Configuração de Cobrança Eletrônica – Banco Caixa Econômica Federal


Configuração de Cobrança Eletrônica – Banco Caixa Econômica Federal


  • Modo CNAB400: neste campo estarão disponíveis as opções "SICOB" e "SIGCB". Ao selecionar a opção "SIGCB" os campos "Informar CNPJ/CPF do beneficiário" e "Informar endereço do beneficiário" não estarão habilitados para alteração e não serão influenciados pelo campo "Ativar alterações da Circular 3656 do Banco Central do Brasil".
  • Código completo do Banco: Estará preenchido por 104 e ao lado deve ser informado o dígito da agência. Ex.: 1041.
  • Agência: Deve ter quatro dígitos numéricos. Ex.: 0419.
  • Conta Corrente – DAC: Na Conta Corrente deve ter oito dígitos numéricos. Ex.: 12345678.

No DAC deve ser informado um dígito verificador. Ex.: 1.

  • Instruções p/ bloqueto: Este campo servirá como um complemento que o banco utilizará para ser impresso como mensagem em todos os bloquetos. Pode ser deixado em branco ou informado uma mensagem que contenha até 40 caracteres (incluindo espaços em branco). Não é um campo obrigatório.
  • Carteira p/ Cobrança Eletrônica: Deve ser informada ou selecionada (ao clicar no campo vazio trará as sugestões de carteiras admissíveis para seleção) a carteira para cobrança eletrônica. Ex.: CR.

Os códigos de carteiras admissíveis são:

11 - Cobrança Simples (CS).

12 - Cobrança Rápida (CR).

14 - Cobrança Sem Registro (SR).

41 – Cobrança Descontada (DE)

  • Número do Banco: Já estará preenchido e não disponível para edição o 104.
  • Nome do Banco: Já estará preenchido e não disponível para edição Banco Caixa Econômica Federal.
  • Identificação da Empresa: Deve ser informado dezesseis dígitos. A mesma informação que consta no campo “Código da Empresa no Banco”. Ex.: 0419123000001231
  • Instruções: Deve ter dois dígitos (ao clicar no campo vazio trará as sugestões de instruções admissíveis para seleção). Informar um dos seguintes códigos:

01 - Protestar com NN dias (NN) Prazo;

02 - Devolver após NN dias.


Nota

O sistema irá suportar CNAB da Caixa Econômica Federal para cedentes cuja numeração possua 6 ou 7 dígitos.