O que é?

A manifestação do destinatário de nota fiscal eletrônica é um conjunto de eventos que permitem ao destinatário da nota se manifestar sobre sua participação comercial descrita na nota fiscal, confirmando ou não as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento. A manifestação é uma forma de impedir que o CNPJ ou a inscrição estadual de uma empresa seja usado indevidamente sem o conhecimento de seus proprietários.

O processo de manifestação é composto por quatro eventos, são eles:

  1. Ciência da Emissão;
  2. Confirmação da Operação;
  3. Operação não Realizada;
  4. Desconhecimento da Operação.

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Manifestação do Destinatário

Os eventos de manifestação são fatos relacionados com a NF-e normalmente ocorridos após a sua respectiva autorização de uso. Esses eventos aparecem nas consultas da NF-e na internet e funcionam como um extrato dos fatos vinculados a este documento. Para se manifestar sobre os documentos emitidos por seus fornecedores é necessário que a empresa tenha ciência que o documento foi emitidos contra seu CNPJ.

Para possibilitar a manifestação dos documentos o MID-e passou a realizar consultas das chaves de notas emitidas junto ao web service de distribuição de documentos do ambiente nacional da NF-e, obtendo o resumo de todas as notas emitidas para os contribuintes que possuem o serviço de distribuição ativos no MID-e Central. Para que a manifestação do destinatário seja realizada corretamente a partir do Linx NeoX é imprescindível, portanto, que o cliente possua serviço ativo com o MID-e e que este esteja parametrizado corretamente para receber e enviar os arquivos XML necessários para a manifestação.

O que são os eventos de manifestação?

A manifestação de destinatário eletrônica é considerada um evento da NF-e. De acordo com a cláusula décima quinta-A, do Ajuste Sinief nº 07/2005, os tipos de eventos que podem ser relacionados à manifestação de destinatário de uma nota fiscal eletrônica são os seguintes:

  • Desconhecimento da Operação - Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual/CNPJ, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ;
  • Operação não Realizada - Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.);
  • Confirmação da Operação - O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Este evento também deve ser registrado para NF-e em que não existem movimentações de mercadorias, mas foi objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento. Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente;
  • Ciência da Emissão - O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Quando este evento for registrado o destinatário é obrigado a emitir um dos pareceres seguintes em até 180 dias: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.

O Evento da Ciência da Emissão não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.        

Todas as operações com o evento de solicitação de Ciência da Emissão deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação.

Quem é obrigado a realizar o manifesto?

A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, de acordo com os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:

  • Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;
  • Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral;
  • NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.

Existem prazos para cada etapa?

Para cada uma das etapas de manifesto há prazos definidos, contados a partir do conhecimento da emissão da NF-e. As datas variam conforme a natureza da operação (interna, interestadual ou interestadual destinada a área incentivada).

  • Internas: prazo de 20 dias para confirmação da operação ou não realizada e 10 dias para desconhecimento da operação;
  • Interestaduais: prazo de 35 dias para confirmação da operação ou não realizada e 15 dias para desconhecimento da operação;
  • Interestaduais destinadas à área incentivada: prazo 70 dias para confirmação da operação ou não realizada e 15 dias para desconhecimento da operação.

No Linx NeoX, a manifestação do destinatário é realizada a partir da tela Monitor de Manifestação do Destinatário.

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