O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibiliza para download, semestralmente(*), o arquivo IBPTax do Movimento de Olho no Imposto, que contém a carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços por ente federativo e por Estado, baseados na NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, em atendimento ao artigo 2º da lei 12.741/2012.

  • O operador deverá efetuar o download desses arquivos periodicamente, por ente federativo e por Estado, de acordo com o calendário citado. O layout do arquivo está disponível para download no site do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Para informações, consulte o site oficial.
  • Após efetuar os downloads dos arquivos, o operador deverá importá-los corretamente para o Linx ERP.

 Verifique, a seguir, o procedimento de download e importação dos arquivos do IBPT.


Importando o arquivo

  • Procedimento de importação por intermédio da tela 002043- Tabela de Alíquota de Impostos. Verifique no Detalhamento da tela e veja mais informações no tópico Importação.
  • A cada emissão de NF-e, o sistema verifica o NCM ou NBS do produto ou serviço na TABELA_ALIQUOTA_IMPOSTO_ITEM, calcula o valor aproximado dos tributos e os menciona na nota.

1. Acesse a tela 002043 - Tabela Alíquota de Imposto.

2. Selecione o botão Localizar (...) e encontre o arquivo no diretório. Em seguida informe a UF do arquivo e clique na opção Importar Arquivo.

No momento da importação, é fundamental selecionar corretamente o arquivo correspondente à UF para a qual a importação estiver sendo realizada, pois a tabela no Linx ERP será criada com as alíquotas do arquivo importado. Se o arquivo importado e a UF informada não forem correspondentes, a tabela do Linx ERP será gerada com alíquotas incorretas.



3. Os dados serão importados e apresentados na página NCM/NBS. Em seguida clique na opção Salva (F4).



Calculando valores aproximados dos tributos

Após a importação do arquivo, a cada emissão de NF-e, o sistema realizará os seguintes procedimentos para identificar as alíquotas a serem utilizadas por produto:

1. Verificará, a partir do código do produto no LinxERP, o NCM, bem como a origem da tributação cadastrada no sistema, que será por cor, se houver esse atributo, ou por produto, se não houver cor.

2. A origem da tributação determinará o tipo de tributação federal: alíquota nacional, para produtos nacionais, ou alíquota estrangeira, para produtos importados, da seguinte forma:

Alíquotas

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.

1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6.

2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).

4 – Nacional – cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos.

5 – Nacional – mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento).

6 – Estrangeira – importação direta, sem similar, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

3. Identificará, na tabela TABELA_ALIQUOTA_IMPOSTO_ITEM, de acordo com a UF do emitente e o NCM do produto, as alíquotas a serem aplicadas para os tributos federais (nacional ou estrangeiro, conforme a origem da tributação), estaduais e municipais. A partir das alíquotas obtidas por produto, serão efetuados os cálculos.

TABELA IBPT ESTADO (RS)

Código

Tipo

Nacional Federal

Importados Federal

Estadual

Municipal

Vigência início

Vigência fim

Chave

Versão

Fonte

61071100

0

13,45

32,62

17,00

0,00

01/01/15

30/06/15

9oi3aC

15.1.B

IBPT

52081200

0

13,45

32,62

17,00

0,00

01/01/15

30/06/15

9oi3aC

15.1.B

IBPT


Forma de cálculo dos valores exibidos no documento fiscal

A seguir uma demonstração do cálculo por produto, conforme as alíquotas obtidas no passo anterior.

NCM

PRODUTO

COR

VALOR

ORIGEM DA MERCADORIA

VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS (RS)

FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

Alíquota nacional

Alíquota importação

TOTAL FEDERAL

6107.11.00

02.03.0002

AM000

100,00

0

 

13,45

13,45

17,00

-

6107.11.00

02.03.0002

AZ000

200,00

0

 

26,90

26,90

34,00

-

6107.11.00

02.03.0002

BC000

300,00

1

97,86

 

97,86

51,00

-

6107.11.00

02.03.0002

CZ000

400,00

2

130,48

 

130,48

68,00

-

6107.11.00

02.03.0002

MR000

500,00

3

 

67,25

67,25

85,00

-

6107.11.00

02.03.0002

PR000

600,00

4

 

80,70

80,70

102,00

-

6107.11.00

02.03.0002

VD000

700,00

5

 

94,15

94,15

119,00

-

6107.11.00

02.03.0002

VR000

800,00

6

260,96

 

260,96

136,00

-

5208.12.00

02.03.0003

AZ000

900,00

1

206,28

 

206,28

153,00

-

5208.12.00

02.03.0003

CZ000

1.000,00

3

 

134,50

134,50

170,00

-

5208.12.00

02.03.0003

PR000

1.000,00

7

252,12

 

252,12

187,00

-

5208.12.00

02.03.0003

SO000

1.200,00

7

275,04

 

275,04

204,00

-

5208.12.00

02.03.0003

VD000

1.300,00

8

 

174,85

174,85

221,00

-

TOTAL DA NOTA

 

 

9.100,00

 

 

 

1.814,54

1.547,00