O que é fundo de Combate à Pobreza e como configurar o sistema?
O Fundo de Combate à Pobreza foi instituído no ano 2000 pela Emenda Constitucional n. 31, alterado pela Emenda Constitucional n. 42, que criou no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 82, § 1º, o dispositivo que regula a atividade pelos estados e Distrito Federal:
- Art. 82: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000).
- § 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição.
O ERP disponibiliza um parâmetro para a configuração da porcentagem máxima relativa ao fundo de combate à pobreza, porém, caso o percentual seja maior que o estabelecido para o Estado de destino, quando gerada uma nota, esta poderá ser rejeitada. O valor da "Alíquota máxima de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza" pode ser configurado em: Suprimentos> Estoque> Cadastros Auxiliares> Config. Tributária> Clicar em Detalhar na ID de config. tributária vinculada ao produto> Selecionar a natureza de operação que será utilizada e editar a classe fiscal (UF) do cliente/Fornecedor e preencha o campo
O cadastro das alíquotas de ICMS relativas ao Fundo de Combate à Pobreza pode ser acessado através do menu Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Fundo de Combate à Pobreza.
Para informar os percentuais e valores das alíquotas relativas ao fundo de combate à pobreza para os Estados de destino é necessário efetuar uma pesquisa dos produtos. Para tanto, a busca requer a informação de no mínimo um filtro referente a produto (produto, setor, linha, marca, coleção, NCM e/ou referência) e a seleção de um ou vários Estados.
Após informar os filtros desejados e "Pesquisar", será apresentada a listagem dos produtos confrontando-os com os Estados selecionados. O valor da alíquota informada para os produtos deverá ser inferior ao configurado no parâmetro "Alíquota máxima de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza".
- Através dos botões na parte superior da coluna " ", é possível replicar os valores para todos os produtos da página em questão.
- Para retirar a alíquota de um determinado produto, é necessário salvá-lo com o valor 0,00.
- Ao realizar a pesquisa com a opção "Sem Alíquota ICMS - Fundo de Combate à Pobreza" marcada no campo "Exibir Somente", caso o produto tenha uma alíquota configurada para um dos Estados selecionados, não será apresentado na listagem.
- Ao salvar os valores dos produtos, será apresentada uma mensagem de confirmação semelhante à imagem a seguir. Caso a opção selecionada seja "Sim", os valores informados serão salvos.
- Estes percentuais cadastrados serão calculados nas operações de saída, quando:
- A natureza de operação utilizada na venda estiver com o campo "Vendas a consumidor final com diferencial de alíquota" marcado;
- O cliente da venda não for contribuinte do ICMS;
- Operação interestadual de venda, quando a UF do cliente for diferente da UF da empresa que está vendendo;
- Produtos vendidos possuírem alíquotas de ICMS relativas ao Fundo de Combate à Pobreza configuradas;
- Vendas realizadas a partir de 01/01/2016.
- Dentro do cadastro do produto estiver marcado: "Produto supérfluo (sujeito à tributação do Fundo de Combate à Pobreza)"
- O sistema calculará a diferença entre a Alíquota Interna de ICMS da UF de destino, a Alíquota Interestadual de ICMS das UFs envolvidas e também o adicional de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza.
- Quando não houver Partilha de ICMS, o Fundo de Combate à Pobreza não será levado em consideração.