(697) Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto - Como resolver?
Ocorre quando é informado uma alíquota de ICMS incompatível para a origem da mercadoria definida pela CST.
A alíquota do ICMS deverá 'casar' com a origem da mercadoria definida pela CST, para isto, será necessário ajustar a alíquota ou a CST, conforme sua necessidade.
Origem da Mercadoria
É o prefixo da CST que determinará se trata-se de uma mercadoria importada ou nacional, exemplo:
CST 1.00, neste caso a origem é 1 - Importada;
Para solucionar, siga o passo:
Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Config. Tributária > Localize a ID de Configuração Tributária do(s) produto(s) informados na Nota Fiscal Eletrônica e clique no ícone do lápis sob o bloco para "Detalhar" > Selecione a Natureza de Operação utilizada para a NF-e > No campo 'Alíquota ICMS %', você deverá informar um percentual de 7% ou 12%, para produtos onde a CST do ICMS é de origem Nacional. Para origem Estrangeira informe uma alíquota de 4%.
Segue a regra:
- Emitir com a alíquota de ICMS igual a 4% para origem da mercadoria for igual a 1, 2, 3 e/ou 8 (Origem Estrangeira);
- Emitir com a alíquota de ICMS igual a 7% ou 12% para origem da mercadoria for igual a 0, 4, 5, 6 e/ou 7 (Origem Nacional).
Aqui você deverá verificar o que deverá ser corrigido, se é a CST ou a Alíquota do ICMS, respeitando a regra acima.
Usar 7% ou 12%?
Alíquota de 7% é utilizada quando o emitente está localizado no Sul ou Sudeste (Exceto Espírito Santo) e está enviado a mercadoria para o Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Para os demais casos, utiliza-se 12%.
Após isto, basta salvar a configuração tributária e emitir novamente a nota fiscal.
Alteração de Configuração Tributária
É recomendável que a alteração seja realizada com auxilio da contabilidade responsável.