Introdução

A EFD-REINF tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

 

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Faseamento do início da obrigatoriedade

Anteriormente, o início da obrigatoriedade da EFD REINF era 01/05/2018. Porém, por meio da IN RFB nº 1.701/2017 o início da obrigatoriedade foi dividido em 3 fases:

1º Fase: Contribuintes (Entidades Empresariais) que no ano de 2016 tiveram um Faturamento Bruto superior aos R$ 78 milhões.

2º Fase: Contribuintes (Entidades Empresarias) que no ano de 2016 tiveram um Faturamento Bruto igual ou inferior aos R$ 78 Milhões.

3º Fase: Integrantes da Administração Pública


Início Obrigatoriedade

1º Fase - Maio de 2018, entrega até 15/Junho

2º Fase - Novembro de 2018, entrega até 15/dezembro

3º Fase – Maio de 2019, entrega até 15/junho


Eventos Atendidos pela Linx

  • R – 1000 – Informações do Contribuinte
  • R – 1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • R – 2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
  • R – 2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
  • R – 2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva 
  • R – 2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
  • R – 2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP  - Será disponibilizado futuramente – Obrigatoriedade janeiro/2019 prorrogada com data ainda não definida pela Receita.
  • R – 2098 – Reabertura dos Eventos
  • R – 2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
  • R – 5001 – Informações das Bases e dos Tributos por Evento
  • R – 5011 - Informações das Bases e Tributos Consolidadas por Período de Apuração (evento novo, necessário o retorno)
  • R – 9000 – Exclusão de Eventos

 

Eventos não atendidos

  • R – 2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
  • R – 3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
  • R – 2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

Implementações e alterações para atender aos Eventos

Parâmetros

Para o envio do XML, foram criados os parâmetros:

  • REINF_USUARIO: Usuário para acessar MID para envio da REINF

  • REINF_SENHA: Senha para acessar MID para envio da REINF


Importante

O Valor Atual apresentado nos prints dos parâmetros citados acima são apenas exemplos. Cada cliente possui o seu usuário e senha da REINF que são disponibilizados pelo MID-e.


ATENÇÃO: A partir dos Hotfixes 02.18.035 e 03.18.005, o sistema passa a considerar os seguintes parâmetros para a geração do Schema da Reinf (cabeçalho):


REINF_VERSÃO 

Para gerar o Schema (cabeçalho) do tipo ambiente Produção:


 

REINF_VERSAO_H – Para gerar o Schema (cabeçalho) do tipo ambiente Homologação:


Importante

Nos Hotfixes 02.18.035 e 03.18.005 os parâmetros estão com a versão atual 1_03_02. Para o layout 1.4 será necessário alterá-los para 01_04_00.

Sempre que a Receita disponibilizar um novo layout alterando a versão do cabeçalho, será necessário alterar o valor dos parâmetros REINF_VERSAO_H (homologação) e REINF_VERSAO (produção)


Itens Fiscais 

Os itens fiscais de serviço da REINF, obrigatoriamente, devem ter o campo Código Serviço REINF preenchido, caso contrário não será criada a tag dentro do grupo <infoTpServ>, dando erro no envio do XML.

R-1000 - Informações do Contribuinte

O evento R-1000 deve ser o primeiro a ser enviado.

A inclusão é feita por meio da tela a seguir:

Data Início Validade

O campo Data Início Validade determina a data de início das atividades da Empresa.

Segundo o site da Receita, "caso a empresa tenha iniciado suas atividades, por exemplo, em 01/01/2017, a data do início de validade (iniValid) deverá ser 05/2018, que é a data da implantação da EFD-REINF para o primeiro grupo. Mas, em um outro exemplo, caso uma empresa inicie suas atividades em 02/2019, esta será a data de início da validade (iniValid). Ou seja, o início da obrigatoriedade da EFD-REINF para a empresa/entidade, ou sendo após, o início das atividades".

Data Fim Validade

Este campo só deverá ser preenchido quando a empresa for encerrada ou quando for aberta uma empresa cuja data de encerramento já esteja definida.

Importante

Quando o campo Ente Federativo Responsável estiver como Não é EFR, o preenchimento do campo CNPJ Ente Federativo é obrigatório.

Data Envio REINF 

O campo Data Envio REINF só será preenchido quando o evento R-1000 já tiver sido enviado. Com isso, a guia Alteração ficará habilitada, caso seja necessária alguma modificação no evento R-1000 já enviado.

Nesta guia, constarão praticamente os mesmos campos da guia Inclusão, exceto o campo Data Envio Reinf.

Ao incluir uma linha de alteração, automaticamente os campos serão preenchidos com as mesmas informações da guia de Inclusão.

Após a inclusão da primeira alteração, cada inclusão que for sendo inserida copiará as informações da alteração anterior, sendo que a alteração já enviada não poderá ser alterada.

Quando o evento R-1000 for gerado novamente, constarão no XML as informações da alteração com os seguintes campos:

  • Classificação Tributária    
  • Obrig. Escrituração Contábil
  • Desoneração da Folha CPRB
  • Acordo Internacional
  • Situação da Pessoa Jurídica
  • Ente Federativo Responsável (EFR)  
  • CNPJ Ente Federativo (EFR)
  • Data Início Validade
  • Data Fim Validade 
  • Data Inicio Nova Validade
  • Data Fim Nova Validade

Data Exclusão

O campo Data Exclusão quando preenchido (após o envio do XML do R-1000) irá excluir o registro R-1000 já cadastrado na Receita.

Tela Cadastro de Responsáveis

Para a geração da REINF foram criados os campos a seguir, que deverão estar preenchidos:

Guia Inclusão

Deve-se vincular a matriz contábil da REINF.

Apenas um dos responsáveis da LCF poderá ser marcado como Responsável REINF

O campo Data Envio Reinf  fica desabilitado para geração.  Ele será preenchido automaticamente no retorno do XML de Inclusão (R-1000).

Guia Alteração

Será habilitada somente quando o campo Data Envio Reinf estiver preenchido. Constarão praticamente os mesmos campos da guia Inclusão, exceto o campo Data Envio Reinf. O campo Data Exclusão foi incluído nessa guia.

Ao incluir uma linha de alteração, automaticamente os campos serão preenchidos com as mesmas informações da guia de Inclusão.

Após a inclusão da primeira alteração, cada inclusão que for sendo inserida copiará as informações da alteração anterior, sendo que a alteração já enviada não poderá ser alterada.

Quando o evento R – 1000 for gerado novamente, constarão no XML as informações da alteração.

XML de Inclusão

A primeira vez que o XML for gerado, serão enviadas apenas as informações de Inclusão. Após o envio e o retorno do XML de Inclusão, o campo Data Envio Reinf da tela 012361 – Informações do Contribuinte REINF será preenchido automaticamente, desabilitando os campos da guia Inclusão e habilitando os campos da guia Alteração. Isso porque, após a inclusão dos dados na Receita Federal, só será permitida ou a alteração ou a exclusão do evento.

XML de Alteração

Será gerado quando houver alteração em algum dos campos da guia Alteração.

XML de Exclusão

Será gerado quando o campo Data Exclusão estiver preenchido na guia Alteração

 R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais

A tela 004039 é responsável pelos cadastros dos processos que deverão ser vinculados às notas fiscais de serviço:


Guia Inclusão - Dados

Situação do processo

Este campo não será utilizado na REINF, sendo apenas um informativo para o usuário.

ID Município

Serão apresentados os cadastros de municípios, segundo tabela do IBGE.

UF da Seção

Este campo será preenchido automaticamente.

Data Envio REINF

Será preenchido pelo sistema automaticamente no retorno do XML de inclusão.

Guia Exigibilidade da Suspensão

Nesta guia deverão ser informados os impostos referentes ao processo:

Poderão ser informados vários impostos para o mesmo processo.

Poderá ser informado o imposto no mesmo processo mais de uma vez, desde que o código de suspensão seja diferente.

A Data Fim Processo é obrigatória.

Guia Nota Fiscal Vinculada

Serão apresentadas as notas fiscais cujo processo foi vinculado.

Guia Alteração


Será habilitada somente quando o campo Data Envio REINF estiver preenchido. Constarão praticamente os mesmos campos da guia Inclusão, exceto o campo Data Envio Reinf. O campo Data Exclusão foi incluído nessa guia.

Ao incluir uma linha de alteração, automaticamente os campos serão preenchidos com as mesmas informações da guia de Inclusão.

Após a inclusão da primeira alteração, cada inclusão que for sendo inserida copiará as informações da alteração anterior, sendo que a alteração já enviada não poderá ser alterada.

XML de Inclusão

A primeira vez que o XML for gerado, serão enviadas apenas as informações de Inclusão. Após o envio e o retorno do XML de Inclusão, o campo Data Envio Reinf da tela 012361 – Informações do Contribuinte REINF será preenchido automaticamente, desabilitando os campos da guia Inclusão e habilitando os campos da guia Alteração. Isso porque, após a inclusão dos dados na Receita Federal, só será permitida ou a alteração ou a exclusão do evento.

XML de Alteração

Será gerado quando houver alteração em algum dos campos da guia Alteração.

XML de Exclusão

Será gerado quando o campo Data Exclusão estiver preenchido na guia Alteração.  

R-2010 e R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados/Prestados 

Para atender os Eventos 2010 e 2020, foram realizadas as seguintes implementações:

Inclusão dos Impostos:

INSS-15 – Será utilizado para preencher atender a Tag SERV15

INSS-20 - Será utilizado para preencher atender a Tag SERV20

INSS-25 - Será utilizado para preencher atender a Tag SERV25

O objetivo desses impostos é atender as TAGs SERV15, SERV20 e SERV25 referentes aos serviços prestados por segurados em condições especiais. Os mesmos somente poderão ser utilizados na exceção de imposto quando existir uma linha com o imposto INSS ou INSS-R.

 

Para a tela 005109 foi criada a guia Construção Civil, para as notas que possuam CNO (Cadastro Nacional de Obras)

Esta guia só será habilitada quando o tipo de operação da natureza for 202.

Quando o campo Constr. Civil for igual a 1 ou 2, o campo CNO será habilitado para digitação.


O tipo de operação 202 também habilita a guia Compl. NF Serviço.

Todas as vezes em que for incluído um item fiscal que possua os impostos INSS ou INSS-R, automaticamente será criada uma linha com o imposto e o item na guia Compl. NF Serviço, subguia Retenções:




A guia Retenções conta com os seguintes campos:

  • Código Item
  • Código Serviço  - Informado no Cadastro do Item Fiscal
  • Imposto
  • Valor Não Retido - não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota
  • Valor Adicional  - A soma do Valor Imposto dos impostos (INSS-15, INSS-20, INSS-25)
  • Valor Adicional Não Retido -  Não poderá ser maior que o valor do campo  Imposto Adicional
  • Subcontratado Retido -  Não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota

 

O campo Valor Adicional equivale à soma dos valores dos impostos  INSS-15, INSS-20 e INSS-25 e este campo sempre virá preenchido automaticamente.

A guia Retenções só deverá ser preenchida com valores quando houver valor não retido. Do contrário, não é necessário preencher nada na guia Compl. NF Serviço. 

Quando o campo Valor Não Retido/ Suspenso ou campo Valor Adicional Não Retido  estiverem preenchidos com valores maiores do que zero, automaticamente será necessária a vinculação de um processo na guia Dados do Processo.

A guia Dados do Processo conta com os seguintes campos:

  • Imposto
  • Número do Processo -  Apresenta os processos existentes na tela de processos e relacionados à matriz contábil da filial
  • Valor Principal -  A soma total do campo não poderá ser maior do que o valor do campo Não Retido da guia Retenções
  • Valor Adicional -  Não poderá ser maior do que o Valor Adicional Não Retido da guia Retenções


Observações

 Lembrando que os processos devem ser cadastrados na tela 004039 -  Cadastro e Alteração de Processos.

Para as notas de saída de serviço, o conceito é o mesmo. Porém a guia de serviço só será habilitada quando o tipo de operação da natureza for 102.

O campo CNO também foi criado na tela 100102:

Integração do Livro Fiscal e importação das tabelas LCF

Todas as notas fiscais deverão constar no livro (Importação pela tela 012024) e para gerar a Reinf é necessário que antes as informações sejam importadas para as tabelas LCF a partir da tela 012352 – Importação de Dados para Tabelas LCF Fiscal e que haja uma responsável da Reinf vinculado à matriz Contábil (tela 012341 - Cadastro de Responsáveis da LCF).

Para os processos cadastrados na tela 004039 – Cadastro de Alteração de Processo, qualquer data que for informada na tela de importação 012352 irá importar os processos.

XML dos Eventos 2010 - Serviços Tomados e 2020 - Serviços Prestados:

O XML tem que ser Por Matriz Fiscal, Tomador/Prestador e Construção Civil.

Exemplo:

Nota Fiscal 1:

Matriz A tomou serviço do Tomador B, e que a informação da Construção Civil é 0 (não é de Construção Civil)


Nota Fiscal 2:

Matriz A tomou serviço do Tomador B, e que a informação da Construção Civil é 1 (não é de Construção Civil)


Nota Fiscal 3 :

Matriz A tomou serviço do Tomador C, e que a informação da Construção Civil é 1 (não é de Construção Civil)


Com base nos exemplos, serão gerados 3 XML’s  da Matriz A para o evento 2010 – Serviços Tomados.

XML 1: Tomador A com construção Civil = 0

XML 2: Tomador A com construção Civil = 1

XML 3: Tomador B com construção Civil = 1

O mesmo ocorrerá quando se tratar de prestação de Serviço. Evento 2020 – Prestação de Serviço. 

Retificação do Evento

Ao enviar o arquivo, se o mesmo for validado pela receita, haverá um retorno com o número do recibo.

Caso seja necessário realizar alguma alteração na nota fiscal cujas informações já tenham sido enviadas, será preciso fazer a retificação do evento utilizando o número de recibo do retorno do XML.

Ao enviar novamente o XML de um evento que possui número de recibo, automaticamente a Receita entenderá que se trata de um retificação.

A partir das Hotfixes 02.18.035 e 03.18.005, ao clicar com o botão direito do mouse no campo Número Recibo, aparecerão todos os recibos emitidos para o evento indicado.

R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva

Para a geração do evento R-2040, futuramente será implementada uma tela de digitação livre.

 

R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta-CPRB

O evento R-2060 refere-se ao Bloco P da EFD Contribuições, porém com algumas informações a mais.

Para a geração das informações do bloco P e, consequentemente do Evento R-2060, é necessário:

  • Que o imposto 62 – CP-INSS conste na nota fiscal;
  • Que as notas sejam integradas no Livro Fiscal;
  • E para as empresas que não estiverem com o Hotfix 01.18.035, que seja realizada a apuração – este processo será necessário devido aos ajustes que poderão ocorrer para o imposto 62 – CP-INSS.


Foi criado o campo: Código de Ajuste para a REINF, na tela 012010 – Cadastro do Sub Item da Apuração

Para que sejam geradas as tags do XML R-2060 relacionadas às exclusões e adições, é necessário que seja feito um ajuste na apuração, com o vínculo de nota fiscal.

Se o ajuste feito para o imposto 62 tiver o vínculo de uma nota de entrada, o valor gerado no R-2060 será de adição (tag vlrAdicRecBruta).

Se o ajuste feito para o imposto 62 tiver o vínculo de uma nota de saída, o valor gerado no R-2060 será de exclusão (tag vlrExcRecBruta).


Observação

Os ajustes na apuração são feitos por meio da tela 009021 - Lançamento de Impostos na Apuração. Para ter acesso ao #DicaLinx desta tela, clique aqui.


IMPORTANTE:

Alteração realizada no Hotfix 01.18.035

Com o Hotfix 01.18.035 não é mais necessário fazer a apuração do Imposto 62 - CP-INSS nem os ajustes na apuração para os lançamentos de adição e exclusão. Como os ajustes de adição e exclusão não precisam estar vinculados à uma nota fiscal, eles passam a ser feitos diretamente na tela de geração da REINF, na guia do R2060:




R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Obrigatoriedade janeiro/2019

A geração do Evento R-2070 será desenvolvida futuramente.

A obrigatoriedade será Janeiro/2019.

R-2098 - Reabertura dos Eventos

Este evento constará na tela de geração da Reinf, porém o mesmo só será considerado pela receita caso haja um evento R-2099 – Fechamento dos eventos.

R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos

Na tela de geração da Reinf – 012362 – EFD Reinf foi implementada a guia para o evento R-2099. Nesta guia constam as informações que serão geradas neste evento. É necessário o preenchimento das informações:

Quando todas as informações da guia R-2099 estiverem como Não, o preenchimento do campo abaixo é obrigatório: 

Quando ao menos uma das opções estiver como Sim,  o campo de data deve permanecer em branco:


R-9000 – Exclusão de Eventos

Na tela de geração da Reinf – 012362 – EFD REINF foi implementada a guia para o evento R-9000. Caso haja evento enviado para a Receita para o período informado, na guia R-9000 constarão  os números dos recebidos, bastando selecionar o recibo que deseja excluir.


R-5001 - Informações das Bases e dos Tributos por Evento 

O evento R-5001 é o retorno das informações enviadas à Receita e poderá ser consultado na tela 012363 – Monitor de Controle da Reinf.


R-5011 - Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração

O evento R-5011 será gerado após o envio do Evento R-2099.  Este evento é a confirmação de retorno do período que foi fechado.

Como muitas vezes o processamento deste registro é assíncrono lá na RFB, quando enviar o R-2099 e não houver o retorno do R-5011, o R-2099  e o R-5011 ficarão com o status de Em Processamento.

Neste caso, é preciso encaminhar o R-5011 novamente.

Após o processamento, o registro R-5011 ficará  como Evento Validado e o R-2099 ficará como Evento Fechado.


Geração e Envio do XML

Foi implementada a tela 012362 – EFD REINF que conta com as seguintes informações :

  • Exercício e Período
  • Matriz Contábil
  • Apresentação de todos os registros atendidos pelo sistema

Nesta tela, ao selecionar a matriz contábil, todos os registros virão marcados. Deve-se, portanto, desmarcar os registros que não devem ser gerados:

Na guia informações gerais, deve ser informado o Tipo de AmbienteProdução ou Produção Restrita (homologação).

Para os clientes do Linx ERP, o campo Processo de Emissão do Evento será sempre Aplicativo do Contribuinte.

Nas guias R2010R2020 e R2060, é possível incluir o número de recebido para enviar o arquivo novamente como retificação:

Para a geração do evento R-2099, é preciso que os campo mostrados na guia R2099 estejam todos preenchidos.


Importante

Quando todas as informações da guia R2099 estiverem como Não, o preenchimento do campo abaixo é obrigatório:

Quando ao menos uma das opções estiver como Sim,  o campo de data deve permanecer em branco:


No guia R9000 aparecerão os recibos dos eventos fechados. Para excluir um evento, basta selecionar o(s) recibo(s) e gerar o registro R-9000. Em seguida, envie o arquivo gerado pela tela de Monitor.

Monitor de Gerenciamento

Por meio desta tela serão enviados e consultados os XML's gerados pela tela 012362 - EFD Reinf:

Guia Conteúdo XML

Na guia Conteúdo XML será apresentado o XML gerado:

O botão Salvar XML irá gerar um arquivo no caminho C:\temp\efd reinf\ da máquina.

Guia Retorno

Quando o arquivo estiver ok, o campo Recibo será preenchido.

O XML de retorno (R-5001) será preenchido na guia Retorno.

Caso o XML esteja com erro, este será apresentado no campo Erro.

Relembrando

  • Para o fechamento do período é necessário que seja enviado o Evento R-2099, mesmo que não haja informação no período.
  • A reabertura do evento é feita por meio do  R-2098, desde que tenha um evento R-2099 para o período.
  • Cada evento enviado retornará um recibo.
  • O evento R-9000 permite a exclusão de um evento de um determinado recibo.

Prazos

Data início competência das informações: 05/2018

Data prevista para fechamento dos movimentos: 15/06/2018

 

Transmissão dos Eventos

Para que o arquivo de XML da EFD-REINF seja enviado à RFB, é preciso que o cliente possua um serviço de mensageria. A Linx disponibiliza este serviço por meio do MID-e. Os clientes que já têm o MID-e contratado poderão enviar o XML dos eventos da EFD-REINF por ele.

Os clientes que ainda não possuem a mensageria da Linx e desejam mais informações, deverão entrar em contato com o seu gerente de contas.