O EDI (Electronic Data Interchange), ou Intercâmbio Eletrônico de Dados, é uma ferramenta que viabiliza a troca de documentos comerciais eletronicamente e com isso possibilita diminuir a quantidade de erros gerados pela redigitação e o volume de papel ao mesmo tempo que aumenta a eficiência e a rapidez na comunicação entre os parceiros comerciais.

O LinxERP disponibiliza o recurso de EDI para intercâmbio de dados com as transportadoras, em arquivos .txt e no layout padrão CONEMB – Conhecimentos Embarcados, versão 3.0A da Proceda Tecnologia e Informática S/A.

Nas negociações de compra e venda, as empresas normalmente utilizam os serviços de transportadoras para realizar a entrega das mercadorias no endereço destino. Conforme o regulamento de ICMS, as transportadoras devem emitir o documento Conhecimento de Transporte que declara o material transportado, origem, destino, dados do frete, ICMS etc. Desta forma, para acompanhar o transporte tem-se dois documentos: o registro do frete e a nota fiscal das mercadorias.

O EDI pode ser utilizado em dois processos:

1. A empresa contrata uma transportadora para realizar o serviço de entrega das mercadorias vendidas; neste caso, o conhecimento de frete será correspondente à uma nota fiscal de saída;

2. A empresa compra mercadorias de um fornecedor e contrata uma transportadora para buscar os produtos; neste caso, o conhecimento de frete será correspondente à uma nota fiscal de entrada;

Normalmente, tanto no serviço de entrega ao cliente como no transporte da mercadoria até a empresa, esta será responsável pelo pagamento do frete, o que irá gerar, no Linx, uma nota fiscal de consumível para pagamento do frete.

Neste caso, o serviço de transporte é negociado como CIF (frete por conta do remetente), em que o comprador do serviço arca com as despesas de frete e do seguro até o destino. Assim, a empresa contratante terá direito ao crédito do ICMS referente ao pagamento do frete.

Veja aqui, os principais destaques deste assunto:

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