Assunto

Destaque de IPI em notas com a operação Devolução De Compras para empresas com ramo de atividade 'OUTROS'

Melhor Solução

Onde é possível verificar o ramo de atividade da empresa?

Empresa > Dados da Empresa > 'Tipo de Atividade.


Como o IPI era apresentado no DANFE antes da alteração: O valor do IPI era informado no campo despesas acessórias e nas informações complementares do DANFE.

Depois da alteração, como ficou o destaque do IPI no DANFE:

O valor do IPI não deverá ser destacado no campo próprio da nota fiscal relativa à devolução, mas somente indicado o valor que dele se devolve e da respectiva base de cálculo no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" , conforme imagem abaixo:

  

Conforme o que dispõe a legislação do IPI, só é permitido o destaque do valor incidente sobre a operação, quando, efetivamente, ocorrer o fato gerador deste tributo. Por esse motivo, na operação de devolução, o campo "Valor do IPI" da NF-e não deverá ser preenchido, e no campo “Informações complementares” deverão ser lançados o valor do IPI e sua respectiva base de cálculo, e, a partir de 01/08/2017 , passou a ser obrigatório o preenchimento do campo “vIPIDevol” com o valor do IPI da devolução, sendo considerado para o cálculo do valor total da nota fiscal. A partir dessa data, é incorreto preencher o IPI devolvido no campo "vOutro" da NF-e e, consequentemente, a impressão do campo "Outras despesas acessórias" do DANFE.O

O campo "vOutro", que justificava o preenchimento no DANFE do campo "Outras despesas acessórias", não deve mais ser usado para informar o valor do IPI devolvido, caso contrário, será duplicado no somatório da NF-e.

Com isso, independente do regime de tributação da empresa, quando se tratar de devolução de compra, cuja nota fiscal de entrada tenha o destaque do IPI, o IPI deve ser indicado em "Informações Complementares", no campo "vIPIDevol" e somado ao total da nota fiscal, mas nunca preenchido o campo próprio de destaque do IPI, haja vista não tratar-se de operação com incidência desse imposto, como ocorre nos casos de saída por venda de indústria, por exemplo.

ATENÇÃO:

O XML não sofreu alterações, sendo possível observar que a TAG vOutro não possui informação, pois, o destaque do IPI está sendo preenchido na TAG vIPIDevol.




Fonte: Nota Técnica 2016.002 - Versão 1.50 de abril de 2018 e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7212.htm

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