Módulo Fiscal Eletrônico, conhecido como MF-e SAT, é um novo hardware que funciona para o Estado do Ceará.

MF-e é um equipamento homologado pelo fisco que emite, armazena e transmite pela internet o CF-e SAT modelo 59 (Cupom Fiscal Eletrônico). Ele é composto por hardware, cujo modelo pode diferir de acordo com o fabricante, e software devidamente homologado pela SEFAZ do Ceará. Somente os fabricantes devidamente registrados podem comercializar o equipamento.

Seu funcionamento é semelhante ao SAT fiscal, porém com alguns requisitos adicionais exigidos pela SEFAZ do Ceará, como sua execução, que deve ser feita em conjunto com o integrador integrador fiscal. Clique aqui e consulte mais informações.


Prazos e obrigatoriedade

O Módulo Fiscal Eletrônico foi criado por meio do decreto 31.922/16 e já existe previsão de obrigatoriedade para alguns instituídos. 

A Especificação Ceará MFE-CFe que regulamenta o assunto pode ser obtida neste link.
Todos os softwares, documentos e informações disponibilizados pela
SEFAZ-CE podem ser obtidos em: http://cfe.sefaz.ce.gov.br.

Integrador Fiscal da SEFAZ

O Integrador Fiscal tem a finalidade de integrar o Linx OmniPOS-e juntamente com os emissores de documentos fiscais da SEFAZ/CE e o VFP-e (Validador Fiscal de Pagamentos). A comunicação entre o Integrador Fiscal e o Linx OmniPOS-e ocorrerá por intermédio do MID-e Client.

O Linx OmniPOS-e deverá ser aberto pelo Integrador Fiscal, visto que, essa configuração deverá ser feita no procedimento de instalação do Integrador Fiscal.

As transações de pagamentos em cartão POS (débito ou crédito) e/ou cartões TEF serão integradas ao sistema. Entretanto, algumas transações poderão não serão integradas.

Diagrama de processo com cartão integrado ao sistema

Diagrama de processo de pagamento eletrônico não integrado ao sistema