Assunto

Como configurar o aproveitamento de crédito?

Melhor Solução

As pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições/compras de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
Atendendo à legislação, o contribuinte optante do simples, deverá informar a alíquota do ICMS correspondente ao aproveitamento de crédito do ICMS.
Para que o sistema efetue o destaque, será necessário configurar em Empresa -> Parâmetros globais -> Faturamento – gerais - “Alíquota para aproveitamento de crédito de ICMS”.



Lembrando que na operação de saída deverá ser informado o CSOSN correspondente.
Atualmente a Sefaz autoriza os documentos com o CSOSN x.900. Em se tratando de Nota fiscal eletrônica (NF-e), o valor correspondente ao ICMS (aproveitamento de crédito) será destacado em campo próprio (na saída). Para os demais modelos de notas fiscais, optantes do simples, o destaque do ICMS (aproveitamento de crédito) deverá constar no campo de informações adicionais. 

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