O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN deverá ser enviado no XML da NF-e ou NFC-e quando o Código do Regime Tributário - CRT for igual a 1 (Simples Nacional).
Conforme consta na NT 2015.002 versão 1.30, de 28/12/2015, o CSOSN passará a ser validado no XML da NFC-e a partir de 01/04/2016, sendo exigido para empresas cuja Situação Tributária seja igual a 1.
Para a geração da informação relativa ao tipo de integração (tag "tpIntegra") no XML da venda, execute os procedimentos descritos a seguir.
Como funciona
O Código do Regime Tributário - CRT é fornecido pelo contador do cliente Linx e cadastrado no MID-e Central.
Sempre que esse código for igual a 1 (Simples Nacional), o Linx POS enviará, no XML da NFC-e, o CSOSN, que será obtido da exceção de imposto utilizada na venda (tela 009075 - Exceção de Imposto, campo Tribut. ICMS).
O CSOSN deverá sempre ser compatível com o regime tributário cadastrado no MID-e Central, implicando rejeições da NFC-e caso não seja.
Observe ainda que, quando estiver cadastrado CRT=1 (Simples Nacional) no MID-e Central, NÃO deverá ser informado o CST e sim o CSOSN, caso contrário haverá rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1).
Procedimentos para a correta informação do CSOSN
1. O regime tributário cadastrado no MID-e Central é fornecido pelo contador do cliente Linx.
Para verificar a informação, acesse o portal http://mide.linxsaas.com.br/portal, informe usuário e senha e acesse a opção Cadastro de Terceiros.
Verifique o campo Regime Tributário:
2. No Linx ERP, acesse a tela 009075 - Exceção de Imposto e consulte a exceção de imposto que será utilizada na operação. Verifique se o campo Tribut. ICMS está preenchido