(924) Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado. Como Resolver?
Conforme a nota técnica do SEFAZ de Pernambuco, o estado a partir do dia 01/10/2018, tornou obrigatório o uso da NFC-e em substituição ao PAF-ECF.
Portanto, ao tentar realizar uma Nota Substitutiva de Cupom Fiscal ou devolução de venda quando Cupom Fiscal, o SEFAZ retorna a rejeição 924.
Dessa forma, existem duas formas alternativas que dentro do sistema ERP que permite ainda aplicar a devolução de venda quado Cupom Fiscal.
Alternativa a)
Uma das possibilidades é realizar uma nota de devolução de venda informando uma nota fiscal de origem manual. Dessa forma, o sistema monta o XML a ser enviado para o SEFAZ de uma forma da qual a rejeição não ocorra.
Ao acessar o ERP > Faturamento > Emissão de Nota Fiscal e selecionar uma natureza de operação, o sistema permitirá informar uma Nota Fiscal de Origem Manual.
Habilitando Nota Fiscal de Origem Manual
Para que fique disponível a opção de Nota Fiscal de Origem Manual, é necessário habilitar o parâmetro restrito de faturamento denominado "Emissão de Nota Fiscal de Origem Manual".
Alternativa b)
Outra possibilidade, é realizar a devolução referenciando somente o item a ser devolvido em questão, sem a necessidade de informar a nota de origem.
Essa opção somente é válida para quando o cliente da devolução residir no mesmo estado.
Ao acessar o ERP > Faturamento > Emissão de Nota Fiscal e selecionar uma natureza de operação, o sistema permitirá realizar o procedimento sem informar uma nota fiscal de origem.
Desabilitando a exigência de nota fiscal de origem
Para que a natureza de operação permita efetuar o procedimento sem uma nota fiscal de origem, é necessário acessar o ERP > Faturamento > Cadastros Auxiliares > Natureza de Operação e então, alterar a Natureza de Operação desejada e desmarcar a opção "