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Configuração de Cobrança Eletrônica – Banco do Brasil


  • Código completo do Banco: Estará preenchido por 001 e ao lado deve ser informado o dígito da agência. Ex.: 0019.
  • Agência: Deverá conter quatro dígitos numéricos (Prefixo da Agência), seguido de um dígito verificador. Obs.: Não pode conter espaço ou traço. Ex: 67425.
  • Conta Corrente – DAC: Na Conta Corrente deve ter no máximo oito dígitos numéricos. Ex.: 1234. No DAC deve ser informado o dígito verificador. Ex.: 5.
  • Carteira para Cobrança Eletrônica: Deve ser informada ou selecionada (ao clicar no campo vazio trará as sugestões de carteiras admissíveis para seleção) a carteira para cobrança eletrônica. Ex.: 31.

Os códigos de carteiras admissíveis são:
11 - Cobrança Simples.
12 - Cobrança Indexada.
15 - Cobrança de Prêmios de Seguro.
17 - Cobrança Direta Especial.
31 - Cobrança Caucionada/Vinculada.
51 - Cobrança Descontada.
Obs.: Carteiras conforme manual de Layout Remessa do Banco do Brasil (CNAB-400 - CBR 641/643 – convênio de 07 posições), página 12, campo "carteira" (posição 107).

  • Número do Banco: Estará preenchido e não disponível para edição o 001.
  • Nome do Banco: Estará preenchido e não disponível para edição BANCO DO BRASIL.
  • Identificação da Empresa: Devem ser informados sete dígitos (convênio) Ex.: 1092459.
  • Instruções: São admissíveis até duas Instruções Codificadas (ao clicar no campo vazio trará as sugestões de instruções admissíveis para seleção). Códigos Admissíveis:

00 – Ausência de instruções.
01 - Cobrar juros.
03 - Protestar no 3º dia útil após o vencimento.
04 - Protestar no 4º dia útil após o vencimento.
05 - Protestar no 5º dia útil após o vencimento.
06 - Indica protesto em dias corridos.
07 - Não protestar.
10 - Protestar no 10º dia corrido após vencimento.
15 - Protestar no 15º dia corrido após vencimento.
20 - Protestar no 20º dia corrido após vencimento.
22 - Conceder desconto só até a data estipulada.
25 - Protestar no 25º dia corrido após vencimento.
30 - Protestar no 30º dia corrido após vencimento.
45 - Protestar no 45º dia corrido após vencimento.
Ex: 00 00
Obs.: Mais detalhes consultar manual do Banco do Brasil: CNAB-400 - CBR 641/643 – convênio de 07 posições – pg. 13, campo posição 157.