Para garantir maior agilidade no processo de transferência de créditos de ICMS, o sistema possui este aplicativo para geração de notas fiscais de transferência de ICMS, assim, não será necessário utilizar outro aplicativo ou ter o trabalho de gerar notas manuais e realizar o gerenciamento fora do Linx Farma Softpharma.

Acesso Rápido


Acesso Rápido

Localização: Lançamentos > Faturamento > Transfêrencia de ICMS/CIAP/NF Ajuste

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F2:Consulta por nome / Consulta Clientes
ALT + N:Acessa a consulta rápida de notas
ALT + C:Acessa o cadastro de clientes
ALT + F:Fecha o aplicativo
CTRL + A:Avança a tabulação

CTRL + O*:

Acessa as informações complementares

* A função CTRL+O estará disponível somente para as filiais não centralizadoras.

Conceitos e forma de trabalho com o ICMS.

  • O ICMS é um tributo não-cumulativo cuja sistemática permite o reconhecimento de créditos fiscais, o chamado "Saldo credor de ICMS", que podem ser abatidos do imposto a pagar;
  • Considera-se documento fiscal legal, aquele que atenda a todas as exigências da legislação pertinentes, seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco e esteja acompanhado, quando exigido, de comprovante do recolhimento do imposto.
  • Um contribuinte está em situação regular perante o fisco quando, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais declarados ao fisco.
  • Observadas as disposições acima, poderão ser compensados os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados, devendo, para tanto, o recolhimento ser centralizado em um dos estabelecimentos.
  • O contribuinte deverá comunicar a opção pela sistemática de compensação centralizada, por escrito, à Unidade Regional de Tributação – URT de seu domicílio fiscal, indicando o estabelecimento centralizador responsável pela compensação de créditos e débitos, bem como a relação de todos os estabelecimentos envolvidos na compensação, devendo tal comunicação ser transcrita no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de todos os estabelecimentos relacionados.
  • Cada estabelecimento centralizado participante da compensação deverá apurar o imposto relativo às operações ou prestações que realizar e transferir o saldo devedor ou credor para o estabelecimento centralizador, mediante emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, em nome do estabelecimento destinatário do crédito ou do débito, na qual será indicado o valor do saldo a ser transferida, a data e uma das expressões: 'Transferência de Saldo Credor' ou 'Transferência de Saldo Devedor', conforme o caso.

Importante


O crédito acumulado pode ser transferido para outro estabelecimento da mesma empresa e mesmo Estado. No sistema, é permitido gerar notas fiscais somente quando estiver logado na filial física.

     

Este aplicativo poderá ser acessado somente se o cadastro de transferências estiver configurado, ou seja, deverá haver um cadastro de cliente configurado para ser utilizado na emissão da nota fiscal no programa Parâmetros, aba Configuração (Configuração de Transferência). Além disso, a filial centralizadora deverá estar configurada no programa Configuração Tributária na aba ICMS/ISS (4- Filiais centralizadoras de ICMS).

Para emitir a nota de transferência de ICMS, deverá ser informado a filial de emissão e selecionar a operação de faturamento de qual deseja emitir, sendo elas:

  • Emissão de Transferência de ICMS: Nesta opção fará os controles da atual transferência de ICMS, no qual registra entrada da transferência de forma automática na outra filial. Quando a configuração no programa "Configuração Tributária" estiver selecionado uma filial de destino, será carregado a configuração de transferência entre filiais para emissão da NF-e conforme configurado. Já quando a configuração estiver selecionado a opção "Não Centralizado", será permitido que o usuário selecionar a filial de destino a qual a transferência de ICMS se destina. Será carregado o cliente destinatário de forma automática conforme definido no programa "Configuração de Transferência entre Filiais", sem a opção de alterar o destinatário. Caso não esteja configurado, exibirá uma mensagem para realizar a configuração e não possibilitará continuar o processo. Esse processo somente ocorrerá quando as filiais forem a mesma base de CNPJ  e que estejam no mesmo Estado. No mês/ano de apuração quando houver filial centralizadora, carregará o mês anterior ao mês atual. Se a configuração estiver como "Não centralizado", carregará o mês corrente.
  • Entrada Transferência de ICMS: Nesta opção abrirá a tela de lançamento de entrada de transferência de ICMS. Esta opção não estará disponível para as filiais enquadradas no Simples Nacional.
  • Emissão NF-e Ajuste - Entrada: Nesta operação serão feitas notas de ajuste para entrada, no qual será utilizado para emitir a nota de CIAP (CFOP 1604). Esta NF não lançará entrada automática em outra filial, como acontece com a NF-e de transferência de ICMS, logo, esta, será uma nota emitida de forma livre pelo usuário, ou seja, emitida pela filial da nota para um cliente desejado. 
  • Emissão NF-e Ajuste - Saída: Nesta operação serão feitas notas de ajuste para o Ressarcimento de ICMS ST, a exemplo da devolução do Estado Rio Grande do Sul. Esta opção estará disponível para todos os enquadramentos. 

Observação


Quando no campo "Operação" estiver selecionado a opção "Emissão NF-e Ajuste - Entrada" ou "Emissão de NF-e Ajuste - Saída", de forma manual, serão exibidos os seguintes campos (todos zerados) para serem preenchidos:

    • BC ICMS;
    • ICMS;
    • BC ICMS ST;
    • ICMS ST;
    • Valor Produto.

 No caso dos campos "ICMS ST" e "Valor Produto", estes quando informados, os mesmos serão totalizados no campo "Valor Total".

O usuário poderá adicionar o destinatário da nota em Filial Destino, em seguida, poderá selecionar o CFOP(somente os CFOP's cadastrados para a operação de transferência de ICMS). No menu Série, será carregado automaticamente as séries NF-e ou M1 cadastradas e ativas para a filial, informe a Data Emissão da nota, será apresentado como padrão (preenchido automaticamente) a data atual do servidor como sugestão. Este campo estará disponível para todas as opções e permitirá que seja informado uma data de emissão até 30 dias retroativo. Caso seja informado uma data menor que o dia atual, será exibida uma mensagem informando que a sequência não está correta e que a nota pode ser rejeitada. O usuário deverá informar no campo Mês/ano apuração a data que foi apurado o ICMS, deverá ser informado também o Valor a transferir da nota fiscal, que são os valores de crédito ou débito que serão transferidos para a matriz centralizadora.

  • A emissão deste tipo de nota deve ser autorizada pelos órgãos de fiscalização responsáveis em cada Estado.
  • Para esse tipo de nota a condição de pagamento será igual a "Outros", porém no DANFE essa informação não será impressa na modalidade de pagamento.

Informações importantes.

Quando o produto "38 - Integração Contábil" estiver habilitado não será permitido efetuar lançamentos com data retroativa cuja data estiver dentro do período de um Lote da Contabilidade que já esteja fechado e/ou exportado. Se sim apresentará a mensagem "O dia "xx/xx/xxxx" está com o movimento contábil fechado para a filial "XX". Para utilizar esta data, o lote deve ser reaberto. Entre em contato com o responsável informando a situação".