Descrição

 Data de entrada/saída anterior ao permitido

Explicação

Essa mensagem ocorre sempre que é emitida uma NF-e (modelo 55) com data de entrada/saída anterior a 30 dias da data de autorização.

Regra de validação

Fonte: NT 2012.004 V1.2

Solução no Linx ERP

Conforme os exemplos abaixo, as telas de emissão de nota do Linx ERP possuem validações para impedir que seja informada, na inclusão, data de emissão superior à data de saída (telas de faturamento) ou superior à data de recebimento (telas de entrada de nota fiscal).

Nos casos em que porventura essa rejeição ocorra, será necessário inutilizar a nota e posteriormente incluí-la e autorizá-la novamente.

Exemplo 1:

Exemplo 2:

Solução no Linx POS

No Linx POS, quando ocorre essa rejeição, é possível alterar a data de saída da nota para uma data válida dentro do intervalo permitido.

Exemplo:

Suponha uma nota com data de saída maior que 30 dias da emissão:

Será possível alterar o campo Saída para uma data dentro do intervalo permitido (de 15/12/2017 para 16/01/2018, por exemplo):

E em seguida reenviar a nota à SEFAZ:

Nota é aprovada: