Ressarcimento ICMS - ST

O Estado de Santa Catarina veio a estabelecer os novos procedimentos a serem realizados pelas empresas substituídas tributárias para prestar à Secretária da Fazenda as informações referentes as operações de entradas e saídas sujeitas a substituição tributária necessárias à apuração do ressarcimento, restituição ou complementação do imposto.

Este novo procedimento veio a ser estabelecido por meio do Decreto nº 1.818, de 28/11/2018 e Portarias SEF N° 378/2018 e 396/2018, em que foi instituído o Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária – DRCST, que trata-se de um arquivo eletrônico que conterá as informações necessárias para a apuração mensal do crédito devido por ressarcimento e restituição ou da complementação do ICMS ST. Ou seja, neste arquivo serão apresentados informações referente a cada mercadoria em que houve a retenção de ICMS ST em operações anteriores.

A entrega do DRCST deverá ser efetuada através de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados disponibilizado pelo SAT e acessado com login e senha do usuário.

A permissão de usuário "Exportação Fiscal" disponível em Empresa > Segurança > Configurar Usuários > Grupo Fiscal > Subgrupo Permissões Gerais do Grupo Fiscal deve estar marcada.

Para definir que a nota emitida ou recebida que contenham produtos sujeitos ao regime de substituição tributária deva ou não compor os registros 1100 ou 1200 do Arquivo Digital do Sistema de Ressarcimento de ICMS - ST é necessário que no cadastro ou alteração de CEST em Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > NCM/CEST > CEST, no campo "Sujeito ao Regime da Substituição Tributária nas empresas:" estejam definidas as empresas que utilizam produtos vinculados àquele CEST para fins de ressarcimento de ICMS-ST.


Cadastro e alteração de CEST


Nota

Neste momento, os CESTs já cadastrados possuirão o campo "Sujeito ao Regime da Substituição Tributária nas empresas" configurados automaticamente pela Linx. Para os novos, o usuário deverá realizar a configuração manualmente.


Entrada de Compras com CST x.60 ou CSOSN x.500

Ao efetuar uma entrada de compras (Manual, Cód. de Barras, Lotes de Pedidos e XML), cujo os produtos contenham ICMS-ST retido e/ou antecipado, na finalização da nota, serão exibidas mensagens com links para que os respectivos dados referente ao imposto retido ou antecipado sejam informados.


Mensagem com o link para informações de ICMS - ST retido e antecipado


Para ICMS-ST Retido

Para informar todos os dados solicitados é necessário acessar o link "clique aqui" na mensagem referenciando o ressarcimento de ICMS-ST.


Dados para ICMS-ST retido


Na página que será apresentada serão exibidos os dados referentes a nota e para cada item inserido na nota que possuam incidência de ST será necessário informar os valores de ICMS-ST Retido e FCP do ICMS-ST Retido.


Informar valores de ICMS - ST Retido e FCP do ICMS-ST Retido


Além disso, caso o usuário tenha que informar pedidos de compra para a entrada, porém possua o XML da nota, através do campo "Informar valores através do XML do fornecedor" será possível realizar o upload do arquivo para que os valores sejam preenchidos automaticamente.


Nota

Os campos relacionados ao FCP do ICMS-ST Retido (base, alíquota e valor) somente estarão disponíveis se no cadastro do produto a opção "Produto Supérfluo" estiver marcada.

Dica

  • Através dos ícones representados pela interrogação será possível verificar informações adicionais sobre os campos da página.
  • Caso as informações sobre o ICMS Retido não sejam preenchidas as notas serão rejeitadas.


Através do ícone deverão ser informados os dados de quantidade, ordem e chave da NF-e de origem do produto, que é a primeira nota fiscal emitida para aquele produto.


Dados da nota fiscal de origem


Para ICMS-ST Antecipado

Para informar todos os dados solicitados é necessário acessar o link "clique aqui" na mensagem referenciando o pagamento de ICMS-ST antecipado.


ICMS-ST antecipado


Dados relacionados ao pagamento do ICMS-ST antecipado


  • Código do modelo do documento de arrecadação: deve ser informado o documento de arrecadação do ICMS-ST antecipado;
    • 0 - DARE:
    • 1 - GNRE.
  • Número do DARE: deve ser informado o número do DARE, caso no campo "Código do modelo do documento de arrecadação" esteja selecionado "0 - DARE". Caso contrário o campo estará bloqueado para edição.
  • Código do Ajuste de débito: deve ser informado o Código do Ajuste de débito informado no Registro C197 da EFD ICMS/IPI. Após preencher este campo pela primeira vez, nas próximas entradas, o sistema trará a última opção digitada e permitirá a alteração caso necessário.

Relatório de Notas de Compras

No relatório de Notas de Compras, caso a empresa seja do Estado de SC e possua notas com produtos que contenham ICMS-ST retido e/ou antecipado, na listagem serão exibidos dois ícones na coluna "Ações" que levarão para a página de Valores de ICMS Retido Anteriormente por Substituição Tributária e Dados Relativos ao Pagamento de ICMS-ST Antecipado, descritas acima.


Relatório de Notas de Compras


Entrada de Compras com CST x.10, x.30, x.60, x.70 e x.90 ou CSOSN x.201, x.202, x.203, x.500 e x.900

Ao efetuar uma entrada de compras via XML, Manual, Cód. de Barras ou Lotes de Pedidos as informações relacionadas ao ICMS Suportado serão calculadas automaticamente e armazenadas no banco de dados sistema para que sejam utilizadas na geração do arquivo.

O Arquivo Digital de Ressarcimento é utilizado para solicitar ressarcimento, restituição e complemento de ICMS - ST para seguintes situações:

  • Ressarcimento: quando ocorre a quebra de ST, como em venda para órgãos públicos ou roubo/perda de produtos;
  • Restituição: quando o valor X de ICMS - ST foi pago por substituição, porém no momento da venda ao consumidor final o preço do produto foi menor que o estipulado para ele;
  • Complemento: quando o valor X de ICMS - ST foi pago por substituição, porém no momento da venda ao consumidor final o preço do produto foi maior que o estipulado para ele.

Configurações da Rotina

Neste tópico serão descritas as configurações necessárias para a disponibilização e execução da rotina.

Permissão de Usuário

A permissão de usuário "Exportação Fiscal" disponível em Empresa > Segurança > Configurar Usuários > Grupo Fiscal > Subgrupo Permissões Gerais do Grupo Fiscal deve estar marcada.

Executando a Rotina

Em Adm./Financeiro > Fiscal > Exportação Fiscal será possível acessar a rotina de Arquivo de Ressarcimento/Restituição/Complemento de ICMS-ST para realizar a geração do arquivo para o ressarcimento.


Gerar aquivo


Na página serão exibidos os seguintes filtros:


Filtros


  • Período: este campo é obrigatório e nele será possível informar o período das operações contidas no arquivo, no formato"MM"/"AAAA".
  • Finalidade: permite informar ao fisco se o arquivo enviado é o primeiro e original ou se é uma correção que enviará todos os dados novamente. Serão exibidas as opções:
    • 01 - Remessa do arquivo original;
    • 02 - Remessa do arquivo substituto.
  • Conta contábil para registro H010: serão apresentadas contas sintéticas e analíticas do ativo, as contas sintéticas estarão desabilitadas;
  • Botão "Gerar": acionará a geração do arquivo.


Abaixo será apresentada a listagem de todos os arquivos gerados, através do ícone  são exibidos os filtros para que a listagem exiba apenas os arquivos gerados no período informado:


Filtrar a listagem


  • Período: permite filtrar pelo período de geração do arquivo ou período do arquivo;
  • Mês/Ano Inicial;
  • Mês/Ano Final.

Na listagem, os dados serão exibidos conforme as seguintes colunas:

  • ID: será apresentado o id do arquivo, desta forma poderá ser visualizada a ordem de geração dos arquivos;
  • Período do arquivo: será exibido o mês a que se refere o arquivo;
  • Versão: será apresentada a versão do layout do arquivo;
  • Data de geração: será exibida a data em que foi gerado o arquivo;
  • Finalidade: será apresentada a finalidade selecionada no momento da geração;
  • Validação : através desta opção o sistema realiza o envio do arquivo gerado para o validador da SEFAZ de Santa Catarina, para realizar a pré-validação;
  • Download : para baixar o arquivo em questão.
  • É imprescindível que hajam entradas de Notas Fiscais antes da saídas das mercadorias do estoque, pois o cálculo do Ressarcimento, Restituição ou Complemento no estado de Santa Catarina, é obtido através de uma média realizada entre diferença da base de cálculo presumida nas entradas pelo preço de venda das saídas. Além disso, será através da última Nota Fiscal de Entrada enviada no arquivo que será buscada a alíquota interna dos produtos, para envio nos registros 0200 e 2110. Portanto, caso não existam entradas no período, é possível que as seguintes rejeições sejam apresentadas no momento da validação do arquivo:


Erro na validação


  • Caso o produto deixe de ser sujeito a Substituição Tributária em um determinado mês, o usuário deverá desmarcar a empresa do parâmetro "Sujeito ao Regime da Substituição Tributária nas empresas" em Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > NCM/CEST > CEST, para que o produto não seja mais enviado no arquivo. Esta alteração é necessária, pois se no mês de geração do arquivo as Notas Fiscais de Entrada não possuírem mais valor de ICMS ST, o produto será enviado nos Registros 2112, 2113 e no Registro de Inventário (caso tenha saldo maior que zero) e não será enviado no Registro 2130, gerando a seguinte rejeição:


Erro na validação


Nota

Para que seja possível solicitar a Restituição do ICMS ST dos produtos que deixaram de ser sujeitos a ICMS ST, será necessário solicitar orientação junto ao contador, pois até que a SEFAZ de Santa Catarina determine como solicitar a restituição nesta situação, será necessário realizar este processo diretamente pelo SPED, não sendo possível a utilização da DRCST.

O arquivo gerado possuirá os seguintes blocos e registros:

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências:
    • 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade;
    • 0001 - Abertura do Bloco 0;
    • 0005 - Dados Complementares da entidade;
    • 0100 - Dados do Contabilista;
    • 0190 - Identificação das unidades de medida;
    • 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços);
    • 0220 - Fatores de Conversão de Unidades;
    • 0990 - Encerramento do Bloco 0.
  • Bloco H: Inventário Físico:
    • H001 - Abertura do Bloco H;
    • H005 - Totais do Inventário;
    • H010 - Inventário;
    • H990 - Encerramento do Bloco H.
  • Bloco 2: Outras Informações:
    • 2001 - Abertura do Bloco 2;
    • 2100 - Demonstrativo da Apuração Mensal do ICMS a Ressarcir, Restituir ou Complementar das Mercadorias sujeitas a Substituição Tributária;
    • 2110 - Demonstrativo da Apuração de ICMS a Recuperar ou Complementar dos itens de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária;
    • 2112 - Totais dos documentos fiscais de vendas a Consumidor Final da mercadoria identificada no Registro 2110 emitido por ecf (código 02, 2d e 60);
    • 2113 - Documentos fiscais de vendas (modelo 55) da mercadoria identificada no Registro 2110, e documento fiscal lançado na entrada pela devolução da mesma mercadoria;
    • 2114 - Complemento de documento fiscal referenciado na devolução de vendas;
    • 2120 - Valor médio mensal unitário da base de cálculo da Substituição Tributária, ICMS sobre operações próprias e ICMS ST apurado relativo à entrada da mercadoria identificada no Registro 2110;
    • 2130 - Documentos fiscais de entrada (modelo 55) da mercadoria com incidência de Substituição Tributária em operações anteriores, identificada no Registro 2110, e documentos fiscais de saída na devolução de mercadoria adquirida;
    • 2131 - Documento fiscal (modelo 55) referenciado, emitido pelo Substituto Tributário, referente a entrada de mercadoria adquirida de remetente indireto;
    • 2132 - Complemento de documento fiscal referenciado na devolução de aquisição;
    • 2990 -  Encerramento do Bloco 2.
  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital:
    • 9001 - Abertura do Bloco 9;
    • 9900 - Registros do Arquivo;
    • 9990 - Encerramento do Bloco 9;
    • 9999 - Encerramento do Arquivo Digital.

O arquivo gerado deverá ser pré-validado no ERP e posteriormente transmitido através de programas disponibilizados no site da SEFAZ do Estado de Santa Catarina.

  • Sem rótulos