Assunto

Diferença entre Aproveitamento de Crédito de ICMS e Excesso de Sublimite (Simples Nacional)

Melhor Solução


Aproveitamento de Crédito de ICMS

É utilizado pelo Simples Nacional quando há necessidade de emitir uma Nota Fiscal Eletrônica para um destinatário que é do Lucro Real ou Lucro Presumido. O Aproveitamento de Crédito é utilizado pelo destinatário para que o mesmo possa se creditar do imposto futuramente tendo em vista que é Contribuinte de ICMS.

Parâmetros Necessários

Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento-Gerais > Alíquota para aproveitamento de crédito de ICMS. Aqui é definido a alíquota que será utilizada para o cálculo do imposto:


Também é necessário utilizar uma CSOSN compatível com a operação. Esta configuração é realizada em Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Config Tributária > Selecionar ID de configuração > Selecionar Natureza de Operação > Abrir a Classe Fiscal do estado > e alterar a CSOSN. Atualmente são aceitas as CSOSNs X.900 e X.101. 

A CSOSN 2.101 é somente um exemplo. 



Após emitir o documento de saída (Faturamento > Emissão de Nota Fiscal) e imprimir o XML a informação referente ao Aproveitamento de ICMS irá aparecer da seguinte forma: 


Como podemos verificar, conforme preenchimento inicial do parâmetro de Aproveitamento, as informações do imposto serão apresentadas através das tags <pCredSN> e <vCredICMSSN>. Deste modo é possível concluir que o Aproveitamento de ICMS não irá destacar o ICMS na DANFE mas sim alimentar estas duas tags do XML que poderá ser utilizado pelo Destinatário da nota. 



Excesso de Sublimite

É determinado pelo SEFAZ do estado dos nossos clientes que o Simples Nacional possui um limite de faturamento. Ao atingir este limite (determinado pela SEFAZ) se faz necessário que o estabelecimento atualize seu Regime de Tributação para o Simples Nacional – Excesso de Sublimite de Receita Bruta. Este regime tributário permite que o cliente permaneça no regime do Simples Nacional porém passa a destacar o icms em seus documentos. 


Parâmetros Necessários

Empresa > Dados da Empresa > Regime Tributário e selecionar (2) – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta. 


Para este procedimento é necessário utilizar uma CSOSN compatível para o Regime Tributário de excesso de sublimite conforme print logo a baixo: 


Tendo estes parâmetros realizados agora é possível emitir a nota fiscal eletrônica. O ICMS será apresentado normalmente conforme print: 






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