Ao clicar no na ação  "Configurar código de barras" será apresentada a página para informar o código de barras correspondente ao produto. 


Configurar de códigos de barras


  • Código;
  • Tipo de código.
  • GTIN Principal;
  • Código cEAN Tributável (NF-e).

Ao clicar no ícone  é possível cadastrar mais de um código de barras para um produto, não existe restrição para a quantidade de códigos, porém eles não poderão estar cadastrados para outro produto. Quando houver mais de um código de barras, a sua exclusão poderá ocorrer através do ícone .

Ao cadastrar um código de barras é necessário informar qual é o seu tipo de código (Gerencial, GTIN 08, GTIN 12, GTIN13 ou GTIN14). Sempre que um código cadastrado seja válido do tipo GTIN, ele será automaticamente informado como principal pelo sistema. Somente se não houver um código GTIN ou ele for inválido que o Gerencial será colocado como principal. Para códigos do tipo GTIN, o sistema verificará se o código de barras é válido. Caso haja alguma divergência, será exibida uma mensagem e não será possível prosseguir até que seja corrigida.

A partir da nota técnica 2017.001, a Sefaz passará a validar as tags "cEAN" e "cEANTrib" (contidas no XML de cada NF-e) correspondentes ao GTIN principal e GTIN menor.

  • cEAN: corresponde ao código de barras de uma unidade agrupadora que possui o GTIN 14;
  • cEANTrib: corresponde ao código de barras de uma unidade independente (comercializadas separadamente) que possui um GTIN menor (GTIN 08, GTIN 12 ou GTIN13).

Exemplo 1: cliente realizou a compra de uma caixa que contém 9 latas (unidades independentes) e deseja vender em território nacional. Neste caso, o usuário deve obrigatoriamente cadastrar os 10 códigos de barras, sendo que, o código de barras da caixa corresponderá ao GTIN principal (cEAN) e o código de barras de cada unidade independente corresponderá ao Código cEAN Tributável (NF-e) (cEANTrib). Caso seja realizado apenas o cadastro do GTIN principal, sem o cEANTrib a nota será rejeitada.

Exemplo 2: cliente realizou a compra de uma caixa que contém 9 latas (unidades independentes) e deseja vender para o exterior. Neste caso, o usuário pode cadastrar apenas o GTIN principal e marcá-lo também como Código cEAN Tributável (NF-e).

Atenção!

As informações sobre o GTIN irão refletir no XML da NFC-e e NF-e.

Nota

  • Não será possível alterar o código de barras de um produto para um código igual ao código de um produto, código auxiliar ou código de barras de um outro produto ou ficha técnica.
  • O código de barras é sugerido automaticamente pelo sistema, sendo o próprio código do produto com o tipo "gerencial", podendo ser alterado. Também há empresas que utilizam uma faixa de número fixa, para isso é necessário acessar Empresa > Parâmetros Globais > Estoque e no Grupo Outras Configurações escolher ao lado da opção "Faixas de Codebar EAN-13" o link "Configurar". A partir deste link deve ser informada a faixa inicial e final (com doze caracteres numéricos, no entanto, o dígito verificador é calculado automaticamente pelo sistema). A opção "Sugestão Automática de EAN-13:" também pode ser marcada e desta forma o sistema irá sugerir além do código de barras padrão (igual ao código do produto) também um código de barras disponível da faixa (que ainda não foi utilizado).
  • Ao inserir novos GTINs e clicar no botão "Prosseguir", será realizada uma validação para conferir se os dados inseridos estão corretos. Caso existam dados divergentes, será exibida uma mensagem de alerta com duas opções para o usuário:
      • Não, obrigado: permitirá que o usuário prossiga com o processo;
      • Sim, desejo: através desta opção o sistema fechará a mensagem para que o usuário ajuste os dados divergentes.

Esta validação ocorrerá quando o parâmetro "Ativar validação de GTIN" estiver habilitado em Empresa > Parâmetros Globais > Grupo Obrigações Fiscais > Subgrupo Classificações de Produtos.