Nos casos em que se fizer necessária a emissão da NF-e (modelo 55) relativamente a uma venda para a qual já foi emitido cupom fiscal (casos em que se utiliza CFOP=5.929 ou CFOP=6.929), o número do cupom fiscal de origem (cupom fiscal) deverá ser informado no XML da NF-e emitida.

Conforme consta na NT 2015.002 versão 1.40, de março/2016, a validação dessa informação no XML da NF-e será obrigatória para a SEFAZ de todos os Estados a partir de 01/06/2016, porém poderá ser efetuada antes disso por alguns Estados que tenham se antecipado e atualizado o programa validador.

Para atendimento a essa exigência não será necessária qualquer atualização de versão além das já exigidas para atendimento às Notas Técnicas.

Fique atento, no entanto, à importância de emitir a NF-e a partir do Linx POS Manager. Leia mais logo a seguir.


Sobre a emissão da NF-e em ambiente de loja

Como a operação de venda com cupom fiscal é restrita aos ambientes de loja, faz-se necessário, em razão dessa nova exigência e para correta validação do arquivo, que a emissão da NF-e relativa a uma venda com cupom fiscal seja, da mesma forma, efetuada no ambiente de loja.

Observe que, com a nova validação, as NF-e emitidas a partir do Linx ERP relativas a vendas com cupom fiscal serão rejeitadas.

Rejeição:

Caso o número do cupom fiscal de origem não seja referenciado no XML da NF-e, ocorrerá o seguinte erro ao tentar validar a nota na SEFAZ:

"701 - Rejeição: Não informado Nota Fiscal referenciada (lançamento relativo a cupom fiscal)."

Operações de troca e devolução:

O mesmo procedimento aplica-se às operações que naturalmente são efetuadas na loja, como trocas e devoluções. Isto é, para emitir uma NF-e de entrada para documentar uma troca ou devolução, deverá ser informado o documento fiscal de origem e, no caso de ser ele um cupom fiscal, a operação deverá também ser efetuada na loja, como naturalmente já ocorre.