Prazos e obrigatoriedade
O Módulo Fiscal Eletrônico foi criado por meio do decreto 31.922/16 e já existe previsão de obrigatoriedade para alguns instituídos.
A Especificação Ceará MFE-CFe que regulamenta o assunto pode ser obtida neste link.
Todos os softwares, documentos e informações disponibilizados pela SEFAZ-CE podem ser obtidos em: http://cfe.sefaz.ce.gov.br.
Integrador Fiscal da SEFAZ
O Integrador Fiscal tem a finalidade de integrar o Linx OmniPOS-e juntamente com os emissores de documentos fiscais da SEFAZ/CE e o VFP-e (Validador Fiscal de Pagamentos). A comunicação entre o Integrador Fiscal e o Linx OmniPOS-e ocorrerá por intermédio do MID-e Client.
O Linx OmniPOS-e deverá ser aberto pelo Integrador Fiscal, visto que, essa configuração deverá ser feita no procedimento de instalação do Integrador Fiscal.
As transações de pagamentos em cartão POS (débito ou crédito) e/ou cartões TEF serão integradas ao sistema. Entretanto, algumas transações poderão não serão integradas.