Conforme a Instrução Normativa SEFAZ Nº 27/2016 - Disciplina a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), esta página trata de operacionalização do novo modelo de emissão de documentos e monitoramento de operações fiscais de venda ao consumidor final, com a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos através do Módulo Fiscal Eletrônico - MFE para o estado do Ceará. Para utilização do módulo será necessário efetuar os cadastros auxiliares contidos no módulo de Loja e possuir o equipamento do MFE em operação. 


Nota

  • Será necessário verificar junto à SEFAZ se a empresa em questão está regularizada para utilizar o MFE;
  • Para o correto funcionamento do módulo é necessário que sejam realizadas todas as configurações relacionadas ao MID-e, para mais informações clique aqui. Além disso, para o SAT MFE nas definições do item "Configurações", em "Tipo de Emissão" selecionar "CF-e" e em "Utiliza MFE" selecionar "Sim".

Configurações


  • No cadastro da empresa no MID Central, caso a Inscrição Estadual seja inferior a doze (12) caracteres será necessário completar o campo com zeros à esquerda;
  • Para a utilização do MFE é necessário a contratação do módulo comercial SAT, para tanto entre em contato com seu Gerente de Relacionamento;
  • Para que seja possível realizar operações com TEF é necessário utilizar as soluções homologadas DTEF e SITEF;
  • É necessário realizar a instalação Linx Microvix POS em qualquer versão maior que a 6.0.31.10, para instalar clique aqui.

  • Sem rótulos