Desde o mês de Setembro/2019 os contribuintes de SC passaram a realizar o envio de arquivos BLOCO X a Sefaz Estadual.

No dia 04/05/2020 foram publicadas grandes alterações em relação ao envio destes arquivos, seguem mais detalhes em relação a elas:


Trecho da Legislação:

Por meio do Ato Diat nº 11/2020, o foi alterado o critério (de quantidade para dias) a qual o Contribuinte e Software House tem para realizar a regularização dos arquivos previstos nos requisitos LVIII e LIX que estejam pendentes, antes que o Fisco venha a tomar qualquer tipo de medida restritiva.

Requisito

Critério a partir de 05/05/2020 

Critério utilizado até 04/05/2020 

Redução Z - requisito LVIII

20 dias da geração do arquivo ou da data que o arquivo deveria ter sido enviado

20 arquivos pendentes da geração do arquivo ou da data que o arquivo deveria ter sido enviado

Estoque - Requisito LIX

20 dias da geração do arquivo ou da data que o arquivo deveria ter sido enviado

5 arquivos pendentes da geração do arquivo ou da data que o arquivo deveria ter sido enviado


A alteração em relação a validação de dias causará grande impacto no processo da farmácia:

  • Antes da alteração o contribuinte/impressora era bloqueado ao atingir o número de 20 pendências/arquivos não enviados, após esta alteração caso o contribuinte tenha 1 pendência a 20 dias , o Fisco poderá tomar medidas restritivas ainda não detalhadas.

Dessa forma enfatizamos a necessidade de acompanhar diariamente o envio de arquivos, caso identifique que um arquivo não foi aceito e precise de ajuda para envia-lo a equipe de Suporte Linx - Softpharma estará a disposição para auxilia-los.


Acompanhe no sistema o envio de arquivos para evitar possíveis sansões, valide se tem algum arquivo rejeitado e saiba como tratá-lo. Saiba mais aqui!


Outra alteração importante é em relação ao envio de arquivo de Inventario que antes era mensal e agora passa a ser anual, conforme nova legislação:

Por meio do Ato Diat nº 10 em seu art. 4º, o FISCO de SC veio a alterar o critério e o período de entrega do arquivo do Estoque - Requisito LIX do PAF ECF.

 Trecho da legislação

Requisito

Critério a partir de 05/05/2020

Critério utilizado até 04/05/2020 

LIX

1 arquivo por ano, a ser gerado com o inventário dos itens em Estoque em 31/12.

Dez

12 arquivos por ano, com a informação do inventário dos itens em Estoque no último dia do mês.

Jan/Fev/Mar/Abr/Mai/Jun/Jul/Ago/Set/Out/Nov/Dez

O Arquivo de Estoque (requisito LIX) somente será gerado e enviado fora do mês de referência de dezembro nas seguintes Situações:

1.      Mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque; 

2.      Contribuinte solicitar a Baixa ou Suspensão da Inscrição Estadual: 

3.      Ocorrer a alteração no regime de apuração da Empresa; 

4.       Por determinação do FISCO.


Para atender a esta alteração ainda serão liberadas alterações no sistema, para que o inventario não seja enviado de forma mensal e sim uma vez no ano.

Estas alterações serão repassadas assim que disponibilizadas.


 

  • Sem rótulos