Recolhimento do diferencial de alíquota

O diferencial de alíquota de ICMS poderá ser recolhido em momentos diferentes, em função do contribuinte possuir ou não IE (Inscrição Estadual) na UF de destino da operação interestadual em que ocorra partilha de ICMS, a saber:

Recolhimento por operação

Nos casos em que o emitente não possua Inscrição Estadual na UF de destino, será necessário gerar uma GNRE para cada NF-e emitidaefetuar o pagamento e anexar o documento pago ao DANFE da NF-e. Ambos deverão acompanhar a mercadoria até o destino.

O Linx ERP gerará os lançamentos contábeis e o título a pagar referente à GNRE. A baixa do título deverá ser efetuada posteriormente.

Recolhimento na apuração de impostos

Nos casos em que o emitente possua Inscrição Estadual na UF de destino, a GNRE poderá ser emitida e recolhida até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração do imposto.

Não será gerado título a pagar automaticamente, mesmo que isso esteja parametrizado.

Veja a seguir os cenários possíveis em relação à existência ou não de Inscrição Estadual do contribuinte na UF de destino, alguns impactos que podem ocorrer na apuração de impostos e as recomendações da Linx para evitar situações de bitributação.

Contribuinte sem IE no Estado destino


Nos casos em que o contribuinte de ICMS não possua IE na UF destino, uma vez que o recolhimento do diferencial do imposto será efetuado por operação, a apuração do imposto (72) DICMS DESTINO para o referido Estado não deverá efetuada. Caso contrário serão gerados lançamentos financeiros de contas a pagar para pagamentos já efetuados, bem como registros nas obrigações acessórias (EFD ICMS/IPI, Livro Eletrônico etc), provocando uma bitributação.

Exemplo:

Suponha um ambiente em que durante todo o mês de referência da apuração, para o Rio Grande do Sul, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas tenham sido emitidas no mesmo cenário, isto é, com recolhimento do diferencial de ICMS por operação.

Em situações como essa, execute o seguinte procedimento:

1. Crie a apuração do imposto (72) DICMS Destino para a referida UF para o mês de referência.

Tela 012006 - Resumo da Apuração

2. Finalize a apuração do imposto na tela 012011. Observe que o campo Indica Fechamento deverá ser desmarcado para o imposto (72) DICMS DESTINO.

Tela 012011 - Consulta e Alteração da Apuração


O procedimento acima fará com que a apuração desse imposto para essa UF fique em aberto, consequentemente sem a geração de lançamentos de contas a pagar.


Contribuinte com IE no Estado destino

Nos casos em que o contribuinte de ICMS possua IE na UF destino, uma vez que o recolhimento do diferencial do imposto será efetuado apenas no momento da apuração de impostos, o fluxo da apuração e do financeiro deverá ocorrer normalmente para o imposto (72) DICMS DESTINO.



Exemplo:


Suponha um ambiente em que durante todo o mês de referência da apuração, para Santa Catarina, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas tenham sido emitidas no mesmo cenário, isto é, com recolhimento do diferencial de ICMS a ser efetuado na apuração (o contribuinte já possuía IE na UF de destino, de modo que durante todo o mês em questão não houve necessidade de efetuar qualquer recolhimento na emissão da NF-e na operação).


Em situações como essa, execute o seguinte procedimento:


1. Crie a apuração do imposto (72) DICMS Destino para a referida UF para o mês de referência.

Tela 012006 - Resumo da Apuração


2. Finalize a apuração do imposto na tela 012011. Observe que o campo Indica Fechamento deverá ser marcado para o imposto (72) DICMS DESTINO.

Tela 012011 - Consulta e Alteração da Apuração


3. Por fim, para geração dos lançamentos financeiros de contas a pagar, efetue a integração do Financeiro Fiscal na tela:
012019 - Consulta e Integração do Financeiro Fiscal


O procedimento acima fará com que a apuração desse imposto seja efetuada normalmente, sendo também gerados os lançamentos financeiros de contas a pagar.


Contribuinte com as duas situações no decorrer do período da apuração


Em ambientes nos quais o contribuinte não possua, a princípio, IE na UF destino, mas que no transcorrer do mês de referência da apuração passe a ter a IE cadastrada, ter-se-á um período híbrido, ou seja, que em parte operou com recolhimento do diferencial de imposto por operação, e em parte operou com recolhimento na apuração.


Nesses casos será necessário efetuar o procedimento de apuração do imposto do período, porém efetuar um ajuste a fim de creditar os recolhimentos já efetuados, relativos à parte do período em que os recolhimentos já foram efetuados por operação.


Exemplo:

Suponha um contribuinte do Estado de SP que efetue vendas para o Estado do PR, para consumidores finais não contribuintes, e que sobre todas essas operações haja o recolhimento do diferencial de ICMS.

Suponha ainda que a Inscrição Estadual do contribuinte de SP foi efetivamente cadastrada no Estado do Paraná somente no dia 11 do mês de referência da apuração.

Nesse caso, sobre as NF-e emitidas nessas operações entre os dias 01 e 10, o recolhimento do diferencial de alíquota deverá ser por operação, isto é, por NF-e emitida; porém sobre as NF-e emitidas entre 11 e 31 o recolhimento será efetuado na apuração de impostos.

Em situações como essa, execute o seguinte procedimento:

1. Efetue a apuração do imposto (72) DICMS Destino normalmente para a referida UF para todo o período.

 Tela 012006 - Resumo da Apuração

2. O resultado da apuração desse imposto indicará o valor total de recolhimento de R$ 100,00. Observe porém que, relativamente ao período de 01 a 10, já houve a emissão de GNRE e o devido recolhimento; apenas o período de 11 a 31 é devido.
Para que não haja bitributação, será necessário, para o imposto (72) DICMS Destino para essa UF, gerar um lançamento de ajuste em "Outros créditos" na tela:

Tela 009021 - Lançamento de Impostos na Apuração

3. Em seguida consulte se a linha do ajuste é exibida na tela:

Tela 012006 - Resumo da Apuração

Se a linha do ajuste for exibida corretamente, grave a apuração.

4. Por fim, marque o campo Indica Fechamento para o imposto (72) DICMS Destino para a referida UF.


5. Por fim, para geração dos lançamentos financeiros de contas a pagar, efetue a integração do Financeiro Fiscal na tela:

Tela 012019 - Consulta e Integração do Financeiro Fiscal

O procedimento acima fará com que os lançamentos de contas a pagar no Financeiro sejam gerados apenas para os diferenciais de alíquotas ainda não recolhidos, ou seja, relativos ao período de 11 a 31, conforme exemplo.

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