Com o objetivo de ampliar a competitividade e o consumo de determinados produtos e também impulsionar o desenvolvimento de algumas regiões, o governo beneficia algumas operações com a Desoneração do ICMS, que dispensa o pagamento deste imposto ou então reduz o valor a ser pago.

Nestas situações, ao realizar a emissão de uma Nota Fiscal, a empresa precisa enviar os dados relativos a esta desoneração, no entanto, o envio destas informações não sofria validação por parte da SEFAZ.

Com a publicação da Nota Técnica 2019.001 - Versão 1.00, foram divulgadas novas regras de validação para NF-e/NFC-e, com o objetivo de descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão, com prazo para início em 02/09/2019. Portanto, a critério do estado, a partir desta data, será obrigatório o envio do Código do Benefício Fiscal, o Valor do ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração, para as CSTs 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90.


Ao realizar o ajuste ou a criação de uma nova configuração tributária, quando na aba "Produtos" for informado um CST terminado em x.20, x. 30, x.40, x.41, x.50, x.70 ou x.90 será apresentado o grupo "Desoneração ICMS" no qual deverão ser informados:


Cadastro/ajuste de configuração tributária


  • Motivo da desoneração do ICMS: deverá ser selecionado o motivo da desoneração. Conforme o CST selecionado serão apresentados os seguintes motivos:
    • CST terminada em: x.40, x.41 ou x.50:
      • 1 - Táxi;
      • 3 - Produtor Agropecuário;
      • 4 - Frotista/Locadora;
      • 5 - Diplomático/Consular;
      • 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
      • 7 - SUFRAMA;
      • 8 - Venda a Órgão Público;
      • 9 - Outros. (NT 2011/004);
      • 10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
      • 11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12);
      • 16 - Olimpíadas Rio 2016 (NT 2015.002);
      • 90 - Solicitado pelo Fisco (NT 2016/002).
    • CST terminada em: x.20, x.70 ou x.90:
      • 3 - Uso na agropecuária;
      • 9 - Outros;
      • 12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
    • CST terminada em: x.30:
      • 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
      • 7 - SUFRAMA;
      • 9 - Outros.
  • Alíquota ICMS Desonerado %: deve ser informada a alíquota do ICMS, este campo somente será exibido para as CSTs terminadas em x.30, x.40, x.41, x.50 e x.90.
  • Alíquota FCP Desonerado %: deve ser informada a alíquota do FCP, este campo somente será exibido para as CSTs terminadas em x.30, x.40, x.41, x.50 e x.90.

As fórmulas abaixo descritas consideram o parâmetro descrito acima MARCADO.


Quando somente o campo "


ICMS Desonerado = ((Preço na Nota Fiscal * Alíquota) - ((Preço na Nota Fiscal - (Preço na Nota Fiscal * Percentual de redução da BC)) * Alíquota))

Onde:

  • Percentual de redução da BC = é o valor percentual informado no campo "
  • Alíquota = quando o campo ""Alíquota ICMS %"+ "" da configuração tributária do produto.
  • Preço na Nota Fiscal = quando o campo "

Atenção

Neste caso, o usuário configurará somente o campo "


Quando somente o campo "Redução Base ICMS ST estiver configurado


ICMS Desonerado ((Preço na Nota Fiscal * Alíquota) - ((Preço na Nota Fiscal - (Preço na Nota Fiscal * Percentual de redução da BC)) * Alíquota))

Onde:

  • Percentual de redução da BC = é o valor percentual informado no campo
  • Alíquota = quando o campo ""Alíquota ICMS ST %" +"" existentes no Detalhamento da Config. Tributária do produto.
  • Preço na Nota Fiscal = quando o campo "

Atenção

Neste caso, o usuário configurará somente o campo

Quando os campos "


  1. ICMS Normal Desonerado = ((Preço na Nota Fiscal * Alíquota) - ((Preço na Nota Fiscal - (Preço na Nota Fiscal * Percentual de redução da BC)) * Alíquota))
  2. ICMS ST Desonerado = (((Preço na Nota Fiscal * Alíquota) - ((Preço na Nota Fiscal - (Preço na Nota Fiscal * Percentual de redução da BC)) * Alíquota))) - ICMS Normal Desonerado
  3. ICMS Desonerado = ICMS Desonerado ICMS + ICMS Desonerado ICMS ST 

Onde:

ICMS Normal Desonerado

  • Percentual de redução da BC = é o valor percentual informado no campo "
  • Alíquota = quando o campo ""Alíquota ICMS %"+ "" da configuração tributária do produto.
  • Preço na Nota Fiscal = quando o campo "

ICMS ST Desonerado

  • Percentual de redução da BC = é o valor percentual informado no campo
  • Alíquota = quando o campo ""Alíquota ICMS ST %" +"" existentes no Detalhamento da Config. Tributária do produto.
  • Preço na Nota Fiscal = quando o campo "


Atenção


As fórmulas abaixo descritas consideram o parâmetro descrito acima MARCADO.

Para estas CSTs não é utilizado o percentual de redução de base de cálculo.


ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal * Alíquota

Onde:

  • Preço na Nota Fiscal = Preço de venda acrescido dos valores que compõem a Base de cálculo do ICMS. Ou seja, refere-se a Base de Cálculo do ICMS, caso não houvesse isenção.
  • Alíquota = "Alíquota ICMS Desonerado %"+ "" da configuração tributária do produto.
  • Faturamento > Emissão de Nota Fiscal;
  • Faturamento > Venda Fácil;
  • Faturamento > Emissão de Nota Fiscal > Nota Substitutiva de Cupom Fiscal, SAT ou NFC-e;
  • Faturamento > Loja >Contingência;

  • Faturamento > Loja > Painel > Nota Substitutiva de Cupom Fiscal, SAT ou NFC-e;

  • Faturamento > Loja > Painel > Devolução de Venda;

  • Faturamento > Loja > Painel > Vale-Compra e Trocas;

  • Suprimentos > Estoque > Entrada de Compras > Entrada de Compras > Operação em Recusa;

  • Suprimentos > Estoque > Entrada de Compras > Entrada de Compras (Manual);

  • Suprimentos > Estoque > Entrada de Compras > Entrada de Compras (Lote de Pedidos);

  • POS > Venda Direta;

  • POS > Trocas (tela de vendas);

  • POS > Vale-Trocas (menu gerencial);



Nota

  • No caso de Devolução de Venda, o sistema buscará os valores que constam na Nota Fiscal de Origem, caso esta não possua valor, será recalculada a desoneração conforme descrito acima.
  • No caso de Devolução de Compra, o sistema somente buscará os valores que constam na Nota Fiscal de Origem se essa tiver sido emitida como nota de entrada com série de saída e for uma NF-e. Caso a Nota Fiscal de Origem não possua valor, utilizará a mesma regra descrita acima.

Relatórios de Visualização do Documento Interno

Em todos os relatórios nos quais é possível visualizar o documento interno será possível observar também o valor desonerado de cada nota, esta informação estará presente no quadro "Observações".


Valor desonerado no documento interno

  • Sem rótulos