Objetivo e base legal

De acordo com o Decreto 46.536/2018, a legislação do ICMS foi alterada a fim de que os contribuintes que façam uso de algum tipo de benefício fiscal venham a deixar claro qual o valor por operação deixou de ser tributado.

Para atendimento a essas exigências, será necessário que o cliente Linx preencha, no documento fiscal, as informações relativas à desoneração do ICMS, sempre que a UF do emissor for RJ e quando o CST (código da situação tributária) do ICMS for igual a 20304051 ou 70.



Versão Linx ERP da implementação

As modificações efetuadas no Linx ERP são válidas a partir do Hotfix 01.19.055 e Hotfix 02.19.016.



Finalidade dos impostos

CST 20, 30, 40

87 - ICMS - Desonerado: recebe o valor da desoneração do ICMS após o cálculo realizado, de acordo com a formula utilizada. O valor deste imposto será preenchido na tag vICMSDeson do XML.

CST: 70

87 - ICMS Desonerado: recebe o valor do ICMS Desonerado

88 - RBC_ICMS-ST: recebe o percentual da redução da base de cálculo para o ICMS-ST quando existir.



Regras do cálculo

O calculo do ICMS Desonerado para o preço do produto na nota fiscal deve ser embutido o ICMS, e este será a base de calculo para o ICMS Desonerado.

Na exceção de imposto de acordo com a incidência do produto será identificado se o valor utilizado está com o ICMS embutido ou não.

  • Preço do Produto com ICMS embutido, incidência do imposto 87 igual a  'DESTACAR VALOR DO IMPOSTO'
  • Preço do Produto sem ICMS embutido, incidência do imposto 87 igual a 'EMBUTIR E DESTACAR VALOR DO IMPOSTO'


Mudanças no Linx ERP

1. A tela 009075 - Exceção de Imposto passou a exibir, na guia Itens, a coluna Situação Tributária os códigos existentes para o imposto ICMS Desonerado, ID 87.

Para o imposto 87, por padrão o campo Situação Tributária, será preenchido com 9 - Outros na inclusão do imposto.

A tela recebeu o uso da grid Códigos de Ajuste, com os campos:

  • Código Ajuste Doc. Tabela 5.3: exibe os códigos da tela 012367- Tabela de Códigos de Ajuste Sped correspondente a tabela 5.3 para seleção. Quando este campo estiver preenchido e a UF da filial de emissão ou recebimento da nota fiscal for do Rio de Janeiro, o registro C197 será gerado;

  • Cód. Ajuste Sped tabela 5.1.1: exibe os códigos da tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped correspondente tabela 5.1.1 para seleção. Quando este campo estiver e a UF da filial de emissão ou recebimento da nota fiscal for do Rio de Janeiro, o registro E111 será gerado;

  • Imposto considerado para ajuste: Este campo define o valor de qual imposto deve ser considerado para geração do registro C197 e E111

Exemplo:

Se o imposto informado no campo Imposto considerado para ajuste for o 87-ICMS-DESONERADO;

No registro C197 campo 08 VL_OUTROS será o valor do imposto 87-ICMS-DESONERADO que constar na nota fiscal;

No registro E111 campo 04 VL_AJ_APUR será o valor do imposto 87-ICMS-DESONERADO que constar na nota fiscal.


  • Gerar C197 Sped: quando houver informação no campo Código Ajuste Doc. tabela 5.3 e este campo estiver marcado o sistema irá gerar o registro C197;

  • Gerar E111 Sped: quando houver informação no campo Código Ajuste Doc. tabela 5.1.1 e este campo estiver marcado o sistema irá gerar o registro E111;

  • Gerar E113 Sped: quando este campo estiver marcado será gerado o registro E113;

  • Para os campos Gerar C197 Sped, Gerar E111 Sped, o Linx ERP traz o default marcado;

  • Para o campo Gerar E113 Sped o sistema traz o default desmarcado;

  • Criado o check Usa Sub Item Apuração: quando selecionada esta opção, o Linx ERP habilita o campo Sub Item Apuração, permitindo que seja selecionado um sub item apuração cadastrado na tela 012010 - Cadastro do Sub Item da Apuração.

    O campo Cód. Benefício Fiscal (tabela 5.2) passa a verificar os códigos da tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped, correspondente tabela 5.2 para seleção.

2. Efetuadas as modificações necessárias nas telas a seguir, para que os novos impostos sejam corretamente calculados para as notas de saída ou entrada própria, sempre que:
a) For informada uma filial com UF igual a RJ e 
b) Quando forem inclusos produtos que utilizem uma exceção com imposto "87 - ICMS Desonerado" e CST igual a 20304051 ou 70.

Telas: 

100101 - Faturamento de Produto Acabado
100121 - Nota Complementar de Produto Acabado
005102 - Entrada de Notas Fiscais de Produto Acabado
005103 - Entrada de Notas Fiscais de Materiais
005104 - Entrada de Notas Fiscais em Separado Físico e Fiscal


3. Alterada também a tela 100108 - Consulta e Impressão de Notas Fiscais, para que o novo imposto seja exibido nas consultas e que seja considerado no XML para envio à Sefaz, sempre que couber.


4. Criada a tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped, onde constam os códigos de ajuste das seguintes tabelas:

  • Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;
  • Tabela de Informações Adicionais de Apuração;
  • Tabela de Ajustes de Informações de Valores Provenientes de Documentos Fiscais.

A tela 012367 -  Tabela de Códigos de Ajuste Sped permite a manutenção das tabelas e permite a inclusão e inativação de códigos de importação de uma nova tabela.

5. A tela 012010 - Cadastro de Subitem de Apuração recebeu a utilização dos novos campos:

  • Cód. Ajuste ICMS (5.1.1): o campo exibe os códigos da tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped, correspondente a tabela 5.1.1 para seleção;

  • Código Benefício Fiscal (5.2) - o campo exibe os códigos da tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped, correspondente tabela 5.2 para seleção;

  • Cód. Ajuste Doc. Fiscal (5.3) - o campo exibe os códigos da tela 012367- Tabela de Códigos de Ajuste Sped, correspondente a tabela 5.3 para seleção;

  • Cód. Créditos Fiscais (5.5) - o campo exibe os códigos da tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped, correspondente tabela 5.5 para seleção;

  • Natureza;

  • Check Ajuste Decorrente de Documento Fiscal.

Quando o checkbox Ajuste Decorrente de Documento Fiscal estiver marcado e a Natureza indicada for igual a 4, ao realizar o lançamento na apuração na tela 009021 - Lançamentos de Imposto na Apuração, mesmo que tenha sido vinculada uma nota fiscal, os registros E111 e E113 não serão gerados.

E se:

  1. Código de apuração for 002 o valor do ajuste será considerado no campo 03 – VL_AJ_DEBITOS (ajuste decorrente de documento fiscal);
  2. Código de apuração for 006 o valor do ajuste será considerado campo 07 – VL_AJ_CREDITOS.


6. As telas 012004 - Registro de Saída e 012005 - Registro de Entrada receberam o uso das guias:

  • Cód. Ajuste Sped 5.1.1- nesta guia existem duas grids:
    • Código Ajuste Sped/ Benefício Fiscal: apresenta as informação consolidada por código de benefício;
    • Código Ajuste/ Benefício Fiscal/ CST: apresenta a informação consolidada por situação tributária e valor do imposto considerado para benefício\ajuste. 



  • Cód. Doc. Fiscal 5.3 - nesta guia existem duas grids:
    • Código Ajuste Documento Fiscal: apresenta a informação consolidada por código de ajuste de documento fiscal;
    • Imposto/Taxa: apresenta a informação consolidada de imposto, taxa e valor do imposto considerado para benefício\ajuste. 



Geração do XML da nota:

A rotina de geração do XML da nota validará o imposto 87 - ICMS-DESONERADO e preencherá as tags:

  • vICMSDeson - Valor do ICMS desonerado
  • motDesICMS - Motivo da desoneração do ICMS

O motivo da desoneração do ICMS deverá ser preenchido na tela de exceção de imposto - guia Itens - coluna Situação Tributária para o imposto 87 - ICMS DESONERADO.

O preenchimento da tag vICMSDeson está atrelado ao disposto pelo Fisco na Resolução SEFAZ nº 13/2019, e deverá ser realizado de acordo com o Impacto produzido pelo Benefício no calculo e/ou recolhimento do Imposto.

Isento ou Não Incidência (CST 30 e 40)

A operação que está sendo acobertada pelo emissão do documento fiscal é livre da cobrança do imposto, quer momentaneamente (Isenta) ou nos casos em que não configura fato gerador (Não Incidência). Nessas situações, o fisco espera que no campo vICMSDeson seja informado o valor do ICMS que deixou de ser calculado nesta operação por conta da isenção ou da não incidência do imposto. 

Cálculo esperado

Formula.:

Valor do ICMS Desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1- alíquota)) * Alíquota

Aonde.:

Preço na Nota fiscal – Preço praticado pelo Contribuinte na operação ou prestação acrescido dos valores que compõem a Base de cálculo do ICMS. (Preço de venda ao consumidor), valor sem o acréscimo do ICMS (calculo por dentro);

Alíquota – Alíquota do Imposto vigente para a operação ou prestação, acrescido do FECP se houver para o produto envolvido na operação.

Quando existir o imposto 42 - FECP na regra de imposto, no calculo do ICMS Desonerado, a alíquota do ICMS deve ser acrescida da alíquota do FECP.

Exemplo.:

Na composição do preço de venda, temos de nos ater que o ICMS é um imposto calculado por dentro. Isto é, ao preço a ser praticado, deverá ser embutido o valor do ICMS a ser pago na operação.:

Digamos que o Contribuinte venha a determinada que certa mercadoria será comercializada ao valor de R$ 150,00. A este valor, ele deverá embutir o valor do ICMS.:

R$ 150,00 / (1-18% alíquota interna) = R$ 182,93 (valor de venda da mercadoria).

Quando a operação vem a ser realizada de forma Isenta ou não tributada, entende-se que ele realizará a venda pelo Valor da mercadoria sem o ICMS (ex.: R$ 150,00), e para o preenchimento da tag vICMSDeson ele terá de “Embutir sobre o valor expresso no documento fiscal o ICMS da operação e por fim calcular o ICMS que deixou de ser pago nesta venda.

Formula.: (Preço na nota fiscal tag vProd) / (1-alíquota)) *alíquota

Preço Produto (tag vProd) R$150,00

Alíquota do ICMS 18% (alíquota Interna aplicável ao produto)

Valor do ICMS Desonerado (tag vICMSDeson) R$ 32,93 Calculo (R$ 150,00/ (1-18%)) *18%.

NA PRÁTICA

Vejamos um exemplo da aplicação das regras acima para o benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 94/2005, que concede isenção nas operações com maçã ou pera. Suponhamos a venda no varejo que totalizou R$ 3,50.

Operação: Venda de maçãs

Produto: Maçãs, 1 kg

Preço do produto na Nota Fiscal: R$ 3,50 (valor desonerado) 

Alíquota: 20%, já incluído o acréscimo de alíquota destinado ao FECP, Lei nº 4.056/02.

No Documento Fiscal (NF-e ou NFC-e)

CRT: 3 - Regime normal

CST: 40 - Isenta

Valor do ICMS desonerado, campo vICMSDeson: R$ 0,88

Cálculo:

ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota

ICMS Desonerado = 3,5 / (1 – 0,20) * 0,20 ICMS Desonerado = R$ 0,88

Motivo da desoneração do ICMS, campo motDesICMS: “9 – Outros”

Código de Benefício Fiscal na UF, campo cBenef: RJ801137

No exemplo, foi considerado o disposto na Nota Técnica 2013.005 - v1.22, regra de validação W16-10 – Exceção 3, a respeito do valor inserido no campo vICMSDeson no TOTAL da NF-e, que não será subtraído do valor total caso o valor do produto (campo vProd) não contenha o valor do imposto desonerado. Sobre o assunto, transcrevemos informação constante na referida NT:

  • “Em função de questionamentos feitos pelas empresas com respeito ao alcance dos efeitos jurídicos de incluir o valor da desoneração de ICMS no valor total da nota, nos termos comandados pelo Ajuste SINIEF 10, de 28 de setembro de 2012, foi alterada a regra de validação W16-10, de forma que, quando o campo vICMSDeson for utilizado, serão aceitas notas tanto no caso de que o valor correspondente à desoneração tenha sido incluído no valor total da nota, quanto quando não tiver sido incluído.”

Obs: Quando existir o imposto 42 - FECP na regra de imposto, no calculo do ICMS Desonerado, alíquota do ICMS deve ser acrescida da alíquota do FECp.



1. Configurações de Exceções de Imposto

Exemplo de exceção de imposto CST 30 quando o preço do produto na nota fiscal NÃO tem o ICMS 'por dentro'/embutido:

Guia Itens

Onde:

  1. ICMS com 100% de redução por se tratar de uma operação Isenta ou Não Tributada;
  2. IVA/MVA para o calculo do ICMS-ST;
  3. Para o calculo do ICMS Desonerado é necessário incluir o imposto 87 - ICMS_DESONERADO;
  4. Incidência EMBUTIR E DESTACAR VALOR DO IMPOSTO quando o preço do produto na nota fiscal NÃO tem o ICMS 'por dentro'/embutido;
  5. Para o ICMS Desonerado a 'Situação Tributário' sempre será 9 - Outros;
  6. Informar o Código do Benefício Fiscal corretamente, pois o preenchimento de código errado causará rejeição na SEFAZ.

Exemplo do XML:



Exemplo de exceção de imposto CST 40 quando o preço do produto na nota fiscal NÃO tem o ICMS 'por dentro'/embutido:

Guia Itens:

Onde:

  1. ICMS com 100% de redução por se tratar de uma operação Isenta
  2. Para o calculo do ICMS Desonerado é necessário incluir o imposto 87 - ICMS_DESONERADO
  3. Incidência EMBUTIR E DESTACAR VALOR DO IMPOSTO quando o preço do produto na nota fiscal NÃO tem o ICMS 'por dentro'/embutido
  4. Para o ICMS Desonerado a 'Situação Tributário' sempre será 9 - Outros
  5. Informar o Código do Benefício Fiscal corretamente, pois o preenchimento de código errado causará rejeição na SEFAZ.

Grupo Tributação do ICMS = 51 - Diferimento - com Diferimento Parcial 66,67%

Nota Venda/Faturamento com IPI, FECP-ST

  • Cadastro de exceção de imposto.
  • Emissão da nota fiscal na tela 100101 - Faturamento de Produto Acabado.
  • Grupo de tags do XML.

Grupo de Tributação do ICMS = 51 - Diferimento - Com Diferimento Parcial 66,67%

Nota Venda/Faturamento com IPI, FECP

  • Cadastro da exceção de imposto.
  • Emissão de nota fiscal na tela 100101 - Faturamento de Produto Acabado.
  • Grupo de tags do XML.

Redução da Base de Cálculo ou Redução de Alíquota - CST 20 e 70

Nesta situação a operação que está sendo acobertada pela emissão do documento fiscal terá reduzida a Base de cálculo do Imposto. Na resolução SEFAZ 13/2019 o Fisco RJ apresenta a formula a ser utilizada pelo Contribuinte no preenchimento da Tag vICMSDeson quando utilizado as CST 20 ou 70.

CST 70

Para o imposto 12 ICMS-ST na coluna Redução da Base (%) deve ser informado apenas o valor IVA com sinal negativo.

Para o imposto 87 ICMS_DESONERADO não deve ser preenchida nenhuma das colunas Redução de Base (%), Taxa Imposto (%) ou % Recuperação / % Retenção.

Para o imposto 88 RBC_ICMS-ST deve ser informado na coluna Redução de Base (%) o percentual de redução de base do ICMS-ST. Quando não existir redução de base para o ICMS-ST o imposto 88 não deverá ser informado na exceção de imposto. Nesses casos, o ICMS-ST será calculado normalmente, como já acontece atualmente no Linx ERP, e o percentual de redução para este imposto será lido do imposto 88.

Formula a ser aplicada
Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal

Onde:

Preço na Nota Fiscal - valor informado na tag vProd (valor este com o ICMS embutido);

Alíquota - Alíquota interna do ICMS praticada para o produto em questão);

Percentual de redução da BC - Percentual estipulado pelo Fisco, ou obtido no cálculo da Redução a carga tributária);

Quando existir o imposto 42 - FECP na regra de imposto, no calculo do ICMS Desonerado, alíquota do ICMS deve ser acrescida da alíquota do FECP.


Exemplo 1:

Digamos que para uma determinada mercadoria o Fisco venha a dar o Beneficio Fiscal da Redução da BC ao percentual de 25%.

Logo teremos:

Valor Produto (vProd) R$ 150,00

Base de cálculo (vBC) R$ 112,50

Alíquota: Interna (pICMS) 18%

Percentual de Redução (pRedBC) 25,00

Valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) 8,23 ou resultado da seguinte equação (150,00 * (1 - (18% * (1-25%))) / (1-18%) - 150)(Este valor será informado na EFD sob o código RJ90980000 (registro C197)

Quanto ao campo Motivo da Desoneração do ICMS (motDesICMS) deverá ser informado o tipo 9 - Outros.

Obs.: Os campos 03 (uso na agropecuária) e 12 (Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário) não se enquadram aos seguimentos atendidos pelos Sistemas Linx.

Exemplo 2

Digamos que para uma determinada mercadoria, o Fisco venha a determinar a título de Beneficio que a BC seja reduzida em 25%. A mercadoria é Sujeita ao FCP e ao ST.

  • Calculo do ICMS Próprio

Valor do Produto na Nota Fiscal.: R$ 12,50.
Valor da Redução da BC .: 35%; <pRedBC>
Alíquota interna aplicável a mercadoria.: 18% <pICMS>
BC do ICMS.: R$ 8,13 <vBC>
ICMS a recolher.: R$ 1,46 <vICMS>
BC FCP.: R$ 8,13 <vBCFCP>
Alíquota FCP.: 2,00 <vFCP.
Valor FCP.: R$ 0,16

  • Calculo do ICMS ST

Valor do Produto na Nota Fiscal.: R$ 12,50.
MVA .: 45,00 <pMVAST>Alíquota interna aplicável a mercadoria.: 18% <pICMS>
BC do ICMS.: R$ 18,13 <vBC>
ICMS a recolher.: R$ 1,80 <vICMS>
BC do FCP.: R$ 18,13 <vBCFCPST>
Alíquota do FCP.: 2,00 <pFCPST>
Valor do FCP.: 0,20

  • Valor do ICMS Desonerado R$ 1,09 1,09 <vICMSDeson>

Formula.: 12,50*(1-(20%*(1-35%)))/(1-20%)-12,50
Calculo apenas sobre o valor de base do ICMS próprio. (Este valor será informado na EFD sob o código RJ90980000 (registro C197).


NA PRÁTICA

Vejamos um exemplo da aplicação das regras do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 128/1994, na Lei nº 4.892/06 – Cesta Básica e no Decreto nº 32.161/02:

Suponhamos a venda de um pacote de feijão de um atacadista para o varejista, operação beneficiada pela redução de base de cálculo de forma que a tributação seja 7%. Neste exemplo, o atacadista adquiriu a mercadoria de um industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro, que também se beneficia da redução de base de cálculo. Supondo que esta operação gerou um crédito de R$ 0,14. Caso fosse adquirida de outra Unidade Federada, seria tributada a 12%, sendo necessário promover o estorno da diferença entre a tributação interna e externa.

Obs: quando existir o imposto 42 - FECP na regra de imposto, no calculo do ICMS Desonerado, alíquota do ICMS deve ser acrescida da alíquota do FECP.

Operação: Venda de feijão no atacado

Produto: Feijão, 1 kg

Preço na Nota Fiscal: R$ 3,50 (R$ 0,24 desse valor se refere ao ICMS, considerando que o imposto é “por dentro”)

Alíquota: 12%, de acordo com art. 14, X, da Lei nº 2.657/96. Não há acréscimo de alíquota no ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECP), conforme o disposto no art. 1º, parágrafo único, II, da Lei nº 4.056/02.

Percentual de redução de base de cálculo de forma que tributação seja 7%: 41,67 

Cálculo:

Percentual de redução = 1 - (Carga Tributária Reduzida ou Alíquota reduzida /Alíquota)

Percentual de redução = 1 - (7%/12%)

Percentual de redução = 41,67

Atenção! Estornos de créditos

No Documento Fiscal (NF-e ou NFC-e)

CRT: 3 – Regime normal

CST: 20 – Com redução da Base de Cálculo Alíquota: 12% (no exemplo em questão, não há adicional de ICMS destinado ao FECP, em obediência ao disposto no art. 2º, I, “a”, da Lei nº 4.056/02, não devendo ser preenchidos os campos relativos a ele.)

Percentual da Redução de BC: 41,67%

Valor da BC do ICMS, campo vBC: R$ 2,04

ICMS destacado: R$ 0,24

Valor do ICMS desonerado, campo vICMSDeson: R$ 0,20

Cálculo:

ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota padrão* (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 – Alíquota padrão) - Preço na Nota Fiscal ICMS desonerado = 3,50 * (1 - (0,12 * (1 - 0,4167))) / (1 - 0,12) - 3,50

Valor do ICMS desonerado = R$ 0,20

Motivo da desoneração do ICMS, campo motDesICMS: “9 – Outros”

Código de Benefício Fiscal na UF, campo cBenef: RJ802164

No exemplo, foi considerado o disposto na Nota Técnica 2013.005 - v1.22, regra de validação W16-10 – Exceção 3, a respeito do valor inserido no campo vICMSDeson no TOTAL da NF-e, que não será subtraído do valor total caso o valor do produto (campo vProd) não contenha o valor do imposto desonerado. Sobre o assunto, transcrevemos informação constante na referida NT:

  • “Em função de questionamentos feitos pelas empresas com respeito ao alcance dos efeitos jurídicos de incluir o valor da desoneração de ICMS no valor total da nota, nos termos comandados pelo Ajuste SINIEF 10, de 28 de setembro de 2012, foi alterada a regra de validação W16-10, de forma que, quando o campo vICMSDeson for utilizado, serão aceitas notas tanto no caso de que o valor correspondente à desoneração tenha sido incluído no valor total da nota, quanto quando não tiver sido incluído”.

2. Configurações de Exceções de Imposto

Exemplo de exceção de imposto CST 20 quando o preço do produto na nota fiscal NÃO tem o ICMS 'por dentro'/embutido

Guia Itens:

Onde:

  1. Para o calculo do ICMS Desonerado é necessário incluir o imposto 87 - ICMS_DESONERADO;
  2. Incidência EMBUTIR E DESTACAR O VALOR DO IMPOSTO quando o preço do produto na nota fiscal NÃO tem o ICMS 'por dentro'/embutido;
  3. Para o ICMS Desonerado a 'Situação Tributário' sempre será 9 - Outros;
  4. Informar o Código do Benefício Fiscal corretamente, pois o preenchimento de código errado causará rejeição na SEFAZ.

Para mais informações sobre a desoneração do Rio de Janeiro na EFD ICMS/IPI, clique aqui.