Este recurso permite que o contribuinte do PIS/Cofins gere o arquivo digital, para entrega ao Fisco, conforme os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 e atualizações. O mesmo contém os documentos fiscais da escrituração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais. Através dessa rotina também será possível gerar o relatório de declarações, assim como importar o arquivo de manutenção realizado no programa PVA (Programa Validador e Assinador). 

Para utilizar este recurso os seguintes procedimentos devem ser seguidos: 
1 - Solicitar ao setor comercial da Linx a liberação do módulo. 
2 - Nos dados da empresa (Menu Empresa -> Dados da Empresa) devem ser preenchidos todos os campos de informações do contabilista, assim como todos os campos de informações referentes à empresa. Tanto a cidade da empresa como a cidade do contador devem ser pesquisadas através do recurso de busca da lupa, pois o sistema carrega nesta página os municípios cadastrados no IBGE, desta forma não será possível informar o nome da cidade manualmente. E quando selecionada a cidade, automaticamente carrega o estado, e o mesmo fica bloqueado para alteração. 
Para preenchimento dos campos as seguintes regras devem ser seguidas:

  • Nome Fantasia: Não deve estar vazio ou preenchido apenas com espaços em branco.
  • CNPJ: Deve ser um documento válido, isto é, o campo não pode estar vazio. 

Configuração dos dados da empresa


  • Cidade e UF: Não devem estar vazios ou preenchidos com espaços em branco. 

Endereço da empresa


  • Nome, CPF e CRC do Contador: Não devem estar vazios ou preenchidos apenas com espaços em branco. 


Dados do contador

Nota

Os campos "Telefone" e "Fax" atendem o formato de 9 dígitos, que já é utilizado em algumas cidades brasileiras.

Caso os dados do contador não estejam preenchidos corretamente, no momento da geração do arquivo o sistema emitirá a seguinte mensagem: 


Dados incompletos


3 - O arquivo EFD PIS/Cofins deve ser gerado apenas por empresas que são matrizes, portanto, se faz necessário definir quais são as matrizes de um portal e suas respectivas filiais. Para isso, acessar o menu Empresa > Dados da Empresa, link "Configurar Relac. Matriz/Filial". Se não houver configuração de matriz e filial para o portal será necessário criar uma nova matriz através do botão "Inserir matriz". 


Configuração do relacionamento matriz/filial 


Ao definir a matriz deverão ser informadas sua atividade preponderante e seu indicador de natureza jurídica. O tipo de atividade preponderante será um facilitador para indicar qual a atividade mais frequente do grupo de empresas. A opção selecionada no relacionamento será a opção que estará marcada por padrão na geração do arquivo EFD-Contribuições. 


Configuração do relacionamento matriz/filial 


Para que as filiais sejam inseridas ao grupo, deve-se utilizar o botão de inserção de filial. 


Configuração do relacionamento matriz/filial 

Se os grupos já estiverem definidos, é necessário certificar-se de que o tipo de atividade preponderante e a natureza de pessoa jurídica das matrizes estejam configurados. Essas informações serão exigidas para a geração do arquivo. 


Configuração do relacionamento matriz/filial

Nota

O link para relacionamento entre matrizes e filiais somente será visível se a empresa possuir o módulo de SPED EFD-PIS/Cofins. Se o módulo não estiver habilitado é necessário entrar em contato com o setor Comercial.

4 - Para todos os produtos e serviços cadastrados no portal é necessário verificar se a configuração do regime de incidência do PIS e COFINS foi definida corretamente pelos mecanismos de migração. Por padrão, todos os produtos e serviços de empresas enquadradas como "Lucro Real" serão classificados como do tipo "Não Cumulativo" e todos os produtos e serviços de empresas do "Lucro Presumido" como "Cumulativo".

Essa informação pode ser verificada e analisada através das informações de tributação do cadastro de produtos e do cadastro de serviços. 

Para mais informações acesse os manuais:  


Regime de incidência do PIS e Cofins no cadastro de produto 


Regime de incidência do PIS e Cofins no cadastro de serviço 

Nota

Algumas informações importantes sobre o regime de incidência do PIS e Cofins:

Não será permitida a tomada de crédito de PIS e COFINS quando a empresa trabalhar com regime de tributação "Lucro Presumido". Por mais que existam alíquotas no detalhamento da configuração tributária o valor sempre será zero.

Produtos e serviços marcados como do regime "Cumulativo" também não possuirão crédito. Por mais que existam alíquotas no detalhamento da configuração tributária o valor sempre será zero.|
5 - É necessário definir quais operações correspondem a receitas para a empresa. Para tal, no detalhamento das configurações tributárias da empresa é necessário marcar a opção "Sim, esta é uma Operação de Receita".

Detalhamento da configuração tributária 


6 - Tanto para produtos quanto para serviços as informações sobre PIS e COFINS são definidas no detalhamento da configuração tributária. Para os produtos deve ser configurado a CST de PIS, a CST de COFINS e as respectivas alíquotas de crédito/débito. 


Detalhamento da configuração tributária 


Para serviços, além da CST de PIS, CST de COFINS e das respectivas alíquotas de crédito/débito, é preciso configurar as alíquotas de CSRF e o respectivo código de retenção, se aplicável. 


Detalhamento da configuração tributária 


7 - Para serviços também é necessário configurar o código da lei complementar 116/03. Essa informação deve ser definida no cadastro de serviços. 

Definição do código LC 116/03 no cadastro de serviço 


Antes de gerar o SPED - Contribuições é necessário que sejam configuradas as informações contábeis para cada registro, para tanto acesse Empresa > Parâmetros Globais > SPED > grupo SPED Contribuições > link "Cadastrar informações Contábeis". 


Cadastro de informações contábeis


Ao clicar no link será exibida uma janela para realizar a configuração dos registros com as operações correspondentes, entrada, saída, devolução de entrada e devolução de saída. Para cada operação poderá ser informada uma a conta contábil de débito ou crédito.


Cadastro de informações contábeis


No quadro abaixo está a definição de cada registro para o cadastro de informações contábeis:


RegistroDefiniçãoContas
A170Notas de serviçoOperação de entrada e saída
C170Itens de nota fiscalTodas as operações 
C175Escrituração da NFC-eOperação de saída
C396Itens adquiridos através de nota fiscal de consumidor, cujas operações deram direito a credito de PIS e COFINSOperação de Entrada

C501 e C505

Entrada de nota de energia elétrica (modelo 06, 28 e 29)Operação de Entrada
C381 e C385Consolidação dos documentos fiscais de saída com serie do modelo 02Operação de saída
C481 e C485Consolidação dos documentos fiscais de saída com serie do modelo 02 e 2D (cupom fiscal)Operação de saída
C870 e C880Consolidação dos documentos fiscais de saída com serie do modelo 59 (SAT)Operação de saída
D100, D101 e D105Conhecimento de freteOperação de Entrada
D501 e D505Entrada de telecomunicaçãoOperação de Entrada


Além disso, ao final da página de cadastro será possível replicar as configurações para outras empresas, basta clicar em ''Replicar configurações para outras empresas" e selecionar as empresas desejadas.


Replicar configurações 


Seleção de empresas


Ao gerar o SPED, caso as informações contábeis não estejam preenchidas corretamente, o sistema emitirá um alerta sobre a falta de configuração e o registro 0500 (que corresponde as contas contábeis) não será exibido na geração. 


Alerta sobre o cadastro de informações contábeis


Nota

Com o parâmetro "Dispensar o envio das contas contábeis" habilitado em Empresa > Parâmetros Globais > SPED > grupo SPED Contribuições, a mensagem citada acima não será emitida, pois o parâmetro define que o envio das contas contábeis será dispensado (registro 0500 que corresponde as contas contábeis). Este parâmetro somente será apresentado para empresas que possuem a forma de tributação "Lucro Presumido" e se caracterizam como Matriz, visto que o arquivo do SPED será gerado por ela. Para consultar a forma de tributação a relação matriz/filial vide manuais Dados Fiscal Financeiro Contábil e Operações Relacionadas - Empresa.