Assunto

Como lançar Carta de Correção?

Melhor Solução

Na permissão do usuário ou grupo, verificar as seguintes permissões em empresa> segurança> configurar usuários> Listar.

Localize o usuário e clique para alterar (A), clique no botão Alterar, abra o grupo NF-E> FLUXO DE EVENTOS DA NF-E> CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA – CC-E e marque todas as permissões.


Acessar o módulo NF-e, localizar a Nota Fiscal em que deseja gerar a Carta de Correção (nota no qual deve estar em situação: AUTORIZADA).


Clicar no ícone ‘Opções’: Clicar em ‘Concordo’, desde que o cliente não queira corrigir algo relacionado as condições de uso citadas.

Portanto estará liberado para alteração:


Natureza de operação;

Observação;

CFOP;

CST


Ao clicar em prosseguir, na opção 'Descrição' aparecerá tudo que foi alterado na tela anterior. Conforme exemplo: foi alterado a CST de 0.90 para 0.41 nos dois produtos da nota.

A Carta de Correção sendo registrada com sucesso aparecerá a tela informando "O evento foi gerado e enviado com Sucesso".

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)


A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas.

Com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), alguns erros da nota podem ser corrigidos de maneira simples, sendo uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos.

 

Na carta de correção é possível alterar: Natureza de operação/CSOSN/CFOP/Incluir Observação 

 

Para gerar a carta de correção acesse: NF-E > Iniciar NF-E > Na aba NF-E você irá localizar a nota que deseja corrigir > Ao localizar a nota, clicar na seta da coluna "Opções" > Carta de Correção Eletrônica > Gerar Nova > Aceitar os termos de Uso > Alterar as informações de acordo com a necessidade > Prosseguir até finalização da carta.

 

Observações :

*As mudanças nos documentos e registros envolvidos na transação e geração desta nota serão efetuadas somente quando a Carta de Correção Eletrônica for autorizada.

*O DANFE permanecerá inalterado após o registro da CC-e. O DANFE e o XML não podem ser alterados pois já foram autorizados pelo SEFAZ.

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