Diferença entre Aproveitamento de Crédito de ICMS e Excesso de Sublimite (Simples Nacional)
Parâmetros Necessários
Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento-Gerais > Alíquota para aproveitamento de crédito de ICMS. Aqui é definido a alíquota que será utilizada para o cálculo do imposto:
Também é necessário utilizar uma CSOSN compatível com a operação. Esta configuração é realizada em Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Config Tributária > Selecionar ID de configuração > Selecionar Natureza de Operação > Abrir a Classe Fiscal do estado > e alterar a CSOSN. Atualmente são aceitas as CSOSNs X.900 e X.101.
A CSOSN 2.101 é somente um exemplo.
Após emitir o documento de saída (Faturamento > Emissão de Nota Fiscal) e imprimir o XML a informação referente ao Aproveitamento de ICMS irá aparecer da seguinte forma:
Como podemos verificar, conforme preenchimento inicial do parâmetro de Aproveitamento, as informações do imposto serão apresentadas através das tags <pCredSN> e <vCredICMSSN>. Deste modo é possível concluir que o Aproveitamento de ICMS não irá destacar o ICMS na DANFE mas sim alimentar estas duas tags do XML que poderá ser utilizado pelo Destinatário da nota.
Parâmetros Necessários
Empresa > Dados da Empresa > Regime Tributário e selecionar (2) – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta.
Para este procedimento é necessário utilizar uma CSOSN compatível para o Regime Tributário de excesso de sublimite conforme print logo a baixo:
Tendo estes parâmetros realizados agora é possível emitir a nota fiscal eletrônica. O ICMS será apresentado normalmente conforme print: