Quais são os prazos para realizar a manifestação da NF-e?



Estão obrigados as registrar o evento de manifestação do destinatário os estabelecimentos distribuidoresa partir de 1º de março de 2013; postos de combustíveis transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

O registro das situações deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:


Em caso de operações internas:

Evento

Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A

Dias
Confirmação da OperaçãoV20
Operação não RealizadaVI20
Desconhecimento da OperaçãoVII10


Em caso de operações interestaduais:

EventoInciso do § 1º da cláusula 15ª-ADias
Confirmação da OperaçãoV35
Operação não RealizadaVI35
Desconhecimento da OperaçãoVII15


Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

EventoInciso do § 1º da cláusula 15ª-ADias
Confirmação da OperaçãoV70
Operação não RealizadaVI70
Desconhecimento da OperaçãoVII15



Observação


O evento Ciência da Operação não tem prazo ou obrigatoriedade para registro, visto ser opcional sua homologação.


*As informações contidas neste documento foram retiradas da alteração ocorrida no Ajuste SINIEF 07/05 disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica. A alteração no ajuste pode ser acessada através do link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05