Este programa é utilizado para realizar a configuração das informações necessárias no lançamento e transmissão das Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Nesta tela devem ser informados os dados referentes ao ambiente, certificado, servidor de e-mail para envio da NFC-e ao cliente e token para impressão do QR Code. Como a emissão da NFC-e será em substituição ao Cupom Fiscal as telas referente NFC-e somente aparecerão para os Estados que já aderiram ao projeto.

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Localização: Parâmetros > Configurações > Configurações NFC-e

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F4 ou ALT + G:Gravar configurações da filial
ALT + F:Atualização de endereços
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Configurações NFC-e

Para realizar as configurações desejadas, informe a filial e na sequência o sistema informará automaticamente o CNPJ e UF da mesma. As configurações são realizadas através das abas: ambiente, servidor de e-mail, CST/Token, ISS e Transportadora padrão.

Ambiente


Os campos versão do WebService e QRCode trás por padrão selecionada e bloqueada as versões utilizadas para emissão de NFC-e junto a SEFAZ. Nos parâmetros abaixo definem qual ambiente está configurado:

  • Homologação: vem marcado por padrão, e é utilizado durante as configurações da NFC-e.

  • Produção: deverá ser marcado somente após todas as configurações e tratativas no ambiente de homologação serem devidamente realizados.

    • Deve ter pelo menos uma série de NCF-e configurada para dar continuidade na troca de ambiente.

Após configurado como produção, não é possível retornar para o ambiente em homologação, visto que já podem ter sido emitidas notas fiscais.


Deve selecionar a forma de contingência utilizada pela farmácia, se: NFC-e off-line ou ECF/S@T. Em justificativa de contingência padrão o usuário deverá informar a frase que será enviada para SEFAZ quando forem emitidas NFC-e em modo off-line, caso não informe nada será enviada a frase padrão "Timeout na comunicação com a SEFAZ".

No campo tempo máximo de espera na emissão da NFC-e xxx segundos, o usuário define o tempo de timeout, por padrão vem registrado 30 segundos podendo ser alterado para até 60 segundos. Quando o sistema efetuar a primeira tentativa de transmissão e os servidores da SEFAZ não apresentarem resposta no tempo máximo configurado a NFC-e entrará em contingência. e a cada 5 minutos verifica se a conexão foi restabelecida ou na mudança para o próximo dia (meia noite).

Ao marcar o parâmetro transmitir notas emitidas em contingência e inutilizações automaticamente, assim que o sistema sair do modo off-line encaminhará todas as notas que estão pendentes de envio para o servidor da SEFAZ.

Se marcado o campo imprimir somente via do cliente na contingência off-line, apresentará a mensagem abaixo, quando a venda for realizada no modo contingência e este parâmetro estiver marcado, NÃO será impresso a 2ª via da NFC-e, que é a via da farmácia.


Ao marcar o campo solicitar modo de impressão/e-mail da venda, antes da venda ser concluída e comunicada a SEFAZ, abrirá uma tela para informar o e-mail do cliente, para que o DANFE seja encaminhado a ele. Esta tela disponibilizará os atalhos (F12 - Imprimir e enviar e-mail, F9 - Enviar por e-mail).

Quando houver e-mail no cadastro do cliente, ele será carregado automaticamente mas também poderá inserir outros e-mails, desde que utilize e caractere ";" (ponto e vírgula) para separá-los. [email protected]; [email protected]

Servidor de e-mail

Esta tela é utilizada para configurar o servidor de e-mail utilizado para o envio das notas fiscais em XML ou o link para a nota fiscal ao destinatário (cliente ou fornecedor) quando este possuir o endereço de e-mail configurado em seu cadastro.

O usuário deve informar no campo servidor SMTP o endereço do servidor para envio de e-mails. Caso o usuário não conheça essa informação deve entrar contato com a empresa responsável pela administração de suas contas de e-mail. Informe a porta utilizada pelo servidor, geralmente a porta utilizada é a padrão  - 25.  Caso o servidor de e-mail exija conexão segura, marque o campo disponível em tela para essa requisição. 

Deverá ser informado usuário/senha do e-mail, estas informações serão utilizadas para enviar o e-mail, visto que é necessário que exista o remetente da mensagem. Na sequência, informe o assunto do e-mail que será enviado ao cliente com a nota fiscal eletrônica e o texto padrão para envio dos e-mails. O campo "mensagem" é somente texto e não aceita formatação em seu conteúdo. O arquivo XML da nota fiscal vai anexado á mensagem.


CSC/TOKEN

token é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, que tem por finalidade garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e e que o QR Code seja impresso na mesma. QR Code é um código bidimensional que possibilita registrar números, letras e caracteres. Na NFC-e, será utilizado para registrar o endereço da NFC-e para que o consumidor possa acessar a nota no site da Receita Estadual via smartphone ou tablet.

O número do token deverá ser solicitado pelo contador na Receita Estadual do Estado da loja. Assim que for recebido deverá ser identificado na aba "Token". Quando for necessário, novos tokens poderão ser solicitados, por exemplo, quando o gestor de TI que tinha a senha de acesso for substituído e a loja quiser evitar o vazamento de informações.

É muito importante que o mesmo seja informado corretamente no sistema, caso contrário invalidará o código QR Code que é emitido na DANFE NFC-e. Por isso, sugerimos que seja realizada uma revalidação do código após inseri-lo no sistema, verificando se a NFC-e é aberta após emitir uma venda.

ISS

As informações adicionadas nesta tela irão definir a emissão ou não dos itens com tributação Serviço. Na opção "permitir a emissão de NF-e conjugada (mercadorias e itens com tributação ISS) " ao marcada apresentará a mensagem "Verifique com seu contador e município se esta opção pode ser utilizada".  Se a mesma for marcada, será possível adicionar itens com tributação de serviço-iss (produto x trib. alternativa), se a opção for desmarcada  não será possível adicionar os itens descritos anteriormente.

Na opção de "permitir a emissão de NF-e somente com serviços tributados pelo ISS" apresentará a mensagem abaixo ao ser marcada:

Ao ser marcada, permitirá a emissão da nota somente se houver itens com tributação serviço-ISS, caso desmarcada, não permitirá se possuir esses itens, conforme procedimento atual.

O segundo parâmetro, apenas ficará liberado quando o primeiro estiver marcado.

Transportadora padrão

Através dessa guia será possível informar o valor de Tele-Entrega no campo de Frete. Para isso, no campo "Transportadora", pressione a tecla "F2" e localize o Fornecedor padrão com CPF/CNPJ válido cadastrado no sistema para ser emitida a NFC-e.