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Prezado cliente,


De acordo com a SEFAZ, a partir dia 07/07/2020 (Terça-Feira), em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual."

Confira maiores informações no site Portal da NF-e.


Aviso

Caso utilize o FSist para baixar seus aquivos, confira no site FSist como proceder!


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