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O Linx POS foi adaptado para atender ao artigo 7º do Anexo XXX do Decreto 2.269 de 24/07/1998 (RICMS) do Estado do Amapá. Esse anexo foi incluído no RICMS pelo Decreto 8.156 de 31/12/2014.
De acordo com o referido anexo, no que diz respeito à saída de mercadorias do estabelecimento comercial, cuja a transação for feita com NFC-e, deverá ser impresso e entregue ao consumidor o documento não fiscal intitulado como Relatório de Vendas, seguido do DANFE NFC-e.
É importante ressaltar que essa adaptação será atendida para o Estado do Amapá.

Como funciona

No Linx POS, efetue uma nova venda.

Ao finalizá-la clicando no botão Finalizar (F2), será impresso o DANFE e, em seguida, será exibida a mensagem de impressão do relatório de vendas:

DM12657   DM12657_01



Clique na opção Sim para imprimir o relatório.

DM_12657_002

 

Caso não deseje imprimir, clique na opção Não.

 

 

 


  • Sem rótulos