Para realizar a geração do arquivo é necessário informar o período da declaração, o indicador do início do período, a escrituração retificadora, a situação especial e outros eventos, a data da alteração e de saída do quadro societário. A página para geração do arquivo está disponível para os usuários que tem permissão em: SPED > Iniciar ECF.



Geração do arquivo SPED - ECF


Após a geração do arquivo, basta realizar o download e validar no PVA (Programa Validador e Assinador) para posteriormente enviar ao Fisco.


Nota

  • As informações geradas por uma matriz utilizarão os dados dela e de suas filiais configuradas. Se as informações forem geradas por uma filial, serão apenas da própria.
  • Se o campo "Escrituração Retificadora" estiver com valor "S – ECF Retificador", o campo "Nº do recibo anterior" ficará visível.

Campo "Nº do recibo anterior"

  • Se o campo "Situação especial e outros eventos" estiver com valor diferente de "0 - Normal" o campo "Data da Situação Especial/Evento" ficará visível.



Campo "Data da situação especial/evento"


  • Se o campo "Situação especial e outros eventos" estiver com valor "6 – Cisão Parcial" o campo "Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão (%)" ficará visível.



Campo "Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão (%)"


  • Se o período inicial e final do arquivo informado for equivalente ao ano de 2015, a opção "3 – Resultante de Transformação" do campo "Indicador do Início do Período", e a opção "7 – Transformação" do campo "Situação especial e outros eventos" não serão exibidas.
  • Não será gerado o Registro Y611, referente à informação dos sócios, quando o arquivo for referenciado ao período de 2015.
  • Caso os dados do contador não estejam preenchidos corretamente, no momento da geração do arquivo o sistema emitirá a seguinte mensagem:



Dados incompletos

  • Todas as telas do SPED ECF terão numeração no canto superior direito para auxiliar o usuário na identificação.
  • Se as informações correspondentes aos Registros Bloco V (DEREX) estiverem cadastradas em Empresa > Parâmetros Globais > ECF (Escrituração Contábil Fiscal) > Grupo Parâmetros Gerais > DEREX > Configurar, elas serão apresentadas no arquivo. A geração acontece por ano e os registros do Bloco V serão apresentados a partir do ano base 2018. No entanto, caso o sistema não encontre os registros para o ano solicitado, não será gerado o Bloco V. Para mais informações sobre o cadastro destas informações consulte o tópico DEREX (V001).