Este programa tem por objetivo garantir a integridade das movimentações fiscais, ou seja, evita que sejam realizadas alterações indevidas para os períodos fiscais encerrados.

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Consolidação fiscal

Para efetuar a consolidação fiscal deverá informar a(s) filial(is) e a data de consolidação, então pressionar enter, o sistema exibirá abaixo o código da filial, o nome da filial, a data de consolidação, o usuário que realizou a consolidação, e a data que a consolidação foi inserida/alterada. Ao dar duplo clique sobre o registro, este é editado, sendo possível alterar somente a data, não as filiais.

Quanto ao campo consolidar movimentação até deve ser obrigatoriamente informada uma data para consolidação fiscal, devendo sempre ser anterior à data atual. Em seguida, será solicitado o código do usuário supervisor e a senha de liberação/biometria.

Importante!

  • É armazenada somente a data da última alteração, ou seja, não será gerado histórico das consolidações, pois serão gerados logs no sistema. O usuário não é possível deletar uma data de consolidação, então, uma vez inserida não poderá mais ser excluída.

  • No log será gerado o programa, filial que teve sua consolidação alterada, data da alteração, usuário que efetuou a alteração, data que existia antes da alteração da data de consolidação e a nova data inserida.

O lançamento de notas fiscais manuscritas (série D e M1) respeita a data de consolidação lançada pelo usuário. Então, quando a data de consolidação for menor que a data de lançamento da nota, a venda pode ser registrada normalmente. Se a data de consolidação for maior ou igual à data de lançamento, o processo é abortado. A mesma validação é feita para lançamento de despesa, alteração de um lançamento de despesa, remissão de nota, cancelamento de nota (exceto cupom fiscal, já que para cancelar um cupom fiscal é necessário que este seja o último impresso), e alteração de nota.

No programa Consulta e movimento de clientes não será permitido incluir título manual e realizar reparcelamento de contas para um período já fechado da contabilidade. Este bloqueio se dará somente quando o produto 38 – SPED/ECD – Escrita Contábil estiver liberado para a farmácia. Com esta alteração, o sistema atende a correta forma de utilização e funcionamento do módulo de Contabilidade.