Descrição | Data de entrada/saída anterior ao permitido |
Explicação | Essa mensagem ocorre sempre que é emitida uma NF-e (modelo 55) com data de entrada/saída anterior a 30 dias da data de autorização. |
Regra de validação | Fonte: NT 2012.004 V1.2 |
Solução no Linx ERP | Conforme os exemplos abaixo, as telas de emissão de nota do Linx ERP possuem validações para impedir que seja informada, na inclusão, data de emissão superior à data de saída (telas de faturamento) ou superior à data de recebimento (telas de entrada de nota fiscal). Nos casos em que porventura essa rejeição ocorra, será necessário inutilizar a nota e posteriormente incluí-la e autorizá-la novamente. Exemplo 1: Exemplo 2: |
Solução no Linx POS | No Linx POS, quando ocorre essa rejeição, é possível alterar a data de saída da nota para uma data válida dentro do intervalo permitido. Exemplo: Suponha uma nota com data de saída maior que 30 dias da emissão: Será possível alterar o campo Saída para uma data dentro do intervalo permitido (de 15/12/2017 para 16/01/2018, por exemplo): E em seguida reenviar a nota à SEFAZ: Nota é aprovada: |