

 Para empresa do Simples Nacional, verificar também se CSOSN está como X.900 (onde 'X' indica o 1º dígito e pode estar com um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno) .

(533) Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens.

Verificar se a empresa é optante pelo Simples Nacional. Se for, e a Nota Fiscal possuir destaque de ICMS a CSOSN deve ser X.900 (onde 'X' indica o 1º dígito e deverá assumir um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno).

 Se a empresa não for do Simples Nacional verificar se o Detalhamento da Configuração Tributária está com a CST X.60 (onde 'X' indica o 1º dígito e pode estar com um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno) e está configurada alíquota de ICMS ou ICMS ST e Margem ICMS ST. Se positivo, a configuração tributária do item deve ser revisada e a nota deve ser emitida novamente:

 Se houver o débito do ICMS (destaque), deverá ser alterada a CST para X.00 (onde 'X' indica o 1º dígito e deverá assumir um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno).

 Caso haja o destaque de ICMS e ICMS/ST deverá ser utilizado a CST X.10 (onde 'X' indica o 1º dígito e deverá assumir um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno).

Se a CST for realmente X.60 (onde 'X' indica o 1º dígito e pode estar com um dos seguintes valores, conforme sua origem: 0 – Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno), então os campos alíquota de ICMS e ICMS ST dever ser zerados.

(538) Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens.

Verificar no Detalhamento da Configuração Tributária do item se foi definido a CST do IPI.

 Caso esteja definido verificar se a CST de IPI não se refere a uma CST onde não deve ser destacado o imposto (ex: 52- Saída isenta, 53 - Saída não tributada). Nestes casos não deverá haver alíquota de IPI configurada.

(539) Rejeição: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso.

Rejeição pode ocorrer quando o cliente já emitiu uma Nota Fiscal com mesmo Número e Série por outro programa emissor (Emissor gratuito do governo, por exemplo).

 Neste caso, o cliente deverá pular a numeração (alterando a série para manual) e utilizar a próxima numeração válida. Em seguida, alterar a Série para automática novamente.

(542) Rejeição: CNPJ do Transportador inválido.

Significa que o CNPJ do Transportador informado na nota é inválido, ou a Inscrição Estadual não está vinculada ao CNPJ que consta no CRM. Pode ocorrer também se o estado da transportadora não estiver de acordo com o cadastro do CNPJ.

 Para verificar se os dados do CRM (CNPJ, Inscrição Estadual e UF) estão corretos pode-se acessar: http://www.sintegra.gov.br/, e consultar esta informação através do CNPJ da empresa.

(544) Rejeição: IE do Transportador inválida.

Significa que a Inscrição Estadual do Transportador informado na nota é inválida, inexistente ou diferente de Isento.

 Usuário deve acessar o cadastro do transportador e verificar se o campo ”Inscrição Estadual” está devidamente preenchido, e se a informação preenchida está correta.

 Se não estiver, o usuário deve preenchê-lo corretamente.

 Para verificar se uma Inscrição Estadual está correta pode-se acessar: http://www.sintegra.gov.br/, e consultar esta informação através do CNPJ da empresa.

 Caso a informação esteja correta, verifique se o endereço (Cidade/Estado) do cliente está de acordo com o que consta no Sintegra também, pois os dados devem ser condizentes.

(547) Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e Referenciada inválido.

Este problema ocorre quando, ao emitir uma Nota Fiscal, é informado um documento origem e o mesmo possui uma Chave de Acesso inválida.

 Neste caso, o cliente deve buscar a Nota Fiscal (de Origem) acessando: Suprimentos > Estoque > Relatórios > Notas de Compra. Informar o período e em seguida 'Gerar Relatório'. Buscar a Nota Fiscal desejada e clicar no link ' Chave NF-e', localizado abaixo do número da nota, na Coluna 'Doc/Série'. Desta forma, será possível inserir/alterar a chave de acesso, atualizando o documento. Em seguida a Nota Fiscal rejeitada deverá ser excluída e lançada novamente.

(579) Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência.

 Problema ocorre devido ao fuso horário do estado. Cliente deverá aguardar e tentar cancelar novamente mais tarde.

(597) Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de IPI.

Verificar se os itens que possuem valor de IPI estão com a Configuração Tributária correta, ou seja, com CST de IPI definidos.

(600) Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.

Devido a NT 2015-03, onde passou em vigor a partir de 01/07 uma nova validação:

 Alguns estados não permitem operação para ISENTO da Contribuição, e deverá ser emitido a  

NFe como “Não Contribuinte”, sendo os estados: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP.

 Para clientes não contribuintes, será necessário emitir o documento com uma CSOSN do ICMS compatível para a operação, sendo: 

  • 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

 Caso o cliente estiver utilizando uma CSOSN diferente destas acima, ocasionará na rejeição.

 A CSOSN é configurada em Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Config. Tributária.

 Obs.: Não importa a origem da CSOSN (número antes do ponto), apenas o tipo de operação ( número depois do ponto). Exemplo: CSOSN 0.102, onde “0” significa a origem que neste caso é nacional, e “102” é uma operação sem permissão de crédito.

(602) Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS.

Verificar se existe alíquota de PIS configurada no Detalhamento da Configuração Tributária. Se houver, o cliente deverá configurar a CST de PIS conforme orientação da contabilidade.

 Ou seja, se houver alíquota no campo “Alíquota PIS %”, o campo “CST PIS” não pode estar em branco e nem configurado como: Operação Tributável a alíquota zero, Isenta de Contribuição, Sem Incidência, etc (CST’s que indicam que não deveria ter alíquota).

(603) Rejeição: Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS.

 Verificar se existe alíquota de COFINS configurada no Detalhamento da Configuração Tributária. Se houver, o cliente deverá configurar a CST de COFINS conforme orientação da contabilidade.

 Ou seja, se houver alíquota no campo “Alíquota COFINS %”, o campo “CST COFINS” não pode estar em branco e nem configurado como: Operação Tributável a alíquota zero, Isenta de Contribuição, Sem Incidência, etc (CST‟s que indicam que não deveria ter alíquota).

(604) Rejeição: Total do vOutro difere do somatório dos itens.

 Se a Nota Fiscal possuir IPI, verificar se a CST de IPI está configurada no Detalhamento da Configuração Tributária.

 Se for uma Nota Fiscal Complementar de ICMS ST, verificar se os campos Alíquota ICMS ST e Margem ICMS ST estão devidamente configurados.

(610) Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.

 Se a Nota Fiscal possuir IPI, verificar se a CST de IPI está configurada corretamente no Detalhamento da Configuração Tributária (CST’s válidas: Saída - 50, 99 / Entrada: 00, 49).

 Se a Nota Fiscal possui valor de ICMS ST, verificar se os campos Alíquota ICMS ST e Margem ICMS ST estão devidamente configurados no Detalhamento da Configuração Tributária. A CST deverá estar definida como X.10, X.30 ou X.70.

(611) Rejeição: cEAN inválido.

Acessar a Configuração de Código de Barras dos produtos, pois algum dos itens está com o Código de Barras incorreto. Não há como identificar qual dos itens está com o problema, é necessário verificar um a um. O Sefaz valida Códigos de Barras com 8, 12, 13, ou 14 dígitos.

(629) Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial.

Verificar em Empresa > Parâmetros Globais > Sistema, a quantidade de casas decimais que está configurada. A quantidade definida nos parâmetros da empresa deverá ser a mesma definida nas permissões do usuário que gerou a nota (Item 'decimais preço produto' – Grupo Diversos, Subgrupo Decimais para Preços Específicos – Decimais para Produtos).

 Verificar também se o cliente alterou o valor total da nota na finalização, isso faz com que haja um rateio desse valor proporcionalmente entre o total dos itens, com isso o preço unitário multiplicado pela quantidade de produtos poderá ficar divergente do total do item, o resultado disso é a rejeição apresentada. Instruir o cliente a verificar todos os valores antes de finalizar a entrada da nota.

(663) Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados.

Foi criada uma nova regra presente na NT 2012/005 que visa garantir que a alíquota do

ICMS, para operações de saída interestadual com produtos importados, não seja superior a4 %.

Segundo a NT, a Rejeição (663): “Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados” será apresentada quando:

 O CFOP de operação de saída para outra UF iniciar com o número 6;

 A origem da mercadoria (primeiro dígito da CST) = 1, 2 ou 3;

 O CST de ICMS (últimos dígitos da CST) = 00, 10, 20, 70 ou 90;

 A Data de Emissão da NF-e igual ou superior a 01/01/2013,

 E o valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento).

 Sendo assim, caso algum cliente entre em contato informando que ao emitir NF-e, o sistema está apresentando esta rejeição, deverá ser informado que a Alíquota de ICMS Próprio do Detalhamento da Configuração Tributária deverá ser igual ou menor que 4%.

 Exemplo:

 Abaixo uma simulação de valores na qual ocorrerá a Rejeição (663):

 Nota Fiscal: 1234

 CFOP: 6.109 (CFOP iniciada em 6)

 CST: 1.00 (Origem iniciada em 1, com os últimos dígitos 00)

 Data de Emissão: 04/01/2013 (data superior a 01/01/2013)

 Alíquota de ICMS: 12% (Superior a 4%)

 Nesta situação o emissor da NF-e deve ajustar o campo 'Alíquota ICMS %' para um valor inferior ou igual a 4 %, visto que, segundo a regra desta Nota Técnica, a alíquota do ICMS ultrapassa o permitido.

(679) Rejeição: Modelo da NF-e referenciada diferente de 55.

Essa rejeição é apresentada quando o modelo da nota fiscal referenciada é diferente de 55(nota fiscal eletrônica).

 Existem dois campos que identificam o modelo da nota e ambos devem ser verificados.

 1º olhe o documento interno da nota que foi referenciada, nele existe um campo chamado “modelo”, e este campo deve estar como 55.

 2º logo ao lado do modelo é exibida a chave da NF-e, e na chave o modelo também é exibido e também deve estar como 55.

 Caso a nota referenciada for uma NF-e e um dos campos estiver diferente de 55 será necessário realizar a alteração.

 Se o erro estiver no modelo será necessário excluir a nota e lançar a mesma novamente de forma correta.

 Caso o erro esteja na chave, basta clicar no link “Chave NF-e” para realizar a alteração da mesma e salvar.

 A nota que foi emitida referenciando este documento precisará ser excluída e lançada novamente.

(680) Rejeição: Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e.

Ocorre quando o cliente referência uma chave de acesso duplicada, quando realiza uma operação de devolução de compras.

 Este caso pode ocorrem com duas situações diferentes:

 1 – Ocorre quando é referenciado o documento manualmente na emissão da nota e o cliente informa a mesma nota mais de uma vez. Basta acompanhar via acesso remoto o cliente emitindo o documento e verificar se ele está referenciando a mesma nota mais de uma vez.

2 – O cliente referência notas que existem no sistema, porém no lançamento das notas de entrada duas notas foram lançadas utilizando a mesma chave, para corrigir será necessário identificar no ERP quais as notas de entrada estão com a mesma chave e proceder com a correção.

(681) Rejeição: Duplicidade de NF Modelo 1 referenciada (CNPJ, Modelo, Série e Número).

Está rejeição é exibida quando as notas são referenciadas manualmente pelo usuário no momento da emissão, e por algum motivo alguma nota é inserida mais de uma vez (com mesmo modelo, número, serie e CNPJ do emitente).

 Alguns clientes argumentam que possuem vários produtos de uma mesma nota a serem devolvidos, porém não é necessário informar a nota múltiplas vezes.

 Para corrigir é necessário excluir a nota e lançar novamente, referenciando apenas uma vez cada nota, indiferente da quantidade de produtos a serem devolvidos.

 OBS: Não é possível identificar na DANFE e no Documento interno qual nota foi referenciada mais de uma vez.

(683) Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Número inválido.

Quando for emitida uma NF-e com finalidade de devolução, a Chave de Acesso da NF-e referenciada estiver com os dígitos correspondentes ao seu número preenchidos apenas com zeros, será retornado a rejeição 683.

Caso a nota for referenciada automaticamente (onde o cliente efetuou o lançamento desta nota pela rotina Entrada de Compras), será necessário corrigir a chave pela rotina Suprimentos >           

Estoque > Relatórios > Notas de Compra, localizar a nota e corrigir a chave no link “Chave NFe”.

Caso a nota for referenciada manualmente (onde o cliente referencia um documento que não foi realizado o lançamento no MicrovixERP), basta informar uma chave com o número correto na emissão da NF.

(690) Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Problema ocorre, pois a Nota Fiscal em questão está vinculada a um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou a um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que consta Autorizado no SEFAZ.

 Assim, para que a Nota seja cancelada, é necessário que primeiramente o CT-e ou o MDF-e seja cancelado.

 Neste caso, instruir o usuário a entrar em contato com a transportadora, para que eles efetuem o cancelamento destes documentos, para então iniciar o cancelamento da NotaFiscal.

(693) Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.

Ocorre quando a alíquota do ICMS é maior do que deveria, conforme a legislação da

SEFAZ. Segue regras onde ocasionará a rejeição 693:

 

  • Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8 e a alíquota for maior que 4%:
  • Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, CentroOeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota do ICMS maior que 7.00% (sete por cento). 
  • Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos. 

Aqui você encontra uma tabela para alíquota do ICMS para operações onde a mercadoria é nacional: http://www.oobj.com.br/bc/article/quais-s%C3%A3o-as-al%C3%ADquotas-interna-einterestadual-de-cada-estado-390.html

 Para mercadorias importadas (origem 1, 2, 3 e 8), a alíquota do ICMS na maioria dos casos é de 4% independente da UF destino.

 Obs.: Origem da mercadoria é definida pelo prefixo da CST/CSOSN (número antecessor do ponto).

 * Mais informações sobre o DIFAL na página 34.

(694) Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.

Ocorre em uma operação para não contribuinte, consumidor final de outro estado e não foi informado o Grupo do ICMS para a UF de destino (Diferencial de Alíquota e Partilha do ICMS).

Para configurar o DIFAL (Diferencial de Alíquota), basta seguir o passo: 

1)     Na Natureza de Operação, marque a opção “Diferencial de alíquota do ICMS ao  consumidor final não contribuinte”.

2)     Na Configuração Tributária, informe a alíquota interna e alíquota interestadual (A interna deverá ser maior que a interestadual). 

Serão geradas duas faturas para UF destino e origem, caso o cliente não tenha emitido algum documento com DIFAL, será necessário configurar as operações padrões 1102, 1103, 1104 e 1105 em Adm./financeiro > Contabilidade > Operações Padrões. As faturas serão lançadas para um fornecedor que precisa ser cadastrado no CRM e vinculado em Empresa > Parâmetros Globais > Obrigações Fiscais > Relacionamento Fornecedores/Governos Estaduais > Configurar.

 * Mais informações sobre o DIFAL na página 34.

(695) Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino.

Ocorre quando é informado o Diferencial de Alíquota para operações que não é necessário o destaque do tributo, para solucionar, basta desmarcar a opção “Diferencial de alíquota do ICMS ao consumidor final não contribuinte” na Natureza de Operação, ou zerar a alíquota interna e alíquota interestadual na Configuração Tributária.

 * Mais informações sobre o DIFAL na página 34.

(697) Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

Há duas situações onde ocorrerá a rejeição 697, sendo:

1)     Quando for emitida com a Alíquota Interestadual igual 4% e a origem da mercadoria  for igual a: 0, 4, 5, 6 e/ou 7;

2)     Quando for emitida com a Alíquota Interestadual igual 7% ou 12% e a origem da mercadoria for igual a: 1, 2, 3 e/ou 8.

 Para solucionar, o cliente deverá utilizar uma alíquota interestadual conforme a origem da mercadoria, sendo:

  •  Alíquota de 4% para origem 1, 2, 3 e 8;
  •  Alíquota de 7% ou 12% para origem 0, 4, 5, 6 e 7.

Obs.: Origem é o número antes do ponto da CST/CSOSN.

(698) Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação.

Há duas situações onde ocorrerá a rejeição 698, sendo:

1)     Se a Alíquota Interestadual for diferente de 7.00% e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do

            Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;

2)     Se a Alíquota Interestadual for diferente de 12.00% nos demais casos.

Para solucionar, deverá seguir a seguinte regra:

  • Utilizar alíquota de 7.00% quando o nosso cliente for do sul ou sudeste (exceto          Espírito Santo) e o destinatário for do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
  • Utilizar Alíquota de 12% nos demais casos.

A alíquota interestadual é configurada na configuração tributária, no campo Alíquota interestadual.

(722) Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF do emitente.

 Quando emitido uma nota fiscal com operação interestadual (CFOP início 2, 6) e o estado do remetente e destinatário são os mesmos, a SEFAZ retornará com rejeição 872.

 Ocorre na maioria dos casos onde o cadastro do CRM está configurado uma classe fiscal diferente de seu UF. Você deverá orientar ao cliente que utilize uma CFOP interna para clientes do mesmo estado.

(771) Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino com EX.

Ocorre quando o cliente emite um documento com CFOP início 2 ou 6 e UF do destinatário está como “EX” (Cliente estrangeiro). Será necessário o cliente analisar se o destinatário é realmente do exterior, se sim, deverá utilizar uma CFOP para cliente internacional (Início 3 ou 7). Caso o destinatário reside no Brasil, basta corrigir a UF no CRM.

(772) Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual a UF de origem.

Ocorre quando o cliente emite um documento com CFOP início 2 ou 6 e UF do destinatário é a mesma do destinatário. Será necessário o cliente analisar se o destinatário é realmente do mesmo estado, se sim, deverá utilizar uma CFOP de operação interna (Início 1 ou 5). Caso o destinatário reside em outro estado, basta corrigir a UF no CRM.

(777) Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo.

Indica que algum produto da Nota Fiscal está com NCM com quantidade de dígitos diferente de oito.

 Após verificar os produtos cadastros com NCM incorreta, será necessário acessar o cadastro do produto e vincular um código válido no campo “NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)”.

 Caso não haja uma NCM que tenha relação com o produto será necessário criar uma nova acessando: Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > NCM.

 Após realizar as alterações, gerar a NF-e novamente.

(778) Rejeição: Informado NCM inexistente.

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) for preenchido com código numérico de 8 dígitos (NCM completo) e diferente de "00000000" e o mesmo não constar na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, será retornado a rejeição "778 - Informado NCM inexistente”.

 Para conferir a NCM que o cliente informou, basta clicar em “Opções” no módulo NF-e ao localizar a nota e imprimir a DANFe, o campo fica ao lado da descrição do produto.

(805) Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.

Foi informado o destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais. 

Você deverá orientar o cliente que emita o documento com o destinatário configurado como “Não Contribuinte”. Para isto, acesse o CRM e configure os campos de Inscrição Estadual.

 Atualmente não existe uma regra clara do Microvix para enviar os documentos como Não Contribuinte, mas a opção “Contribuinte do ICMS” no CRM deverá ser desmarcada. Você poderá alterar o CRM e logo em seguida gerar o documento fiscal novamente, não é necessário criar um novo.

 Obs.: Existe uma melhoria sistêmica para a rotina que ainda está em desenvolvimento.

(817) Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]

 Quando é realizada a emissão de uma NF para outros países a SEFAZ realiza uma validação entre o NCM informado para o produto e a unidade de venda.

É necessário seguir as regras estabelecidas pela SEFAZ atendendo esta reação que está disponível no site da mesma (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx) indo em Documentos > Diversos > Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior) Esta tabela foi atualizada em 13/07/2017, ela pode ser alterada de acordo com as regras de SEFAZ.

Para verificar acesse o cadastro do produto e faça a relação do NCM cadastrado com a unidade, estando diferente do que consta no manual da SEFAZ a nota será rejeitada.

(872) Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas.

Foi informado o destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em uma operação interna em UF que não permite esta situação nas operações internas.

Você deverá orientar o cliente que emita o documento com o destinatário configurado como “Não Contribuinte”. Para isto, acesse o CRM e configure os campos de Inscrição Estadual.

Atualmente não existe uma regra clara do Microvix para enviar os documentos como Não Contribuinte, mas a opção “Contribuinte do ICMS” no CRM deverá ser desmarcada. Você poderá alterar o CRM e logo em seguida gerar o documento fiscal novamente, não é necessário criar um novo.

Obs.: Existe uma melhoria sistêmica para a rotina que ainda está em desenvolvimento.

(M146) Rejeição: Número, no Grupo de endereço do Destinatário da NF-e, apresenta valor inválido.

Acessar o cadastro do Fornecedor e verificar o campo ”Número” ao lado do Endereço.

 O usuário deverá informar o número ou então, caso o endereço não possua esta informação preencher com o termo ”S/N”.

(M258) Rejeição: Código NCM com 8 dígitos ou 2 dígitos (gênero), no Grupo do detalhamento de Produtos e Serviços da NF-e, apresenta valor inválido.

Está mensagem é apresentada quando o item está sem o NCM configurado.

Orientar o cliente a acessar o cadastro do produto e configurar corretamente (conforme orientação da contabilidade) o campo ”NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)‟.

(M470) Rejeição: CST ou CSOSN, no Grupo do ICMS da Operação própria e ST, apresenta valor inválido.

 Verificar se o Detalhamento da Configuração Tributária dos itens possuem CST (se a empresa for do Lucro Rela ou Presumido) e CSOSN (se a empresa for do Simples Nacional) definidos, para aqueles que possuem valor de ICMS e ICMS/ST.

 (M549) Rejeição: Não foi possível importar o certificado digital. Versão do leiaute.

Acesse: Empresa > Parâmetros Globais -> ACESSO RESTRITO – MICROVIX > Faturamento - NFe.

Verifique o campo: ”Número de série do e-CNPJ” e ”Senha do Certificado”.

 Em seguida acesse o menu Iniciar > Computador ou o seu Navegador e na barra de Endereço informe: ftp://10.10.0.31/certificados/

 Neste diretório constam os certificados de todos os clientes.

 Procure pelo Número de Série que consta no parâmetro informado anteriormente (Número de série do e-CNPJ) e copie-o para sua Área de Trabalho.

 Na Área de Trabalho clique com o botão direito do mouse no arquivo e vá até a opção Abrir com  “Extensões do shell de criptografia”.

 Será aberta uma tela com o Assistente para Importação de Certificados. Clique em “Avançar >” e na próxima tela “Avançar >” novamente.

 Na tela seguinte informe a senha que consta no parâmetro informando anteriormente e clique em Avançar >.

 Caso a senha informada não seja válida o assistente irá retornar uma mensagem avisando que A senha digitada é incorreta. Se isto ocorrer, esta é a causa da rejeição.

 O cliente deve verificar a senha correta e nos informar para que façamos a alteração no parâmetro.

 Caso a mensagem não seja apresentada é porque a senha está certa e neste caso é necessária a abertura de uma Ordem de Serviço para verificação.

(M552) Rejeição: Grupo do ICMS da Operação própria e ST não foi encontrado.

O problema ocorre, pois algum produto da Nota Fiscal não possui Detalhamento de Configuração Tributária criado.

 Se for uma Nota Fiscal Complementar, verificar se existe detalhamento para o ID do item configurado em: Empresa > Parâmetro Globais > Faturamento – Gerais > Grupo: Nota fiscal complemento de ICMS > “Código do Produto”.

 Se for uma Nota Fiscal Substitutiva de Cupom Fiscal, verificar se existe detalhamento para a Natureza de Operação configurada em: Empresa > Parâmetro Globais > Acesso Restrito >  Faturamento > Grupo: Frente de Loja > “Natureza de Operação para notas substitutivas de cupom fiscal”.

(M598) Rejeição: Não foi possível realizar a conexão com a SEFAZ. Serviço temporariamente indisponível.

Verificar se ao abrir o módulo, o mesmo retorna uma mensagem com a seguinte frase:

 Foi identificado que o certificado encontra-se próximo de expirar ou expirado. Para continuar utilizando de todos os recursos do módulo, faz-se necessário realizar o processo de renovação:

 [1]  Pedido de renovação do certificado digital junto a Autoridade Certificadora (AC) credenciada na ICP-Brasil;

 [2]  Contatar o suporte Microvix solicitando a renovação do certificado;

 [3]  Encaminhar à Microvix através do SAC: novo certificado (extensão pfx), senha, Empresa e CNPJ da empresa.

 A primeira coisa a se fazer após essa mensagem é verificar a validade do certificado.

 Se o certificado não está válido (certificado expirado) não é possível realizar conexão com a SEFAZ e a rejeição será retornada ao usuário.

 O usuário deverá seguir o procedimento que consta na mensagem apresentada na abertura do módulo.

(M626) Rejeição: NF-e está com sua situação rejeitada e encontra-se em duplicidade, portanto não é possível continuar com a sua geração.

Esta rejeição é apresentada, pois já foi emitido um documento de mesma numeração e série, em outro sistema. O usuário deve ser orientado a excluir a Nota Fiscal rejeitada do módulo de NF-e e entrar em contato com o contador para que o mesmo o oriente sobre qual a numeração a ser utilizada.

Em seguida, se a série estiver como automática deverá ser alterada para manual, e após a emissão da Nota Fiscal com a indicação da numeração correta, retornar a série para automática.

OBS: Lembrar de acessar: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento – NF-e > Validações NF-e > Permite um pulo de numeração de documento de até „XX‟ posições, e verificar a quantidade de pulos permitida.

Se a Nota Fiscal tiver que pular mais numerações do que consta no parâmetro, o usuário deverá aumentar a quantidade permitida, emitir a nota, e na sequencia retornar para 10.

(M746) Rejeição: CSOSN, no Grupo CRT = 1 – Simples Nacional, apresenta valor inválido. Por favor, verifique o preenchimento correto do campo.

Isto ocorre quando a empresa é do Simples Nacional (em Dados da Empresa > Sistema de Tributação), e no Detalhamento da Configuração Tributária, não tem o campo CSOSN configurado.

Instruir o cliente a acessar o detalhamento e configurar este campo conforme orientação da contabilidade.

(M785) Rejeição: Não foi possível gerar a NF-e pois o número do documento não respeita o limite de pulo permitido.

Acessar: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento – NF-e > Validações NF-e > Permite um pulo de numeração de documento de até “XX” posições.

 Este parâmetro determina o limite máximo de distância do número de um documento em comparação com o número do último documento gerado no NF-e. Por padrão, será possível realizar um pulo de até 10 posições.

 Sendo assim, se existirem mais notas fiscais “Pendentes de Geração” do que o permitido neste parâmetro o sistema irá apresentar esta Rejeição.

 Neste caso, o usuário deverá Autorizar ou Excluir estes documentos pendentes para então conseguir autorizar a nota rejeitada.

 Somente em últimos casos deve-se orientar o cliente a aumentar o limite de pulo de numeração. Se for realizada esta alteração, após gerar a nota, solicitar que o cliente retorne o número de pulos para 10 para evitar problemas relacionar a emissão de Nota Fiscal com a numeração incorreta.

 Sempre que for realizada a correção na Configuração Tributária ou a ativação de algum parâmetro o documento deve ser excluído e relançado, caso contrário basta gerar o arquivo do NFe novamente.