Introdução

A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico é um documento eletrônico elaborado com o intuito de substituir o Cupom Fiscal e a nota fiscal modelo 2 (venda à consumidor). Similar à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), essa nota deverá ser autorizada pela SEFAZ por meio da internet.

Assim como Nota Fiscal Eletrônica, o emissor de NFC-e também gerará um arquivo no formato XML com assinatura digital. O processo de emissão é similar ao cupom fiscal. A NFC-e somente poderá ser emitida na presença do consumidor final, ou seja, não será valida para transações comerciais via internet ou telefone. O consumidor final receberá do emissor, um DANFE NFC-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Vantagens para utilização da NFC-e:
▪ Possibilita a utilização de impressora não fiscal comum, térmica ou a laser;
▪ Simplificação de entrega das obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc);
▪ Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
▪ Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
▪ Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
▪ Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
▪ Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
▪ Apelo ecológico com redução de gastos com papel.

A adesão à NFC-e pode variar conforme o estado emissor. Os estados precisam estar preparados para o recebimento/tratamento das informações, portanto é imprescindível a consulta à legislação vigente, com as condições e prazos para adesão.

Requisitos gerais

▪ Contratação e parametrização do MID-e Central. Contate seu Gerente de Relacionamento para mais informações.
▪ Atualização e configuração do Linx POS versão 6.5.2 SPk 11
▪ Integração das informações (Loja x Retaguarda)
▪ Instalação e MID-e Client versão 1.0.1
▪ Acesso à Internet