Introdução 

A EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória federal que abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre outras.

Início da obrigatoriedade

  • A partir de 1 de janeiro de 2018  para os contribuintes que auferiram no ano de 2016 um faturamento superior a R$ 78.000.000,00;
  • A partir das 8 (oito) horas de 2 de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data,  para os contribuintes do primeiro grupo que auferiram no ano de 2016 um faturamento superior a R$ 78.000.000,00  (setenta e oito milhões de reais).

  • A partir de 1 de julho de 2018  para os contribuintes que auferiram no ano de 2016 um faturamento igual ou inferior a R$ 78.000.000,00.
  • A partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017), para o segundo grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III.

  •  Para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (horas) de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Eventos

Na EFD-REINF, as informações  serão prestadas por meio de grupos de eventos (Eventos de Tabela, Eventos Periódicos e Não Periódicos).

Eventos de Tabela

As tabelas otimizam e validam a escrituração das informações do contribuinte que podem influenciar no cálculo dos tributos e contribuições:

  • R-1000 – Informações do Contribuinte.
  • R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.

Eventos Periódicos

São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida:

  • R-2010 e R-2020 - Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
  • R-2070 - Retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.
  • R-2030 e R-2040 - Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
  • R-2050 - Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica.
  • R-2060 - Empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB conforme Lei 12.546/2011.

Eventos Não Periódicos

É considerado não periódico pois sua ocorrência não tem frequência pré-definida, devendo ser informado, quando houver espetáculo desportivo, até 2 dias úteis após a sua realização:

  • R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo.

Envio dos eventos

Cada grupo de Evento possui leiaute específico, possibilitando múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a legislação de regência.

O envio destes eventos se dá por meio de arquivos do tipo XML e será realizado pelo Webservice.

Prazo de entrega da EFD-REINF

Janeiro Maio de 2018 será o primeiro mês de competência da EFD-REINF. Contudo, o prazo de encerramento das informações para o encaminhamento fiscal digital será no dia 20 15 do mês subsequente (20 de fevereiro 15 de junho de 2018 para os Eventos Periódicos). 

Observação:

Adaptado do Manual de Orientação do Desenvolvedor e Manual de Orientação, acessados pelo link http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494 em 17/10/2017.

Sistema Linx

A EFD-REINF estará disponível no Linx ERP dentro no módulo LCF(Sped) a partir da atualização do pacote da EFD-REINF.

Eventos a serem gerados pelo sistema Linx ERP:

 

  • R – 1000 – Informações do Contribuinte
  • R – 1070 –  Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • R – 2010 –  Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviços
  • R – 2020 –  Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviços
  • R – 2040 –  Recursos Repassados para Associação Desportiva (Ainda não disponível)
  • R – 2060 –  Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
  • R – 2070 – Retenções na Fonte - IR, CSLL,Cofins, PIS/PASEP (Ainda não disponível pois sua obrigatoriedade é só em janeiro de 2019)
  • R – 2098 –  Reabertura dos Eventos Periódicos
  • R – 2099 –  Fechamento dos Eventos Periódicos
  • R – 5001 –  Informações das Bases e Tributos por Evento
  • R – 5011 –   Informações das Bases e Tributos consolidadas por período de apuração (Ainda não disponível)
  • R – 9000 – Exclusão de Eventos


Importante

No dia 17/11 foi liberado o pacote com as atualizações das telas do ERP (Faturamento e Entradas) e no dia 11/12 o pacote com a atualização das telas da EFD-REINF.

A data de competência do primeiro evento da EFD-REINF é janeiro maio de 2018, sendo assim, aconselhamos aos clientes que no dia 1º de janeiro 1º de maio de 2018 estejam com o sistema atualizado para que as notas fiscais de serviço já estejam adequadas à EFD-REINF.

Envio de XML

Para que o arquivo de XML da EFD-REINF seja enviado à RFB, é preciso que o cliente possua um serviço de mensageria. A Linx disponibiliza este serviço por meio do MID-e. Os clientes que já têm o MID-e contratado poderão enviar o XML dos eventos da EFD-REINF por ele, com o mesmo usuário e senha da NF-e.

Os clientes que ainda não possuem a mensageria da Linx e desejam mais informações, deverão entrar em contato com o seu gerente de contas.