O IMEI/serial é um código único de cada aparelho celular e o Microvix ERP e POS disponibilizam uma forma de controle destes produtos. Mais informações sobre todo o processo podem ser consultadas clicando aqui

A venda de produtos controlados por IMEI no POS é praticamente igual a uma venda comum, a única diferença é que para incluir o item é necessário informar o IMEI, para isto é necessário inserir o código do produto e posteriormente informar o serial desejado.


Informar IMEI/serial


Caso ocorra algum erro e o POS encerre antes de finalizar a venda, o IMEI informado ainda estará disponível.

Particularidades do NFC-e

  • Caso tenha sido emitida uma NFC-e de Venda com IMEI e a situação desta nota seja "Cancelada", "Inutilizada", "Denegada", "Excluída", "Rejeitada" ou "Rejeitada após Contingência", ao realizar seu cancelamento o IMEI voltará a ficar disponível;
  • Caso seja emitida uma NFC-e de Venda para o IMEI e posteriormente seja emitida uma NF-e de Devolução, não será possível realizar o cancelamento da NFC-e de Venda e o serial voltará a ficar disponível por conta da NF-e de Devolução;
    • Caso seja realizado o cancelamento desta NFC-e de Venda e a SEFAZ esteja indisponível, será realizado o agendamento de cancelamento, este IMEI vendido somente estará disponível após o cancelamento da nota que acontecerá quando a SEFAZ se restabelecer;
    • Se for necessário ter o serial disponível na hora, uma prática comum é realizar a devolução da NFC-e de Venda e como a nota de cancelamento foi agendada, o POS não realiza nenhum bloqueio, porém isto pode gerar alguma complicação, conforme abaixo:
      • Situação 1: NF-e de Devolução autorizada às 13H do dia 01/08 e o cancelamento da NFC-e de Venda foi autorizado pela SEFAZ às 14H do dia 01/08;
        • Conclusão: o POS realiza o cancelamento da NFC-e de Venda e o IMEI estará disponível. Se após a emissão da NF-e de Devolução tenha sido efetuada uma nova emissão de NFC-e de Venda para o mesmo serial, esta não será afetada.
      • Situação 2: NF-e de Devolução autorizada às 13H do dia 01/08 e o cancelamento da NFC-e de Venda foi autorizado pela SEFAZ às 14H do dia 02/08;
        • Conclusão: como ultrapassou o tempo limite de 24H o saldo não é afetado.

  • Sem rótulos