Assunto

(204) rejeição: Duplicidade de NF-e, qual a causa e como receber?

Melhor Solução

Causa:

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".

Exemplo: Foi emitida uma NF-e para a Sefaz RS (cUF = 43), pelo CNPJ emitente "99.999.999/9999-99", com a Série "1" e Número "10". A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão.

Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.


Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver:

Deverá entrar em contato com a contabilidade para verificação de qual foi a ultima numeração emitida na Sefaz.

Realizar a exclusão do documento gerado em: NF-e > Iniciar NF-e > NF-e > Localizar a Nota > Opções > Excluir NF-e.

Após deverá alterar a série para uma série manual, em: Faturamento > Cadastros Auxiliares > Série própria > Exibir Registro > Localizar a série > Editar > Em Numeração Automática selecionar: NÃO > Salvar.

Efetuar a emissão da nota em: Faturamento > Emissão de Nota Fiscal > Informar a numeração subseqüente da ultima autorizada na Sefaz.


Após emissão e autorização da nota, alterar a série para Numeração Automática: SIM em:  : Faturamento > Cadastros Auxiliares > Série própria > Exibir Registro > Localizar a série > Editar > Efetuar alteração > Salvar.

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