Assunto

Simples Nacional - Destaque de ICMS em notas de Saída

Melhor Solução

Empresas com o Sistema de Tributação Simples Nacional possuem particularidades quanto ao ICMS. Existe uma grande dúvida referente ao destaque de ICMS quando a operação refere-se a uma Saída.

A RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 20 a Seção VIII das Obrigações Acessórias Subseção I dos Documentos e Livros Fiscais e Contábeis destaca no § 7º o seguinte:


"§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)"


Contudo os incisos ( § ) 5º e 6º referem-se a devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, no caso Devolução de Entrada. Ou seja, a regra de destaque de ICMS em campo próprio nas notas de Modelo 55 só devem ser efetuadas caso a operação seja uma Devolução de Entrada, não aplicando-se as saídas.


Para que este destaque ocorre corretamente na devolução é necessário que:

  • A operação seja uma Devolução de Entrada;
  • No cadastro do Fornecedor, na aba comercial o campo "Lança ICMS/IPI na entrada e devolução de compras" deve estar como SIM;
  • O detalhamento tributário deve estar configurado corretamente com a alíquota;
  • A CSOSN deve ser 900.

Clique aqui e acesse o manual completo de como configurar.


Contudo, para as notas fiscais de saída, é possível que seja feito o destaque de Aproveitamento de crédito de ICMS, seguindo em regra o seguinte:

Para o DANFE, levar os campos próprios de base, valor e alíquota de ICMS zerados mas destacar uma mensagem padrão nas observações da nota com o valor e o percentual de aproveitamento.

EX:

"Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ _19,90_; correspondente à alíquota de _7,53_%, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 123/006”.


No XML o percentual e valor de aproveitamento são destacados em campo próprio, sendo as Tags:

<pCredSN> Para o percentual de crédito de aproveitamento 
<vCredICMSSN> Para o valor de crédito.


Para que esse destaque aconteça corretamente nos documentos de saída é necessário que:

  • Seja configurada a Alíquota de aproveitamento que será utilizada para o calculo do valor de crédito;
    Este campo deve ser configurado acessando: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento - Gerais, no campo "Alíquota para aproveitamento de crédito de ICMS"
  • Seja utilizada a CSOSN 101, pois está é a CSOSN que permite o crédito de ICMS para o destinatário da NF-e;
    Deve ser informado no detalhamento tributário: Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Config. Tributária.
  • O destinatário da NF-e seja outro contribuinte do ICMS, no caso, para outro cliente que possua Inscrição Estadual;
    Configurado no Cadastro do Cliente/Fornecedor: CRM > Pesquisa.


Feitas as configurações citadas, o destaque de aproveitamento ocorrerá automaticamente.


As informações de Alíquotas, CFOP e CSOSN sempre devem ser preenchidas com o apoio de sua contabilidade.

IMPORTANTE

Só haverá destaque de ICMS no Simples Nacional, quando o tipo de Regime for Simples Nacional com Excesso de Sublimite de Receita Bruta.

Essa situação ocorre, quando a empresa é do Simples Nacional, porém passou do limite de receita estipulado pelo Governo, sendo assim, não é possível alterar para Lucro Presumido ou Real no meio do Exercício do Ano e por isso a empresa fica como "Simples Nacional com Excesso de Sublimite de Receita Bruta", onde que haverá os destaques normalmente de impostos.

Base Legal:

Resolução CGSN Nº 94, de 29 de Novembro de 2011