Consumidor final não contribuinte

Veja neste tópico e nos demais subsequentes, as configurações necessárias para que o ICMS de partilha seja devidamente gerado nas operações interestaduais, sempre que for devido, bem como para que sejam gerados os lançamentos contábeis e financeiros, os registros da EFD ICMS/IPI (registros E300, E310, E311, E313, E316) e as informações para GNRE.

Observe, a princípio, que para que seja gerada a partilha de ICMS, o cadastro do cliente deverá indicar que se trata de um consumidor final não contribuinte.

No Linx ERP, verifique a tela 001015 - Clientes, campo Indica Tipo 3os; no Linx POS, verifique no cadastro do cliente o campo Tipo de cliente.

08 - Não contribuinte

10 - Empresa estrangeira

11 - Ambulante



Importante

Nos casos em que se trate de um consumidor final pessoa jurídica, tratando-se de um estabelecimento isento de Inscrição Estadual (IE = Isento), o que o caracteriza como não contribuinte do ICMS, para que de fato haja a partilha do diferencial de alíquota do ICMS e os impostos sejam devidamente gerados, será necessário marcar o campo Consumidor Final no momento de geração da NF-e.

Cadastramento de exceção de imposto


1. Na tela 009075 - Exceção de Imposto, cadastre a exceção de imposto que será utilizada nas operações interestaduais. A natureza de operação aqui utilizada deverá ser a mesma utilizada na emissão da NF-e de venda.
2. Informe o DCIMS-ORIGEM e DICMS-DESTINO sem taxas.
3. Informe o FECP de acordo com a alíquota do Estado que irá receber a nota fiscal.
4. O ICMS-DESTINO deverá ser informado na exceção nos casos em que o produto, na UF destino, possua uma alíquota diferenciada da alíquota interna da UF. Veja mais em 73 ICMS-DESTINO, no tópico Conceitos importantes.



Nos casos em que a nota possua substituição tributária e FECP, caso o cálculo do FECP deva ser realizado pela base da substituição tributária, será necessário que na exceção de imposto o campo Redução de Base (%)  seja igual tanto para o FECP quanto o ICMS-ST ou ICMS-STR.