Configuração de Cobrança Eletrônica – Banrisul


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Configuração de Cobrança Eletrônica – Banrisul


  • Código completo do Banco: Estará preenchido por 041 e ao lado deve ser informado o dígito da agência. Ex.: 0418.
  • Agência: Deve ter quatro dígitos numéricos. Ex.: 0176.
  • Conta Corrente – DAC: Na Conta Corrente deve ter no máximo nove dígitos numéricos. Ex.: 5729473. O campo para preenchimento do DAC não será exibido.
  • Carteira p/ Cobrança Eletrônica: Deve ser informado ou selecionado (ao clicar no campo vazio trará as sugestões de carteiras admissíveis para seleção) somente um caractere. Os códigos de carteiras admissíveis são:

1 - Cobrança Simples.
Demais Tipos Contatar Com Sua Agência Conforme Segue:
2 – Bancos Correspondentes.
3– Cobrança Caucionada.
4 – Cobrança em IGPM.
5 - Cobrança Caucionada CGB Especial.
6 – Cobrança Simples Seguradora.
7 – Cobrança em UFIR.
8 – Cobrança em IDTR.
9 – Cobrança em CUB.
A – Cobrança em Módulos De Dólar.
C – Cobrança Vinculada.
D – Cobrança CSB.
E – Cobrança Caucionada – Câmbio.
F – Cobrança Vêndor.
H - Cobrança Caucionada Dólar.
I - Cobrança Caucionada Compror.
K – Cobrança Simples INCC-M.
M – Cobrança Partilhada.
N - Capital de Giro - CGB-ICM.
R - Desconto de Duplicata.
S – Vêndor Eletrônico.
Obs.: Carteiras conforme Manual de Cobrança Eletrônica Banrisul, Leiaute CNAB 400 Posições, página 8, posição 108.

  • Número do Banco: Já estará preenchido e não disponível para edição o 041.
  • Nome do Banco: Já estará preenchido e não disponível para edição Banrisul.
  • Instruções: São admissíveis até duas Instruções Codificadas (ao clicar no campo vazio trará as sugestões de instruções admissíveis para seleção). Códigos Admissíveis:

01 - Não dispensar comissão de permanência.
08 - Não cobrar comissão de permanência.
09 - Protestar caso não seja pago NN dias após vencimento (posições 370 a 371 = NN).
Obs.: O número de dias para protesto deverá ser igual ou maior que "03".
15 - Devolver se não pago após "NN" dias do vencimento (posições 370 a 371 = NN).
Obs.: Para o número de dias igual a "00" será impresso no bloqueto: "NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO".
18 - Após "nn" dias do vencimento, cobrar xx,x% de multa.
20 - Após "nn" dias do vencimento, cobrar xx,x% de multa ao mês ou fração.
23 - Não protestar.
Obs.: Instruções conforme Manual de Cobrança Eletrônica Banrisul, Leiaute CNAB 400 Posições, página 10, posição 157 a 158.