Fundo de Combate à Pobreza - Tributada Integralmente

O Fundo de Combate à Pobreza foi instituído no ano 2000 pela Emenda Constitucional n. 31, alterado pela Emenda Constitucional n. 42, que criou no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 82, § 1º, o dispositivo que regula a atividade pelos estados e Distrito Federal:

  • Art. 82: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000).
  • § 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até 4% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição.


Atenção!

As informações sobre o Fundo de combate à Pobreza irão refletir no XML da NFC-e e NF-e a partir do leiaute 4.0.

Cálculo do FCP: Base de cálculo do ICMS x Alíquota do FCP

Onde:

  • Base de Cálculo do ICMS: corresponde ao Valor Total do Produto + Frete + Seguro + Despesas + Acréscimos – Descontos);
  • Alíquota do FCP: corresponde a alíquota de FCP informada na configuração tributária.

Na natureza de operação é possível definir se o IPI irá compor ou não a base de cálculo do ICMS, para isso é necessário marcar as opções "IPI" e "Soma IPI à base para ICMS".


Cálculo do FCP-ST: Base se cálculo do ICMS-ST x Alíquota do FCP

Onde:

  • Base de Cálculo do ICMS-ST: corresponde ao (Valor Total do Produto + Frete + Seguro + Despesas + IPI + Acréscimos – Descontos) x MVA;
  • Alíquota do FCP: corresponde a alíquota de FCP informada na configuração tributária.


Cálculo do FCP-ST antecipado: Base se cálculo do ICMS-ST x Alíquota do FCP

Onde:

  • Base de Cálculo do ICMS-ST: corresponde ao (Valor Total do Produto + Frete + Seguro + Despesas + IPI + Acréscimos – Descontos) x MVA;
  • Alíquota do FCP: corresponde a alíquota de FCP informada na configuração tributária.

Operações Padrões - Adm./Financeiro > Contabilidade > Operações Padrões

É necessário configurar as Operações Padrões abaixo, sugerimos o auxílio de um profissional Contador para a configuração das operações.

  • Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS de venda (1124);
  • Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS de compra (1125);
  • Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS de devolução de venda (1126);
  • Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS de devolução de compra (1127);
  • Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS-ST de venda (1147);
  • Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS-ST de devolução de venda (1149);
  • Fundo de Combate à Pobreza - transferências entre filiais – Saída (1151);
  • Fundo de Combate à Pobreza - transferências entre filiais – Entrada (1152);


Cadastro de Produto - Suprimentos > Estoque > Produtos

O campo "Produto Supérfluo" define se a mercadoria estará sujeita a tributação do Fundo de Combate à Pobreza.


Código de benefício e produto produzido em escala não relevante


Configuração Tributária - Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Config. Tributária.

Na aba "Produtos" da configuração tributária deverão ser adicionadas algumas informações sobre o FCP.

  • Alíquota FCP % (Fundo de Combate à Pobreza): deve ser informada a alíquota do FCP;
  • Considerar redução da base do ICMS para fins de cálculo do FCP;

O grupo "Informações para Obrigações acessórias" possui o subgrupo "Sobre o FCP", desta forma, quando a natureza for de entrada, se a opção "No caso de valor de Imposto, possibilita crédito" estiver marcada, caso a empresa não seja do simples, o sistema deduzirá o custo do FCP de ICMS.


Informações para obrigações acessórias

Operações Padrões - Adm./Financeiro > Contabilidade > Operações Padrões


É necessário configurar as Operações Padrões abaixo, sugerimos o auxílio de um profissional Contador para a configuração.


  • FCP-ST Antecipado (1156);


Cadastro de Produto - Suprimentos > Estoque > Produtos

O campo "Produto Supérfluo" define se a mercadoria estará sujeita a tributação do Fundo de Combate à Pobreza.


Código de benefício e produto produzido em escala não relevante


Parâmetro - Empresa > Parâmetros Globais

Para realizar a configuração do FCP-ST antecipado é necessário acessar Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento-Gerais e marcar o parâmetro "Utiliza ICMS/ST".


Configuração Tributária - Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Config. Tributária.

Na aba "Produtos" da configuração tributária deverão ser informadas as CST's que terminam em x.10, x.70 ou x.90 e algumas informações sobre o FCP.

  • Margem ICMS ST antecipado%: porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição. Caso este campo não esteja informado, o FCP-ST não será calculado.
  • Alíquota ICMS ST antecipado %: deve ser informada a alíquota a ser utilizada no cálculo do ICMS ST antecipado;
  • Alíquota FCP ST antecipado %: deve ser informada a alíquota a ser utilizada no cálculo do FCP ST antecipado;


O grupo "Informações para Obrigações Acessórias" possui o subgrupo "Sobre o FCP", desta forma, quando a natureza for de entrada, se a opção "No caso de valor de Imposto, possibilita crédito" estiver marcada e caso a empresa não seja do simples, o sistema deduzirá o custo do FCP de ICMS.


Informações para obrigações acessórias

Ao realizar uma operação através da rotina de Emissão de Nota Fiscal (Faturamento > Emissão de nota) ou Entrada de Compras (Suprimentos > Estoque > Entrada de Compras, Manual, Lote de Pedidos, Cód. Barras e/ou via XML NF-e) se a natureza de operação, produto e configuração tributária estiverem configurados, ao incluir o item serão apresentados os impostos incidentes na nota.

No grupo "Produtos" serão apresentadas as alíquotas de ICMS e IPI, e no grupo "Prévia total dos impostos" serão apresentados os valores correspondente a cada imposto, incluindo o FCP.


Inserção de itens


Nas operações de saída que envolvem o cálculo de Fundo de Combate à Pobreza, ao inserir os itens da nota definidos como "Produto Supérfluo", o sistema validará se as operações padrões correspondentes foram configuradas corretamente, caso contrário emitirá o seguinte alerta.


Alerta de sobre as operações padrões relativas ao FCP


Se o item incluso na nota possuir valores de ICMS/ST, IPI e FCP-ST estes valores poderão ser visualizados no campo "Valor total de tributos" em uma linha extra, juntamente com a escolha sobre qual plano incidirá o tributo. Este campo somente estará aparente se a empresa utilizar múltiplos planos e pagamento.


Valor total dos tributos


Nota

O FCP-ST antecipado somente será calculado na entrada de compras, sendo ela Manual, Lote de Pedidos, Cód. Barras e/ou via XML NF-e (Suprimentos > Estoque > Entrada de Compras) se a natureza de operação, produto e configuração tributária estiverem configurados como descrito neste tópico. Na entrada de compras de produtos supérfluos não será verificado o preenchimento da operação padrão.


Para FCP e FCP-ST

Ao acessar o documento interno o valor referente ao FCP será apresentado junto as observações. O documento interno pode ser visualizado através dos relatórios de Movimento Diário ou Faturamento por Período disponíveis em Faturamento > Relatórios.


Documento interno


Para FCP-ST antecipado

Ao acessar o documento interno de uma nota com FCP-ST antecipado, na observação será apresentado seu valor. O documento interno pode ser visualizado ao acessar Suprimentos > Estoque > Relatórios > Notas de Compra.


Documento interno

O relatório de detalhamento de custo pode ser encontrado ao acessar Suprimentos > Estoque > Relatórios e através dele serão exibidos os valores de FCP, FCP-ST e FCP-ST antecipado de cada nota de compra. É importante lembrar que somente serão exibidos os valores pertencentes as notas de compra que utilizaram uma configuração tributária que possui a opção "Na entrada de compras, considera o ICMS-ST/FCP-ST antecipado como custo na composição do custo médio" marcada.


Detalhamento de custos


  • O campo "ICMS (-)" apresentará o valor de ICMS + valor de FCP;
  • O campo "ICMS-ST (+)" apresentará o valor de ICMS-ST + FCP-ST;
  • O campo "ICMS-ST Ant. (+) apresentará o valor de ICMS-ST antecipado + FCP-ST antecipado.


  • Sem rótulos