Nota Técnica 2015.003 1.70 e 1.71

2454 - Nota Técnica 2015.003 1.70 e 1.71

Linx POWS foi adaptado à Nota Técnica 2015.003 versão 1.70, relativamente ao valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que deixou de ser somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino.

Em síntese foram alterados:

  • A guia observações, na tela Nota Fiscal de Produtos Vendidos, e consequentemente o campo Informações Complementares do DANFE.
  • O XML da nota.

Essa modificação será aplicável ao Linx POWS nos casos em que haja partilha de ICMS nas vendas da loja e quando o Estado destinatário participar do Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

A venda com partilha de ICMS poderá ocorrer no Linx POWS mesmo que não esteja sendo utilizada a funcionalidade de Entrega Futura, porém em ambos os casos o recolhimento da GNRE será efetuado pela retaguarda, devendo o comprovante do pagamento ser anexado à NF-e para seguir juntamente com a mercadoria a ser entregue em outro Estado.

Quanto à Nota Técnica 2015.003 versão 1.71, relativamente à exigência de não haver partilha do ICMS nas vendas a consumidores estrangeiros, o Linx POWS já é compatível, bastando para tanto que não seja marcado o campo  Consumidor final, na tela Nota Fiscal de Produtos Vendidos, guia Cabeçalho.

Veja também o documento específico para adequação à Nota Técnica 2015.003:

Gerar NF com partilha de ICMS - NT 2015.003.


Exemplo das modificações efetuadas no Linx POWS

Considerando uma venda em que haja partilha de ICMS no Linx POWS, foram estas as modificações efetuadas para atendimento à versão 1.70 da NT 2015.003:

1.   O valor apresentado na guia Observações da tela Nota Fiscal de Produtos Vendidos (Imagem 01) passou a exibir o valor do ICMS Interestadual para a UF de destino ((72) DICMS-DESTINO) sem a adição do Fundo de Combate à Pobreza ((70) FECP-DESTINO).

Observe também, na guia Impostos (Imagem 02), o valor dos impostos que originaram estas observações.


 


2.   O XML da nota também passou a gerar a tag vICMSUFDest somente com o valor do (72) DICMS-DESTINO, sem a adição do (70) FECP-DESTINO.

<CEST>1900100</CEST>

Obtido do cadastro de produtos (tela 002006)

<ICMSUFDest>

 

<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>

Base de cálculo do imposto (73) ICMS-DESTINO.

<pFCPUFDest>1.0000</pFCPUFDest>

Alíquota do imposto (70) FECP-DESTINO informada na exceção de imposto (tela 009075).

<pICMSUFDest>17.0000</pICMSUFDest>

Alíquota do imposto (11) DICMS + (1) ICMS

<pICMSInter>12.00</pICMSInter>

Alíquota do imposto (1) ICMS

<pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart>

Porcentual da partilha relativo ao ano, de acordo com a Emenda Constitucional nº 87/2015, tabela UNIDADES_FEDERACAO_ICMS_PARTILHA

<vFCPUFDest>10.00</vFCPUFDest>

Valor do imposto (70) FECP-DESTINO

<vICMSUFDest>8.00</vICMSUFDest>

Valor do imposto (72) DICMS-DESTINO

<vICMSUFRemet>12.00</vICMSUFRemet>

Valor do imposto (71) DICMS-ORIGEM

</ICMSUFDest>

 

<infCpl>PROCON  R DA AJUDA 5  RJ  (21) 151. ICMS RECOLHIDO NO CUPOM FISCAL DE NUMERO 000183, ECF 1, NUMERO DE SERIE 00000000000000000001, DO DIA 27/11/2015. TRIB. APROX. R$ 16,14 FEDERAL E 21,60 ESTADUAL E 0,00 MUNICIPAL FONTE: IBPT 5OI7EW VALOR DO ICMS RELATIVO AO FUNDO DE COMBATE A POBREZA (FCP) DA UF DE DESTINO: 1,20. VALOR DO ICMS INTERESTADUAL PARA A UF DE DESTINO: 2,40. VALOR DA BC DO ICMS NA UF DE DESTINO: 120,00.</infCpl>