(501) Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação - Como resolver?
Quando for emitido um Evento de Cancelamento para NF-e autorizada a mais de 24 horas (1 dia) ou prazo determinado pela Legislação Estadual, será retornado a rejeição 501.
Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você terá duas opções, sendo:
1) Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas SEFAZ disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento;
2) A segunda opção, é emissão de uma NF-e de Estorno / Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança do mesmo.