Quais são os prazos para realizar a manifestação da NF-e?
Estão obrigados as registrar o evento de manifestação do destinatário os estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013; postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
O registro das situações deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
Em caso de operações internas:
Evento | Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A | Dias |
---|---|---|
Confirmação da Operação | V | 20 |
Operação não Realizada | VI | 20 |
Desconhecimento da Operação | VII | 10 |
Em caso de operações interestaduais:
Evento | Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A | Dias |
---|---|---|
Confirmação da Operação | V | 35 |
Operação não Realizada | VI | 35 |
Desconhecimento da Operação | VII | 15 |
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Evento | Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A | Dias |
---|---|---|
Confirmação da Operação | V | 70 |
Operação não Realizada | VI | 70 |
Desconhecimento da Operação | VII | 15 |
Observação
O evento Ciência da Operação não tem prazo ou obrigatoriedade para registro, visto ser opcional sua homologação.
*As informações contidas neste documento foram retiradas da alteração ocorrida no Ajuste SINIEF 07/05 disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica. A alteração no ajuste pode ser acessada através do link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05